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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Operação Marquês. Carlos Silva diz que investigação foi ilegal e critica o DCIAP

OPERAÇÃO MARQUÊS
Sónia Simões e Sara Antunes de Oliveira
7/9/2018, 20:50
O empesário Carlos Silva é acusado de crimes de corrupção, branqueamento e fraude fiscal
Aquele que o Ministério Público diz ser um testa de ferro de Sócrates revela que começou a ser investigado ilegalmente dez anos antes de ser aberto o inquérito e pede para não ser julgado.

A defesa de Carlos Silva aproveitou o requerimento de abertura de instrução do processo da Operação Marquês para arrasar a investigação. 
Ao longo de 250 páginas, a advogada Paula Lourenço afirma que aquele que é visto como o testa de ferro de José Sócrates foi investigado ilegalmente ao longo de uma década e que as provas então recolhidas devem ser consideradas nulas, derrubando assim o despacho de acusação que o quer levar a tribunal pelos crimes de corrupção, branqueamento, falsificação de documento e fraude fiscal.
O arguido descobriu pela consulta dos autos ter sido investigado durante mais de uma década em processos administrativos que devassaram por completo a sua vida pessoal, societária e financeira, fazendo tábua rasa das exigências legais prescritas no Código de Processo Penal para a derrogação do sigilo fiscal e bancário”, afirma a advogada.
Os chamados processos administrativos, um dos quais conduziu ao inquérito crime que terminou com 28 arguidos, entre eles o ex-primeiro-ministro, são ações de prevenção que mal detetem vestígios de crimes devem ser comunicadas para ser aberto um inquérito crime. 
Mas a advogada afirma mesmo, e socorre-se de uma inspeção feita ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que ao abrigo destes processos são feitas verdadeiras investigações e obtidas provas que só podiam ser conseguidas com autorização de um juiz, ou seja, no âmbito de uma investigação criminal. 

Concretiza a defesa que, pelo menos, a 7 de fevereiro de 2012 havia notícia do crime, porque nesta data há um relatório da Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária que contém uma análise da informação económico-financeira que podia, eventualmente, corresponder a um crime de fraude fiscal e de branqueamento de capitais. 
Neste caso, constatou-se que o empréstimo de Silva a Rui Pedro Soares, no valor de 600 mil euros, não se destinava à Codecity Informação e Comunicação, mas sim à SAD do Belenenses e do Beira Mar. 
“Aqui devia o MP ter aberto o inquérito e encerrado a ação de prevenção”, conclui. 
No entanto o inquérito só foi aberto mais de um ano depois.

No entanto, a advogada revela que o seu cliente era investigado pelo menos desde 2002, e que os inspetores tributários consultaram as suas declarações de IRS e “exploraram” minuciosamente as declarações de IRC das suas empresas. 
Conseguia-se assim, com a atuação dos inspetores “fazer entrar pela janela (quebra do sigilo fiscal e bancário) aquilo que o legislador do Código do Processo Penal e da Constituição da República Portuguesa proibia que entrasse pela porta”. 
A advogada considera que foi uma forma de o  DCIAP contornar a lei.

“Foram recolhidas provas nestes processos administrativos que migraram para o processo-crime” assentando a acusação em “elementos de prova feridos de nulidade” ou que constituem mesmo “prova proibida”, acusa a advogada. 
Uma constatação que também se pode ler nas conclusões de uma Inspeção dos Serviços do DCIAP realizado entre setembro de 2013 e março de 2014. 
Esse documento, citado no requerimento, descreve “práticas ilegais relativamente aos processos administrativos”. 
Muitos destes procedimentos “não são” arquivados, “mantendo-se a fiscalização das atividades dos visados numa “atitude ilegítima”, conclui a inspeção.

A inspeção reconhece “falhas graves na abertura destes procedimentos, na sua tramitação e acompanhamento efetivo, com intervenção de pessoas não qualificadas ou sequer formadas para o efeito”.

Mais. 
Paula Lourenço considera ainda que foram também violadas as regras relativas à distribuição do processo de inquérito no DCIAP e quanto à delegação de competência para a investigação na Inspeção Tributária de Finanças de Braga. 
O inspetor Paulo Silva, da Autoridade Tributária de Braga, que foi fundamental na investigação, começou a colaborar em março de 2005 com o DCIAP e coordenou uma equipa que chegou a ter 50 elementos, primeiro na Operação Furação, depois pelo BPN, Monte Branco até chegarem ao Marquês.

Mas aos olhos da defesa de Carlos Silva, a Autoridade Tributária nem sequer tinha competência para investigar os crimes de branqueamento aqui investigados. 
E todos os elementos no âmbito do processo administrativo que foram depois transportados para a investigação policial não podem ser validados, porque devia ter sido a Unidade de Informação Financeira da PJ a coadjuvar o Ministério Público. 
“É por demais evidente que nos processos administrativos visando o arguido já se fazia investigação contando com a equipa da AT, servindo os mesmos como incubadora de material”, lê-se.

A defesa considera mesmo que a investigação a Carlos Silva serviu para chegar a Sócrates, porque 38 dias após a abertura do inquérito, mudou por completo o objeto da investigação. Quando foi aberto o inquérito, estava em causa a divergência registada entre os montantes circulados nas contas do arguido entre 2009 e 2012 (20 milhões e euros) e o que ele declarou para efeitos fiscais em 2004 e 2012 (3,8 milhões). 
Mas estas suspeitas, diz a defesa, “passaram à prática de crimes de corrupção por parte de José Sócrates”. 
Aliás, diz, as suspeitas de fraude fiscal contra Silva nem eram suficientes para serem um crime, uma vez que os valores em causa tinham sido repatriados do estrangeiro no âmbito do regime Excecional de Regularização tributaria. 
Logo não lhe podia ser imputado um cirme de fraude fiscal.

Na lista de ilegalidades apontadas, a defesa do empresário revela ainda que no inquérito houve atos de investigação validados pelo juiz de instrução que nem sequer foram pedidos pelo Ministério Público. 
E por isso pede que esta acusação caia por terra e o seu cliente não seja pronunciado e levado a julgamento.

Operação Marquês. Diogo Gaspar Ferreira sustenta que não houve branqueamento e que a fraude fiscal prescreveu

OPERAÇÃO MARQUÊS
Sónia Simões e Sara Antunes de Oliveira
11/9/2018, 19:10
Antigo diretor executivo do empreendimento de luxo Vale de Lobo, Diogo Gaspar Ferreira

Ex-diretor executivo do empreendimento de luxo Vale de Lobo é acusado de dois crimes de branqueamento e três de fraude fiscal. 
Advogado diz que não há branqueamento e que a fraude fiscal prescreveu.

