Todos ao representantes
dos partidos com assento no parlamento regional respondem em tribunal RUI
GAUDÊNCIO
TOLENTINO
DE NÓBREGA /http://www.publico.pt/autor/Tolentino-de-nobrega)
Julgamento
de líderes parlamentares e deputados regionais começa esta segunda-feira no
Tribunal de Contas, no Funchal
Todos os
líderes parlamentares e representantes de partidos que tinham assento na
Assembleia Regional da Madeira em 2006/2007 começam esta segunda-feira de manhã
a ser julgados no Funchal por uso indevido das subvenções parlamentares. Mas
poderão ser absolvidos por prescrição pelas responsabilidades
financeiras de natureza reintegratória e
sancionatória accionado pelo Ministério
Público.
Em julgamento está o desvio de 6,5 milhões de euros atribuídos pela Assembleia Legislativa da Madeira para po exclusivo apoio à
actividade parlamentar nos anos de 2006 e 2007, mas que têm servido para
financiar o funcionamento dos próprios
partidos, as suas campanhas eleitorais e até acções de caridade.
No primeiro processo
relativo a 2006 que começa a ser julgado na secção regional do Tribunal de
Contas, é exigida a devolução de 1,96 milhões de euros, dos quais 1,2 milhões
foram indevidamente utilizados pelo
PSD. Mas a não ser provado a existência de dolo, o processo corre o risco de
prescrever para os 12 deputados demandados, suspeitos de crime de peculato.
De acordo
com a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, é de dez anos o
prazo da prescrição do procedimento por responsabilidades financeiras reintegratórias - aquelas em que
se prova ter existido dolo e por isso se obriga à devolução da verba em causa -
de cinco anos por responsabilidades sancionatórias - em que, por não ter havido dolo, só há lugar a multa.
O prazo da prescrição conta-se a partir da data da infracção ou, não sendo possível determiná-la, desde o último dia da respectiva gerência.
A prescrição
tem sido o desfecho de inúmeros processos instruídos na secção regional do TC
contra titulares de órgãos de governo próprio da Madeira, que também têm visto
ser relevada a sua responsabilidade com o pagamento de multa e, quando não foi
provado dolo dos responsáveis, a reposição foi convertida em pagamento de multa
de montante inferior.
Em Julho do
ano passado, Rui Adriano Freitas, ex-
secretário regional dos Assuntos Sociais, e Marcelino Andrade, médico pessoal
de Jardim, foram absolvidos, com outros 12 demandados, de responsabilidades financeiras tanto de natureza reintegratória como
sancionatória, por prescrição dos processos.
O Ministério
Público tinha deduzido uma acusação considerando "ilegal e sem
contraprestação efectiva para aquele serviço de saúde o pagamento das
remunerações ao referido médico, entre Julho de 1998 e Outubro de 2009, num
total de 397 mil euros, recebidas a coberto da figura de destacamento".
Considerava que Rui Adriano deveria ser condenado a repor essa verba mais
juros, solidariamente com 13 elementos da administração hospitalar e do Serviço
Regional de Saúde, por uma "infracção dolosa de natureza
reintegratória", solicitando ainda o pagamento de uma multa, por
"infracção dolosa, na forma continuada, sancionatória". A sentença
concluiu que, "quando a auditoria se iniciou, em Julho de 2011, já todos
os prazos de prescrição estariam esgotados".
Sobre as contas
dos partidos relativas a 2006, ano a que respeita o processo agora em
julgamento, o Tribunal Constitucional, no seu acórdão n° 515/2009, deixou bem
claro que a lei “não consente que o saldo do montante da subvenção atribuída
exclusivamente para a actividade parlamentar, não absorvida pelo pagamento ao
quadro de pessoal dos gabinetes dos grupos ou representações parlamentares,
possa ser legitimamente gasto em despesas estranhas a esses gabinetes, como
sejam, por exemplo, o pagamento de cartazes anunciando comícios partidários,
pagamento a funcionários do partido, ofertas a quem participe ou compareça a
comícios ou festas partidárias” e “até a compra de viatura particular”.
Mas os partidos,
incluindo os da oposição que neste caso se aliaram ao PSD, o maior beneficiário
da subvenção, sempre recusaram apresentar a documentação comprovativa das
verbas que continuaram a utilizar para fins diversos, incluindo as
propagandeadas acções de caridade como as do “CDS solidário”.
Sem comentários:
Enviar um comentário