Powered By Blogger
Mostrar mensagens com a etiqueta ANGOLA Destaque. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta ANGOLA Destaque. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Só arrancados os caboucos haverá nova aurora no país

DESTAQUE
Segue a autocracia do MPLA
15 de Setembro de 2018
Os três alcançaram a presidência do MPLA sem serem eleitos, mas sim nomeados
O MPLA depois de 8 de Setembro 2018, ao nomear (não confundir com eleger) João Manuel Gonçalves Lourenço, para seu 6.º presidente (Ilídio Machado, Mário Pinto de Andrade, Agostinho Neto (todos indicados ou nomeados), Daniel Júlio Chipenda (eleito democraticamente, no congresso de Lusaka, sabotado por Neto), José Eduardo dos Santos e João Lourenço (nomeados) cumpriu, mais uma vez, o objecto do seu programa de governação de autocracia, para Angola, expresso no primeiro texto constitucional, aprovado exclusivamente pelo Comité Central e, pasme-se, publicado pelo presidente do MPLA, quando deveria ser pelo da República, aos 10 de Novembro de 1975.
Sem uma visão nacionalista, patriótica e de humildade, o MPLA prescindiu da valiosa contribuição que poderia receber dos seus militantes da clandestinidade, nas cidades, com experiência da administração pública, cujas valências poderiam ser fundamentais, se integrados numa verdadeira Assembleia Constituinte, capaz de burilar um texto constitucional
republicano, onde fossem salvaguardados as línguas angolanas, a raça angolana (não confundir com pigmentação da pele), as culturas angolanas, os diferentes povos angolanos e símbolos republicanos, distantes de identidades partidárias.
Infelizmente, para nossa desgraça colectiva, o país nasceu distante das normas jurídicas, logo sem um Poder Constituinte e Assembleia Constituinte de viés republicano, porque a “ideologia-partidocrata” suplantou o novo Estado que deveria ser de todos, mas tornou-se sempre dos angolanos do partido no poder.
E, de 1975 a esta parte, tem sido, religiosa e exclusivamente, o MPLA acima de tudo e de todos, com capacidade de alterar ou revogar os textos constitucionais, assumindo, honesta e malevolamente”, esse pendor em todos textos.
Vejam-se os artigos 57.º da LCRPA (Lei Constitucional da República Popular de Angola): “Até à criação da Assembleia com poderes constitucionais, a modificação da presente Lei Constitucional só poderá ser feita pelo Comité Central do MPLA” e 58.º “As leis e regulamentos actualmente em vigor serão aplicáveis enquanto não forem revogados ou alterados e desde que não contrariem o espírito da presente Lei e o processo revolucionário angolano”.
Nisso existe fidelidade pois nenhum texto constitucional, desde aquela data, tem sido capaz de trair essa egoísta ambição do MPLA.
E, enquanto a oposição política e as forças intelectuais da sociedade civil, não entenderem isso, não vão, Angola e os angolanos, sair da cepa torta.
Falta pouco para meio século de poder autocrático, com uma democracia textualizada mas amordaçada, na prática.
As eleições gerais valem pouco, melhor continuam a valer quase nada para a oposição que, ingenuamente, desde 1992, acredita poder derrubar o regime do MPLA, implantado desde 1975, ao arrepio dos Acordos do Alvor, através do voto popular, sem perceber as bases constitucionais, que o levam a estar, blindadamente, no controlo absoluto do poder do Estado.
Uma razão importante, comprovada neste ano de quase inacção de grandes decisões estruturais, económicas e sociais, deveu--se ao facto do Presidente da República não ter atendido à premissa maior de ser presidente do MPLA, como consta no art.º31.
LCRPA: “O Presidente da República Popular de Angola é o Presidente do MPLA. O Presidente da República, como Chefe do Estado, representa a Nação Angolana”.
Agora, no comando do poder total, unipessoal e absoluto, tudo estará concentrado, ao arrepio da democracia, nas mãos de um homem só, como consta na “bíblia” do partido do poder.
A Lei Constitucional aprovada aos 10 de Novembro de 1975, exclusivamente pelo Comité Central do MPLA, foi publicada na I Série, n.º1 – De 11 de Novembro de 1975 e apresenta em toda extensão um conjunto de contradições, incoerências e “partidocracialismo” ideológico, exacerbado, que relegou para segundo plano o Estado republicano.
Daniel Chipenda (à esquerda) não consta na História porque foi o único líder do MPLA que foi eleito num congresso

Aqui chegados, importa recordar a miscelânea de artigos constitucionais, como o art.º 1.º ao considerar “Angola um Estado democrático”, quando “abinitio”, excluiu todos os demais partidos (incluindo os subscritores dos Acordos do Alvor: FNLA e UNITA), institucionalizando o partido único, colocando--se o MPLA acima de todos os demais órgãos de soberania, como se pode ler no art.º 2.º: “Toda a soberania reside no Povo Angolano. Ao MPLA, seu legítimo representante, constituído por uma larga frente em que se integram todas as forças patrióticas empenhadas na luta anti-imperialista, cabe a direcção política, económica e social da Nação”.