Não há crime de branqueamento e os crimes de fraude fiscal já prescreveram.
Estes são os principais argumentos do requerimento de abertura de instrução entregue pelo advogado de José Diogo Gaspar Lopes e da sua empresa, Pepelan, para evitar que ambos sejam julgados no processo que envolve o ex-primeiro-ministro, José Sócrates.

Diogo Gaspar Lopes foi diretor executivo do empreendimento de luxo Vale de Lobo, que, aos olhos da acusação do Ministério Público (MP), conseguiu um financiamento da Caixa Geral de Depósitos graças a um suborno de dois milhões de euros, que foi depositado numa conta na Suíça — e depois dividido por José Sócrates e Armando Vara.
Gaspar Ferreira é acusado de dois crimes de branqueamento e três de fraude fiscal, enquanto a sua empresa enfrenta uma acusação por um crime de branqueamento e outro de fraude fiscal.

No requerimento a que o Observador teve acesso, o advogado João Medeiros refere que não “pretende discutir a acusação ponto por ponto”, nem a “veracidade” dos factos, mas apenas demonstrar como determinadas “imputações” não podem “subsistir”.

Em causa estão duas situações diferentes.
Um dos crimes de branqueamento está relacionado com a transferência de 2 milhões de euros do holandês Van Dooren para Vara e Sócrates, através da conta na Suíça de Joaquim Barroca, a propósito do financiamento ao Grupo Vale de Lobo.
O outro crime de branqueamento prende-se com um negócio feito com o treinador português José Mourinho — que comprou uma casa de 1,5 milhões de euros em Setúbal à empresa Pepelan e terá pago 400 mil euros em dinheiro a Diogo Gaspar Ferreira para conseguir o negócio.
Para o MP, segundo o despacho de acusação, este negócio foi simulado e, como não foi declarado, incorre num crime de fraude fiscal.

A defesa tem, no entanto, uma visão diferente.
O advogado João Medeiros diz mesmo que o MP olhou para o crime de branqueamento de forma “errada”. 
É que o branqueamento pressupõe um crime base, “uma infração principal”, ou seja, um crime antecedente, “porque só há necessidade de branquear dinheiro se ele for proveniente de uma atividade ilícita”.
Mais, o crime precedente tem que ter sido cometido e tem que “gerar uma vantagem”.
O MP “ignora” a sequência cronológica de ambos os crimes, prossegue Medeiros.

Diz a acusação que os 2 milhões de euros foram atribuídos indiretamente por Diogo Gaspar Ferreira e pelo coarguido, Rui Horta Costa, a Vara e a Sócrates para a obtenção de um financiamento por parte da Caixa Geral de Depósitos (em 2006 e 2007), de modo a adquirir o empreendimento turístico de Vale do Lobo — ou seja, esta transferência corresponderia a um crime de corrupção ativa e passiva.
No entanto, este crime, diz a defesa, não se consumou, porque para isso seria necessário que o suborno entrasse na esfera patrimonial do corruptor, neste caso Sócrates e Vara.
Ao invés, o dinheiro foi parar a uma conta na Suíça, em nome de Joaquim Barroca, e só mais tarde entrou na esfera dos ex-governantes.
Logo, não foi lavado, porque nem sequer era ainda dinheiro sujo.

Sobre o crime de branqueamento relacionado com o imóvel da Pepelan, o raciocínio é semelhante.
Caso o crime precedente neste caso seja o de fraude fiscal, como pressupõe a defesa, só se consumou em abril de 2008, quando José Mourinho fez a escritura da casa.
Já o crime de fraude fiscal relacionado com os 400 mil euros que o MP diz que o arguido recebeu e que a empresa não declarou em sede de IRC, só poderia ser consumado em maio de 2009 — por altura da entrega da declaração.
Logo, o branqueamento não pode ser uma consequência deste crime, defende João Medeiros, porque aos olhos do MP aconteceu antes.

O advogado contesta ainda que em causa estejam crimes de fraude fiscal qualificada, por não se verificarem os pressupostos deste crime.
Diz que, quando muito, em causa estariam crimes de fraude fiscal simples.
E, nas contas da defesa, estes crimes prescrevem ao fim de cinco anos, pelo que os arguidos nem sequer deviam ter sido formalmente acusados dos mesmos em 2017.

19 arguidos pediram instrução
19 dos 28 arguidos da Operação Marquês pediram a abertura da instrução do processo, ou seja, querem que um juiz de instrução avalie a acusação para perceber se há indícios suficientes para seguirem para julgamento.
Além de José Diogo Ferreira, Sócrates, Hélder Bataglia, Rui Mão de Ferro, Gonçalo Ferreira, José Paulo Pinto de Sousa, Carlos Santos Silva, Sofia Fava, Armando Vara, Henrique Granadeiro, Bárbara Vara, Zeinal Bava e Joaquim Barroca pediram esta fase processual.
Também as empresas envolvidas no caso avançaram com um pedido semelhante: Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo, Oceano Clube, Empreendimentos Turísticos do Algarve, Pepelan e três empresas do grupo LENA: Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA.

Ricardo Salgado foi o único arguido a divulgar publicamente que não ia requerer a instrução. Mesmo assim, enviou uma exposição a dizer que não tinha cometido qualquer crime, mas que, como não teve a oportunidade de se defender, não ia arriscar avançar com a instrução. Isto porque, à semelhança de outros processos em que é arguido, o juiz de instrução tem-se “limitado” a confirmar o que o Ministério Público invoca.

O sorteio do juiz que irá ficar com a instrução do processo Marquês deverá decorrer nos próximos dias.
Só existem dois juízes possíveis: Carlos Alexandre ou Ivo Rosa.

Operação Marquês. Requerimento de Vara pede afastamento Carlos Alexandre

OPERAÇÃO MARQUÊS
Sónia Simões    7/9/2018, 15:27
Armando Vara é acusado de corrupção, branqueamento e fraude fiscal
Defesa de Armando Vara diz que parte da investigação é nula, porque a distribuição do processo foi ilegal e podia ter calhado nas mãos de outro juiz. 
E pede que Carlos Alexandre testemunhe sobre isso.

A defesa de Armando Vara diz que a escolha do juiz Carlos Alexandre no processo que envolve José Sócrates foi “ilegal e manipulada” e quer que ele seja afastado da fase instrutória do processo — fundamental para perceber se o caso segue ou não para julgamento. 
Para isso, os advogados do ex-ministro sustentam que uma parte dos atos validados por Carlos Alexandre durante a investigação são nulos. 
E que não pode ser ele o juiz a avaliar essa questão em fase instrutória.

No requerimento de abertura de instrução, a que o Observador teve acesso, os advogados Tiago Rodrigo Bastos e Filipa Elias alegam que uma “parte muito substancial dos atos praticados no inquérito se encontram fulminados em virtude da ocorrência de nulidades insanáveis que determinam a sua anulação e, consequentemente, a sua extirpação do processo”, consequentemente deixa de haver provas que permitam “a sustentação na fase de julgamento”.

Segundo a defesa, o procedimento de distribuição do processo a 9 de setembro de 2014 foi manipulado para que ficasse nas mãos de Carlos Alexandre, pelo que todos os atos praticados depois disso devem ser considerados nulos, esvaziando assim as provas reunidas em fase de inquérito e matando a acusação. 
Os advogados dizem que, ao abrigo da Lei de Organização do Sistema Judiciário, e depois de o Tribunal Central de Instrução Criminal passar a ter dois juízes, o DCIAP enviou o processo para ser redistribuído e que a juíza presidente determinou que fosse distribuído de forma eletrónica e, por isso, aleatória. 
No entanto, o processo Marquês, assim como o dos Vistos Gold — ambos mediáticos e a envolverem ex-governantes — mantiveram-se com Carlos Alexandre, enquanto ao outro juiz foram atribuídos cinco outros processos.
A referida afetação foi feita, como se pode ler no documento, mediante uma chamada atribuição manual, não tendo sido observada a distribuição eletrónica, nos termos legais”, diz.
A defesa alega ainda que, por outro lado, em fase de inquérito o processo é do Ministério Público, seu único titular, não estando distribuído ou atribuído a um juiz de instrução. 
Este só é chamado a intervir “pontualmente”, por isso acontece que, de cada vez que os investigadores pedem a validação de algum ato, o juiz de instrução deve ser escolhido aleatoriamente. 
Ou seja, “cada vez que o MP pretende que seja praticado um ato jurisdicional, haverá que distribuir o processo, garantindo a aleatoriedade da atribuição do processo, de forma a salvaguardar as garantias de imparcialidade do juiz”.

Assim, refere o requerimento, “no processo foi violado um dos mais importantes princípios constitucionais, e os arguidos privados de uns dos mais elementares direitos que a lei e a Constituição lhe conferem — o direito a ter decisões jurisdicionais proferidas pelo juiz legal, ou seja, o juiz que lhe calhar em sorte em resultado de um processo aleatório”.

Os advogados pedem ainda que Carlos Alexandre seja chamado a testemunhar sobre isto na fase de instrução agora pedida. 
E, sendo chamado como testemunha, não pode ser ele a apreciar a acusação e a decidir se há matéria para levar os 28 arguidos a julgamento. 
Assim, a única solução seria atribuir o processo ao juiz Ivo Rosa.

Conselho Superior de Magistratura recusa
Em resposta ao Observador, o Conselho Superior de Magistratura lembra que nem o processo da Operação Marquês, nem o dos Vistos Gold, foram distribuídos em setembro de 2014, após a nova lei da reorganização judiciária, mas em 2013. 
“Em 1 de Setembro de 2014, com a reorganização judiciária, o Tribunal Central de Instrução Criminal passou de um para dois lugares de juiz. 
Até essa data o tribunal em causa tinha apenas um titular”, refere o CSM. 
Nessa altura foi colocado um outro juiz naquele tribunal, mas, como estava em comissão de serviço, foi substituído por João Bártolo.

Mais: o órgão que tutela a magistratura refere que “a distribuição dos processos é distinta para cada fase do processo”. 
E que, ao contrário do que alega a defesa de Vara, “em Tribunais de Instrução Criminal com mais do que um titular, o processo remetido para actos jurisdicionais é distribuído aquando da primeira solicitação de intervenção de juiz e permanece desde então afeto ao juiz a quem foi distribuído. 
Existirá nova distribuição quando e se o processo for remetido para a fase de instrução criminal”. 
Ou seja, os processos que Carlos Alexandre tinha em mãos, e sobre os quais já tinha praticado atos, mantiveram-se com ele. 
Só os novos processos foram distribuídos pelos dois juízes.

O CSM recusa ainda que tenha havido uma “distribuição manual”. 
“A atribuição manual feita pela Senhora Escrivã de Direito em 9 de Setembro de 2014, não é distribuição de processos (que já haviam sido distribuídos) mas transição daqueles processos da antiga estrutura para a nova estrutura, como ocorreu nos demais tribunais”. 
E foi feita manualmente como aconteceu noutros tribunais por causa de problemas de funcionamento da plataforma Citius.

[Veja o vídeo do interrogatório a Armando Vara]

Defesa diz que há provas proibidas no Face Oculta que não podem ser usadas no Marquês
 No requerimento, a defesa alega ainda que foram usadas provas proibidas, referindo-se a escutas do processo Face Oculta de conversas mantidas entre Armando Vara e José Sócrates que foram alvo de uma ordem de destruição. 
“Impõe-se determinar a proibição de utilização como meios de prova”, alega a defesa.

Armando Vara é acusado de um crime de corrupção passiva de José Sócrates e de um de branqueamento por causa de um crédito concedido pela Caixa Geral de Depósitos para o empreendimento de Vale do Lobo. 
Diz o Ministério Público que ambos receberam dois milhões de euros a dividir pelos dois que foram depositados em contas na Suíça em nome de Joaquim Barroca. 
Mas, na versão da defesa, não interessa se o dinheiro andou a circular por várias contas porque para efeitos criminais ele só se torna uma vantagem quando chega às mãos dos corrompidos. 
E todas estas operações que a acusação vê como formas de branqueamento foram feitas antes de os arguidos receberem efetivamente o dinheiro e dele terem proveito.

Vara é ainda acusado de dois crimes de fraude fiscal relativamente aos anos de 2005 e 2008. 
No entanto, lembra a defesa, o milhão de euros recebido em 2008 só podia ser declarado em 2009, pelo que um destes crimes deve ser eliminado. 
E de um crime de branqueamento numa operação feita através da empresa Citywide, uma sociedade de Vara que acabou a comprar o apartamento que a sua filha, também arguida no processo, acabara de vender. 
No entanto, dizem os advogados, este negocio foi feito em 2009 e terá prescrito em outubro de 2014. 
Logo, os arguidos não podem ser responsabilizados por ele.

Operação Marquês. Sócrates pediu abertura de instrução

OPERAÇÃO MARQUÊS
Luís Rosa    7/9/2018, 14:04
Pedido chegou na noite de quinta-feira por mail e por fax, mesmo no final do prazo para pedir a instrução no processo e saber se o caso vai ou não a julgamento.

A defesa de José Sócrates entregou na noite de quinta-feira o requerimento de abertura de instrução do processo conhecido por “Operação Marquês”. 
Os advogado do ex-primeiro-ministro, acusado de crimes de corrupção, querem assim que um juiz de instrução olhe para os factos da acusação e decida se o caso vai ou não para julgamento.

Para já, são ainda desconhecidos os fundamentos do requerimento. 
O Observador tentou falar com os advogados de Sócrates, mas sem sucesso.

O prazo para a entrada dos pedidos de abertura de instrução terminou segunda-feira, mas era possível entregar até quinta-feira com pagamento de multa. 
Até segunda-feira, dia 3 (o prazo para entrega dos requerimentos), Henrique Granadeiro, Bárbara Vara, Zeinal Bava, Joaquim Barroca e empresas do Grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) foram os únicos a formalizar este pedido judicial.  
Terça-feira, 4 de setembro, segundo informações da Procuradoria-Geral da República, houve mais uma enchente de pedidos de instrução, enviados por Hélder Bataglia, Rui Mão de Ferro, Gonçalo Ferreira e o Vale do Lobo Resort Turísticos de Luxo e Oceano Clube. Dois dias depois da última vaga de pedidos de instrução, já com o prazo limite final no horizonte, surgiram novos requerimentos, nomeadamente de José Paulo Pinto de Sousa, José Diogo Ferreira, da empresa Pepelan e de Carlos Santos Silva. 
O de José Sócrates terá sido o último a chegar, a menos que algum outro arguido entretanto tenha enviado por correio.

São 28 os arguidos no processo e na próxima semana será sorteado o juiz que irá ficar com a instrução do processo — Carlos Alexandre ou Ivo Rosa.

Operação Marquês. Advogados querem assistir ao sorteio do juiz

OPERAÇÃO MARQUÊS
Sónia Simões   13/9/2018, 19:33
A defesa do ex-primeiro-ministro quer ter um técnico informático presente no sorteio
Pelo menos três dos 19 arguidos que pediram abertura de instrução querem presenciar a escolha do juiz que vai decidir se o processo segue ou não para julgamento.

Os advogados de José Sócrates, Armando Vara e Diogo Gaspar Ferreira, arguidos na Operação Marquês por crimes de corrupção, branqueamento e fraude fiscal, querem estar presentes no momento em que for sorteado o juiz de instrução. 
Este magistrado vai decidir se o caso segue ou não para a fase de julgamento. 
No caso do ex-primeiro-ministro, a defesa pede mesmo que esteja presente, também, um perito informático.

No requerimento de abertura de instrução entregue há uma semana por Sócrates, a defesa pede para ser notificada do sorteio para poder estar presente. 
Pede ainda que esteja presente um profissional do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça para explicar como funciona o programa informático que faz a distribuição eletrónica dos processos nos tribunais, o Citius.  
A distribuição dos processos é feita eletronicamente, o número do processo é inserido no computador e é aleatoriamente entregue a um dos únicos juízes no Tribunal Central de Instrução Criminal: Carlos Alexandre ou Ivo Rosa.

Também o arguido Armando Vara pediu para estar presente. 
No requerimento de abertura de instrução entregue, o advogado Tiago Rodrigues Bastos pediu para “ser notificado do dia e hora da realização da distribuição dos presentes autos para a fase de instrução, para estar presente no ato”. 
Por outro lado, o advogado pede ainda que o juiz Carlos Alexandre seja chamado como testemunha na fase de instrução, para se pronunciar sobre alguns atos que validou ao longo da investigação e que considera nulos. 
A defesa considera, no entanto, que se os atos deste juiz têm que ser escrutinados, não pode ficar ele com a instrução do processo.

Já o advogado do empresário Diogo Gaspar Ferreira, João Medeiros, enviou um requerimento para o Tribunal de Instrução Criminal dirigido ao juiz que irá presidir à distribuição do processo, para ser informado do dia e hora do sorteio. 
E para assistir. 
Não o fez no requerimento de abertura de instrução enviado, em que considera que não se verificou o crime de branqueamento e que os de fraude fiscal prescreveram, mas dias depois fez chegar o requerimento a pedir para testemunhar a distribuição.

Ao que o Observador apurou, neste momento o processo está ser organizado no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, para depois ser remetido eletronicamente para o TCIC. 
Dado o volume do processo, esta remessa digital pode prolongar-se por alguns dias — o que significa que a distribuição a um juiz só será concretizada no final da próxima semana ou no início da seguinte. 

19 dos 28 arguidos da Operação Marquês pediram a abertura da instrução, ou seja, querem que um juiz de instrução avalie a acusação para perceber se há indícios suficientes para seguirem para julgamento. 
Além de José Diogo Ferreira, Sócrates, Hélder Bataglia, Rui Mão de Ferro, Gonçalo Ferreira, José Paulo Pinto de Sousa, Carlos Santos Silva, Sofia Fava, Armando Vara, Henrique Granadeiro, Bárbara Vara, Zeinal Bava e Joaquim Barroca pediram esta fase processual. 
Também as empresas envolvidas no caso avançaram com um pedido semelhante: Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo, Oceano Clube, Empreendimentos Turísticos do Algarve, Pepelan e três empresas do grupo LENA: Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA.

Ricardo Salgado foi o único arguido a divulgar publicamente que não ia requerer a instrução. Mesmo assim, enviou uma exposição a dizer que não tinha cometido qualquer crime, mas que, como não teve a oportunidade de se defender, não ia arriscar avançar com a instrução. Isto porque, à semelhança de outros processos em que é arguido, o juiz de instrução tem-se “limitado” a confirmar o que o Ministério Público, diz o ex-banqueiro, referindo-se ao juiz Carlos Alexandre.

José Sócrates. Processo “Marquês” foi “viciado e corrompido” desde o início e o principal suspeito é Carlos Alexandre

OPERAÇÃO MARQUÊS
Nuno Vinha   14/9/2018, 0:29
O ex-primeiro-ministro — acusado de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal — diz que o processo "Marquês" foi manipulado para ter o juiz que o Estado, o Ministério Público, desejava.

O processo Marquês foi “viciado” e “corrompido” desde o seu início “e o principal suspeito é o Juiz Carlos Alexandre”. 
As palavras são de José Sócrates, um dos principais acusados do processo, num artigo de opinião que escreveu para a rádio TSF e que foi publicado esta sexta-feira.

“O que está em causa neste momento é a fundada suspeita que este processo foi viciado, corrompido desde o seu início, por forma a ter o juiz titular que uma das partes desejava, um juiz com partido, um juiz escolhido pelo Estado, isto é, pelo Ministério Público”, escreve José Sócrates.

O ex-primeiro-ministro – acusado no âmbito do processo de crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada – argumenta que no processo Marquês deveria estar um juiz escolhido aleatoriamente por sorteio — uma vez que a 01 setembro de 2014 o Tribunal Central de Instrução Criminal passou a ser composto por dois juízes.

Por isso mesmo, indica Sócrates, a 08 de setembro “o inquérito número 4/13.3GALSB que foi desde o seu início, em 2013, acompanhado judicialmente pelo Juiz Carlos Alexandre, mudou de titular para o Juiz João Bártolo”, o outro juiz que, a partir daquele dia, passou a fazer parte do Tribunal. 
“Essa mudança só pode ter ocorrido em função de uma nova distribuição tornada obrigatória em consequência desta nova realidade: o Tribunal passou a ter dois juízes”.

No entanto, diz Sócrates, quando a 09 de setembro “o processo ‘Marquês’ foi enviado para o Tribunal, não houve nenhuma operação de distribuição e o respetivo sorteio previsto na lei não foi efetuado, tendo a escolha do juiz sido feita, segundo o próprio Tribunal, por ‘atribuição manual’”.

Ou seja, para o ex-primeiro-ministro, não houve distribuição aleatória do juiz, mas sim um “ato intencional de escolha de um juiz, ludibriando a lei”.
A escolha do juiz, que deveria ter acontecido em 9 de setembro de 2104, não resultou de uma operação de distribuição que deveria ter sido por sorteio ou, como diz a lei, ‘realizada por meios electrónicos, os quais devem garantir aleatoriedade no resultado’. Em conclusão: desde 9 de Setembro de 2014 que o processo “Marquês” não teve um juiz legal ou juiz natural”.
“Estamos para ver exatamente quem deu essas instruções, mas é importante que nada fique por dizer: o mais provável é que o processo tenha sido ilegalmente ‘avocado’ e o principal suspeito é o Juiz Carlos Alexandre”.

A argumentação de que o processo não teve um juiz aleatoriamente escolhido é a base do requerimento de abertura de instrução entregue pela defesa de outros dos principais arguidos no processo, Armando Vara.

No requerimento, a defesa de Vara diz que a escolha do juiz Carlos Alexandre foi “ilegal e manipulada”. 
“A referida afetação foi feita, como se pode ler no documento, mediante uma chamada atribuição manual, não tendo sido observada a distribuição eletrónica, nos termos legais”, argumenta a defesa.

Este será também um dos pontos do requerimento que José Sócrates entregou na semana passada, ainda que — contactada pelo Observador — a defesa do ex-primeiro-ministro não tenha querido revelar os argumentos utilizados.

José Sócrates insiste. 
“Mais uma vez: no dia 1 de Setembro de 2014 entraram em vigor duas novas leis – a lei de organização do sistema judiciário e novo regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais”. 
Foi nessa altura, sustenta o antigo primeiro-ministro, que o TCIC deixou de ser um Tribunal de Competência Especializada e de juiz único, “para passar a ser um Tribunal de Competência Territorial Alargada, com dois juízes”.

“Quem olhar para a situação despido de outro interesse ou agenda verá isto claramente: se há novo Tribunal, se há agora dois juízes – então uma nova distribuição de processos efetuada por sorteio é obrigatória. 
Simples, para quem está de boa-fé”, conclui.

E sublinha a importância do sorteio, palavra que utiliza 12 vezes ao longo do texto. 
“Só o sorteio protege a imparcialidade do juiz e só o sorteio protege o sistema judicial contra outras motivações”, em primeiro lugar as políticas “mais clássicas” e, numa nova alfinetada a Carlos Alexandre, as motivações “mais modernas, que vêm de dentro do próprio sistema”.
Só o sorteio mantém a venda da justiça, só o sorteio a manterá cega, só o sorteio garantirá igualdade, qualquer que seja o caso. Sorteio.”
José Sócrates conclui que a questão da escolha do juiz é só mais uma num processo com “um longo historial de abusos”.

“A detenção ilegal, a prisão para investigar, os prazos legais escandalosamente ultrapassados, o segredo de justiça violado ao serviço de uma violenta campanha de difamação promovida pelo Estado e ainda a entrevista televisiva do juiz de instrução, onde ostensivamente evidenciou uma completa parcialidade, fazendo desprezíveis e desonestas insinuações”, enumera.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

João Perna. O que o motorista dos “recados” de Sócrates disse nos dois interrogatórios

CASO JOSÉ SÓCRATES
Rita Porto
08 Novembro 2017


Nos dois interrogatórios a que foi sujeito, o motorista de Sócrates assumiu que o dinheiro passou pela sua conta bancária e que o utilizava para pagar as despesas. "Limitei-me só a obedecer", garante.

João Perna, o motorista de José Sócrates, pode ser uma das peças-chave contra o antigo primeiro-ministro no processo Operação Marquês. Nos dois interrogatórios a que foi sujeito, assumiu que parte do dinheiro alegadamente de José Sócrates — o Ministério Público estima que tenham sido 150.044,68 euros — passou pela sua conta, seja através de depósitos de cheques seja através de dinheiro em notas que o ex-primeiro-ministro lhe entregava em mão.

Perna utilizava esse dinheiro para pagar as mais variadas despesas de Sócrates: jornais, tabaco, refeições, viagens, despesas de tribunal e até tratamentos dentários. Para o motorista, isto fazia parte das suas “competências” e, por isso, nunca pôs em causa aquilo que lhe era pedido. Além do mais, a personalidade do ex-primeiro-ministro não dava espaço a que as suas ações fossem postas em causa.

O Observador teve acesso aos dois interrogatórios feitos ao motorista do antigo líder socialista, uma das quatro pessoas a ser detida no âmbito da Operação Marquês no dia 21 de novembro de 2014. O primeiro realizou-se logo no dia da detenção e contou com a presença do juiz Carlos Alexandre, do procurador Rosário Teixeira e do advogado do arguido na altura, Daniel Bento Alves. O segundo interrogatório teve lugar no dia 15 de dezembro do mesmo ano, onde estiveram dois procuradores, novamente Rosário Teixeira e Ana Catalão, o inspetor tributário Paulo Silva e os advogados Ricardo Candeias e Lara Duarte Ramos.

Quatro dias depois, e após o seu advogado ter dito à comunicação social que o motorista tinha colaborado com o Ministério Público, João Perna passou de prisão preventiva para prisão domiciliária. Está agora acusado de dois crimes: um de branqueamento de capitais e um de detenção de arma proibida.

Ouça neste vídeo 7 momentos decisivos dos interrogatório ao ex-motorista de Sócrates:

João Perna e José Sócrates: como se conheceram?

João Perna começou a trabalhar para José Sócrates em 2011, após o socialista ter deixado o cargo de primeiro-ministro. Perna já tinha ligações ao Partido Socialista. “Sempre que era possível” trabalhava enquanto motorista nas campanhas do partido e chegou mesmo a conduzir Vieira da Silva, atual ministro do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social e que fez parte dos dois governos de Sócrates, durante a campanha para as legislativas pelo distrito de Setúbal.

“Quando acabou esse… essa campanha, fiquei uns dias em casa e depois proporcionou-se, o Eng.º acho que precisava e deve ter comentado com o Dr. André Figueiredo [chefe de gabinete de Sócrates no PS], neste caso seria o chefe da minha irmã Paula que trabalha no Partido Socialista e proporcionou-se se eu eventualmente queria ir fazer… trabalhar mais quinze dias para o senhor Eng.º, o que era o tempo que ele iria ficar cá, naquele intervalo de sair das eleições e ir para [França]”, explicou João Perna, que refere ter conhecido o ex-primeiro-ministro pela primeira vez quando começou a trabalhar para ele.

No entanto, depois da ida de Sócrates para Paris, Perna ficou a trabalhar para a mãe do ex-líder socialista, dando “assistência” ao antigo primeiro-ministro quando estivesse em Lisboa.
João Perna, motorista de José Sócrates, diz que o ex-líder do PS era uma pessoa “muito, muito difícil” e alguém que não era “de bom trato”.

A relação com Sócrates, de acordo com Perna, não era fácil. Ao longo dos interrogatórios, o motorista vai caracterizando o socialista como uma pessoa “muito, muito difícil” e alguém que não era nem “de fácil acesso” nem “de bom trato”. O motorista adianta mesmo que quis deixar de trabalhar para o ex-primeiro-ministro — até tentou procurar outro emprego, enviando o currículo para empresas –, mas não se despediu porque não tinha outra forma de se sustentar. Acabou por fazê-lo quando ambos já se encontravam detidos.

Ordenado de Perna pago anualmente em dinheiro (e parte por baixo da mesa)

O ordenado de João Perna foi acordado logo quando começou a trabalhar para José Sócrates: não só o valor, como a forma como seria pago. Ficou estipulado que iria receber mil euros por mês, mas que o vencimento seria pago anualmente. Ou seja, Perna receberia 12 mil euros em dinheiro no mês de agosto e só voltava a ser pago em agosto do ano seguinte. Um valor que, depois, foi aumentado para 14.400 euros (1.200 euros mensais).

João Perna: Ficou a ser 1.000 euros, o acordo seria 1.000 euros no primeiro ano, 1.000 euros mas também o mesmo pagamento, o pagamento anual.

Rosário Teixeira: Anual.

João Perna: Sempre pagamento anual. Até agora foi sempre pagamento anual, só agora a partir de Setembro, Agosto/Setembro deste ano [2014] é que seria um novo pagamento; tivemos um novo contrato é que passou a ser mensal.

Deste valor, contudo, apenas 50% do ordenado era declarado. Ao receber o dinheiro em agosto, João Perna depositava na sua conta o valor oficial — 500 ou 600 euros — e guardava o restante. Um esquema alegadamente proposto pelo ex-primeiro-ministro.

Rosário Teixeira: Era sempre o Eng. José Sócrates que lhe entregava essa quantia anual?

João Perna – Sim, sim.

Paulo Silva (inspetor tributário) – E quem é que teve a iniciativa de fazer esta repartição, de 500 declarados, no início, e 500 não declarados?

João Perna – Na altura, isto foi falado, por acaso eu nem tinha, não sabia que, não estava à espera, aliás, que isso pudesse ser feito assim, mas ele propôs-me isso e eu aceitei.

Viagens, funerária, condomínio e refeições: as despesas de Sócrates pagas por Perna

Assim que começou a trabalhar para o ex-primeiro-ministro, João Perna tinha, entre outras, a tarefa de pagar determinadas despesas de Sócrates com o dinheiro do antigo dirigente socialista. O esquema era simples: era depositado um cheque na conta de João Perna e as mais variadas despesas de Sócrates eram pagas pelo motorista com esse dinheiro.

Por exemplo, em agosto de 2011, após a morte do irmão de Sócrates, foi depositado um cheque no valor de 40 mil euros na conta de João Perna, que o motorista assumiu como sendo de Sócrates, porque este lhe tinha dito que iria transferir dinheiro para proceder a determinados pagamentos.

Esse valor foi depois usado para pagar à funerária Servilusa e à EMI — Emergência Médica Internacional, que terá transportado António José Pinto de Sousa para a Corunha, onde acabou por morrer.
O juiz Carlos Alexandre questionou João Perna sobre as despesas de José Sócrates que o motorista pagava.

Para pagar às duas empresas, Perna passou um cheque da sua conta à Servilusa no valor de 27.300 euros e um outro de 9.800 euros para a EMI, que terá ido entregar a cada uma das empresas.

Carlos Alexandre: Pronto, meu caro. Pergunta sacramental: porque é que o senhor engenheiro não passa um cheque da conta dele e paga os funerais? O senhor não sabe? Já viu a situação em que o senhor se coloca?

João Perna: Estou a ver.

Carlos Alexandre: Como?

João Perna: Estou vendo.

Carlos Alexandre: Está vendo, não é. Pois meu caro, a decisão é sua, o senhor é que sabe. E mediante a sua eu tomo a minha.

O que restou do depósito inicial — ou quase tudo o que restou — Perna retirou da conta, fazendo um levantamento de 2.484 euros. De acordo com o motorista, esse valor serviria de “fundo de maneio” para pagar as despesas do dia a dia de Sócrates.

Esta era uma situação recorrente: depois dos pagamentos previamente agendados, o motorista levantava o dinheiro que sobrava para pagar a Sócrates almoços, jantares, jornais, tabaco, idas à farmácia, entre outros. “Mesmo ao nível de outro tipo de transferência que tenha havido e que não bata, não corresponda com a saída, o dinheiro que ficaria lá era levantado mas para fundo de maneio dele, porque eu ia-lhe buscar todos os dias os almoços, os jantares, os jornais, pagava-lhe tudo, ele tinha que me… Ele fazia-me uma transferência por exemplo de 5 mil, havia pagamentos de 4.500, pagava os 4.500 e os outros 500 eu levantava, ficavam comigo no bolso para depois fazer os pagamentos diários dele”.

Segundo o motorista, os gastos mensais de José Sócrates eram superiores ao seu ordenado, isto é, gastava bem mais de 1.200 euros por mês. “Basta olhar para a fatura do telemóvel [1.500 euros]”, reforçou João Perna.

Houve ocasiões, sublinhou o motorista, em que chegou a andar com dois e três mil euros em dinheiro no bolso. Tudo para não “misturar” o seu dinheiro com o de José Sócrates.

“Eu não queria dinheiro dele misturado na minha conta, tirava, efetuava os pagamentos que ele precisava… que ele me dizia para efetuar, sobrava dinheiro e ele dizia ficas com o dinheiro que sobra para fundo de maneio, mas eu tirava-o de lá”, explicou João Perna aos procuradores do Ministério Público e ao inspetor tributário, acrescentando que, por diversas vezes, quando já não tinha dinheiro do ex-primeiro-ministro, teve de fazer adiantamentos com o seu próprio dinheiro para pagar algumas das despesas diárias de Sócrates.

Cheques de Santos Silva e dinheiro de Sócrates depositados na conta de João Perna

Parte do dinheiro que chegava às contas de João Perna era através de depósitos de cheques de Carlos Santos Silva, o amigo de infância do ex-primeiro-ministro. Foi o caso do cheque de 40 mil euros já referido e usado para pagar as despesas do funeral do irmão de José Sócrates e, novamente, em outubro de 2011, de um outro cheque de 25 mil euros. Perna, contudo, garantiu que não tinha conhecimento da proveniência dos cheques.

Paulo Silva: Olhe, o cheque que está depositado de 40 mil é emitido a partir de uma conta do senhor Carlos Manuel Santos Silva?

João Perna: Pois, eu não fazia ideia, isso foi uma surpresa para mim, não fazia ideia de quem me metia lá o dinheiro; ele [Sócrates] a mim dizia-me que ele ia fazer uma transferência ou que ele me ia fazer um depósito. (…) Aliás eu nem sabia que era depósito, pensei que até tivesse sido uma transferência.”

Perna referiu ainda que a sua relação com Santos Silva, que inicialmente achava ser amigo e contabilista de Sócrates, era meramente circunstancial.

João Perna: A minha relação com o Dr. Carlos… com quem eu pensava que era contabilista Carlos Silva, mas pronto, era bom dia e boa tarde, era o amigo do senhor Eng.º, que eu encontrava praticamente ali no hall da entrada da casa do Eng.º.

Meses depois, a 10 de maio de 2012, é feito novamente mais um depósito de um cheque proveniente de Carlos Santos Silva, no valor de 15 mil euros. Mas, ao contrário das vezes anteriores, o dinheiro passa para a conta do ex-primeiro-ministro através de um cheque emitido da conta de João Perna. O motorista, contudo, disse não ter memória de entregar um cheque a Sócrates.

João Perna: OK. Sabe que eu não consigo saber quem é que depositou, não é?

Rosário Teixeira: Quer dizer a gente conseguir, consegue, não é?

(…)

João Perna: Não, senhor doutor, imagine… então ele… o senhor Eng.º diz-me a mim “João, eu vou-te fazer a transferência para a tua conta”.

Rosário Teixeira: Sim, o dinheiro aparece.

João Perna: Aparece-me lá ou um depósito ou uma transferência do valor que ele diz “vou-te transferir para a tua conta 15 mil euros para efetuares uns pagamentos”. Eu, no meu extrato ou na minha caderneta, aparece-me um depósito.

Paulo Silva: Sim.

Rosário Teixeira: Certo.

João Perna: Não me aparece se é o Eng.º ou se é o Carlos. Eu não fazia a mínima ideia que até que era o Carlos que estava a fazer isso, não sabia, sinceramente.

Paulo Silva: Pronto, então olhe…

João Perna: Não sabia o poderio financeiro disto, não sabia.

Mas não era só através de depósitos de cheques que o dinheiro de Sócrates chegava à conta de João Perna. Havia ocasiões em que o ex-primeiro-ministro alegadamente entregava o dinheiro em notas ao motorista, que este depois depositava. Foi isso que terá acontecido dias antes de Perna pagar mais de 3.300 euros de condomínio do Edifício Heron, em Lisboa, onde Sócrates morava, ou da vez que Perna pagou um tratamento dentário na Maló Clinic (cerca de seis mil euros) e despesas de tribunal do ex-primeiro-ministro (7.344 euros).

Paulo Silva – (…) 21 de Março de 2012 há um depósito na sua conta, em numerário, de 3.500 euros; no dia 26 de Março, ou seja, cinco dias depois, há um débito de um cheque do Edifício Heron, Condomínio Edifício Heron de 2.126 euros e há outro débito de outro cheque de 1.263 euros, ou seja, dá um total de 3.389, ou seja, está muito perto dos 3.500 que depositou em numerário. A pergunta que lhe faço, neste caso em concreto ou noutros que acontecesse a mesma situação, quem é que lhe dava o dinheiro?

João Perna: Era o Eng.º, era o Eng.º que me dava.

(…)

Rosário Teixeira – Nunca recebeu desse dinheiro que depositou em numerário diretamente do Carlos Silva?

João Perna: Não.

Nem todo o dinheiro depositado foi utilizado para o pagamento de despesas. Em julho de 2014, após dois depósitos de dinheiro — um de 600 euros e outro de 1400 euros — há registo de uma transferência no valor de dois mil euros feita da conta de Perna para a de Sócrates. Uma transferência que, refere o inspetor tributário, coincide com uma viagem do ex-primeiro-ministro a Formentera (Espanha) com a então namorada Fernanda Câncio. Aqui, mais uma vez, a memória falha ao motorista.

João Perna: Possivelmente aconteceu. Eu não tenho ideia precisa de ter feito isso, mas se está aí…

Paulo Silva: Não está aí, está na conta bancária…

João Perna: Então…

Paulo Silva: Está na conta bancária…

João Perna: Se está na conta bancária é isso…

Paulo Silva: Dia 8 de Julho há dois depósitos, um de 600 e outro de 1.400. Isto dá 2.000 euros, 600 mais 1.400. No mesmo dia há uma transferência para a conta do senhor José Sócrates de 2.000 euros.

Rosário Teixeira: Não há mais ninguém que tenha possibilidade de movimentar a débito a sua conta, não tem ninguém autorizado na sua conta a movimentar a débito?

João Perna: Não, não, não, não, não.

Parte do dinheiro que chegava às contas de João Perna era através de depósitos de cheques de Carlos Santos Silva

“Eu limitei-me só a obedecer e nunca questionei”

As viagens que o socialista realizava através da Top Atlântico também eram pagas por João Perna. Era o próprio motorista quem se dirigia à agência com um cheque seu para saldar as contas do ex-primeiro-ministro.

Para o motorista, fazer estes vários pagamentos fazia parte do seu trabalho enquanto “empregado” de Sócrates e por isso nunca “contestou” o que fazia — além de que Sócrates não seria sequer pessoa para permitir qualquer tipo de questões.

Paulo Silva: E a que propósito o senhor paga? Você é que lhe fez as viagens, senhor João?

João Perna: Não, mas então se eu era empregado dele! Se eu era o empregado dele, era o motorista, estava incluído fazer-lhe os recados todos porque é que eu não haveria de pagar? Nem nunca contestei de tal coisa de não lhe pagar essas coisas.

(…)

João Perna: Achei normal vindo de uma pessoa como é aquela pessoa, um ex-primeiro-ministro… Tanto o funcionamento em termos de dinheiro, ele ter dinheiro, mesmo a própria mãe me dizia que eles tinham dinheiro de família, nunca achei nada do outro mundo ele me dar dinheiro para ir pagar as coisas dele.

Paulo Silva: Mas tudo o que há na vida dele era você que pagava?

João Perna: Não, ele tinha pagamentos, por exemplo, que eram pagamentos diretos, pagamentos que iam diretos à conta dele, nos quais eu tinha só arquivado.

Paulo Silva: E este podia ser igual. E aqui este pagamento à Top Atlântico podia ser igual também, um pagamento direto, nunca o indagou sobre isso?

João Perna: Não. Sinceramente não. Eu limitei-me só a obedecer e nunca questionei. Aliás acho que nem, acho que nem dava para questionar… sinceramente acho que nem dava para questionar aquela pessoa que não era, para já, não era uma pessoa de fácil acesso, não é uma pessoa de bom trato para chegar a aprofundar “Eh pá, Ó senhor Eng.º, porque é que o senhor me está a mandar pagar isto?” Quer dizer…

E mesmo tendo assumido, num telefonema com o cunhado — que foi alvo de escutas — que o dinheiro do ex-primeiro-ministro era “escondido” e que vinha de um “esconderijo, não é de um banco”, João Perna nunca admitiu claramente aos investigadores que, no fundo, sabia que algo de errado se passava.

Paulo Silva: “Que é dinheiro escondido, vem do esconderijo, não é de um banco”. De que é isto?

João Perna: O que é que é isso? São conversas de treta. E sinal que o homem gastava muito dinheiro, que o homem gastava muito dinheiro! De repente aparecia dinheiro na mão dele!

Paulo Silva: E que não era de um banco?

João Perna: Pelos vistos, não sei, ele não se dirigia ao banco, se ele não se dirigia a um banco não era o banco que se dirigia a ele!

“Só fiz recolha de envelopes, não fiz recolha de dinheiros”

No segundo interrogatório, João Perna foi confrontado pelo procurador Rosário Teixeira e pelo inspetor tributário Paulo Silva com “recolhas de dinheiro” feitas junto de Carlos Santos Silva e cujos montantes seriam depois entregues a José Sócrates.

O motorista, contudo, argumentou que não fazia “recolha de dinheiros”, mas sim “recolha de envelopes”, que estavam “agrafados” e colocados dentro de uma “pasta grossa” para ele “não ter acesso”, pelo que não tinha forma de saber o que tinham no seu interior.

João Perna disse que não sabe precisar quando começou a receber estes envelopes de Carlos Santos Silva — se antes ou já depois de o ex-primeiro-ministro ter ido para Paris –, acrescentando também que recebeu envelopes das mãos da mulher do amigo do ex-primeiro-ministro, Inês do Rosário, e do advogado Gonçalo Ferreira.

“E não tinha a noção de que aquilo que lá estava era dinheiro?”, perguntou Rosário Teixeira a João Perna

Perna explicou ainda que ia ter com o amigo de Sócrates para receber os envelopes, como por exemplo à porta de um restaurante onde Santos Silva estava a almoçar, ou num largo em frente ao escritório de Santos Silva, e que os entregava diretamente a José Sócrates. Era alegadamente depois destas entregas que Sócrates distribuía o dinheiro: além de lhe ser dado dinheiro para pagar as despesas do ex-primeiro-ministro, Perna referiu que ia entregar envelopes — alguns dos quais sabia que continham dinheiro — à mãe de José Sócrates, à ex-mulher Sofia Fava, a Maria João, secretária de Sócrates, e a Célia Tavares, amiga de Sócrates.

João Perna: Está a dizer recolha de dinheiro… mas eu não fazia recolha de dinheiro, fazia recolha de envelopes.

Rosário Teixeira: E não tinha a noção de que aquilo que lá estava era dinheiro?

João Perna – Não.

Paulo Silva – Senhor João Perna por amor de Deus! Por amor de Deus!

João Perna – Por amor de Deus digo eu.

(…)

Rosário Teixeira: Tinha a segurança que aquilo era dinheiro… O senhor, o senhor João que não, não … como qualquer pessoa, faz deduções, apercebeu-se várias vezes de que o Eng.º Sócrates estava com dificuldades, depois de repente aparecia o envelope do senhor Carlos Silva e, de repente, ele pedia-lhe a si para fazer outras entregas a outras pessoas?

João Perna: Sim.

Rosário Teixeira: Isso é verdade? Se é assim, o senhor não deduziu por várias vezes que o homem ia lá fazer entregas de dinheiro e que a partir do momento em que ele aparecia, o envelope do Carlos Silva, aparecia dinheiro?

João Perna: Ouça, eu presumi, presumi que assim fosse.

(…)

João Perna – Eu chegava a estar à espera de dois ou três dias de fundo de maneio que eu precisava de estar lá dois ou três dias a dizer que precisava para as despesas e depois ele chamava-me lá acima, é porque já tinha chegado dinheiro.

Rosário Teixeira: Pronto. E isso coincidia ou era depois de uma dessas idas do Carlos Silva lá?

João Perna – Exato.

João Perna não assumiu claramente que sabia que os envelopes que Carlos Santos Silva lhe dava para entregar a Sócrates continham dinheiro — para o motorista, o dinheiro vinha sempre das mãos de Sócrates. Mesmo depois de ser confrontado com escutas em que claramente fala disso, nomeadamente uma conversa telefónica com o filho em que diz que teve de ir “às Torres de Lisboa buscar a guita” para comprar quatro iPhone 5 a pedido de Sócrates no Natal de 2013.

Aliás, de acordo com o Ministério Público, o motorista assumiu em diversas conversas telefónicas com familiares que sabia que os envelopes tinham dinheiro.