Esta ousadia jogou na lama a visão de Charles-Louis de Secondat, mais conhecido por Montesquieu, quanto aos três órgãos do Estado: Legislativo; Executivo e Judicial, aproximando-se muito do que condenava Norberto Bobbio, cuja positividade do direito conferia à ideologia uma capacidade de influenciar e dominar as sociedades, através do controlo absoluto do poder.
Se a este (art.º2.º) se juntar os artigos 35.º:
“Enquanto não se verificar a total libertação do território nacional e não estiverem preenchidas as condições para a instituição da Assembleia do Povo, o órgão supremo do Estado é o Conselho da Revolução”, art.º 36.º 
"O Conselho da Revolução é constituído:
a) Pelos membros do Bureau Político do MPLA;
b) Pelos membros do Estado-Maior Geral das FAPLA;
c) Pelos membros do Governo designados para o efeito pelo MPLA;
d) Pelos Comissários Provinciais;
e) Pelos Chefes dos Estados-Maiores e Comissários Políticos das Frentes Militares”
e art.º 38.º: “O Conselho da Revolução tem as seguintes atribuições:
a) Exercer a função legislativa, que poderá delegar no Governo;
b) Definir e orientar a política interna e externa do país;
c) Aprovar o Orçamento Geral do Estado e o Plano Económico elaborado
pelo Governo;
d) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os restantes membros do Governo, sob a indicação do MPLA;
e) Nomear e exonerar os Comissários Provinciais, sob a indicação do MPLA;
f) Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz;
g) Decretar o estado de sítio ou o estado de emergência;
h) Decretar amnistias.
Outra aberração reside no art.º 6.º, ao considerar “As Forças Armadas Populares de Libertação de Angola – Angola – braço armado do Povo, sob a direcção do MPLA e tendo como Comandante em Chefe o seu Presidente, são institucionalizadas como exército nacional da República Popular de Angola”.
O que se esperava no nascimento de um novo ente--jurídico internacional era um exército republicano e não partidocrata.
Em pleno século XXI, nada mudou, no essencial.
Outra contradição é o art.º 7.º: “A República Popular de Angola é um Estado laico, havendo uma completa separação entre o Estado e as instituições religiosas”.
Grosseira incongruência, pois as igrejas, principalmente, a Católica foi perseguida e muitos dos seus bens e património confiscados, destacando-se, entre outros, a Rádio Eclésia.
Noutra contramão, em clara demonstração de menosprezo pelo elemento humano do Estado; Povo, o MPLA remete para as calendas gregas, a espinha dorsal identitária da autoctonia: a CULTURA.
O art.º 13.º, na visão do legislador partidocrata (MPLA), a Cultura é considerado um elemento menor, desprezível, daí a aberração da norma: “uma verdadeira cultura nacional, enriquecida pelas conquistas culturais revolucionárias dos outros povos”.
Isso demonstra a desvalorização a que o Estado do MPLA, remete o elemento primordial dos povos autóctones de Angola, daí que ontem, como hoje, a Constituição não ter nenhum artigo sobre culturas e línguas angolanas. 
Vergonhosamente, o art.º 19.º tem como língua oficial, não uma angolana, mas estrangeira; português, caminhando isoladamente, quando 75% dos povos angolanos, não a falam.
A redacção poderia ser diferente: Artigo 19.º(Línguas)
1.“As línguas oficias da República de Angola são o Ovimbundu, o Kimbundu, o Kikongo, o Tcwokwe, o Nyanneka Wumbi, o Fiote e o Português.
2. O Estado valoriza, promovendo, obrigatoriamente, o estudo, o ensino e a utilização das línguas angolanas em todos os órgãos públicos e privados”.
Mas, quem sabe, um dia, investidos da humildade republicana, sejam capazes de valorizar as nossas línguas angolanas, hoje consideradas dialectos, quando a estrangeira é quem deveriam recolher este epíteto.
O agora descoberto primeiro presidente do MPLA, Ilídio Tomé Alves Machado
Os caboucos das contradições, não param de tal monta que o regime que tinha (ainda se mantém no ADN) na pena de morte, fuzilamentos, prisões arbitrárias por convicção política e religiosa, na matriz sanguínea, não deixou de incluir no art.º 23.º: “Nenhum cidadão pode ser preso e submetido a julgamento senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa”.
Infelizmente, os considerados fraccionistas, em 1977, não puderam usufruir deste articulado,
como atestam os cerca de 80.000 assassinatos sem julgamento e culpa formada.
E quando muitos hoje questionam as razões de se inverter tanto a norma jurídica constitucional, por parte dos governantes, como o art.º 47.º da CRA (Constituição da República de Angola), direito de manifestação e reunião, esquecem-se que o corpo deste texto bonito, para inglês ver, é antigo e sempre foi violado e omitido, pelo MPLA, pois basta retornar ao art.º 22.º da LCRPA: “No quadro da realização dos objectivos fundamentais da República Popular de Angola, a lei assegurará livre expressão, reunião e associação”.
Como se vê a prática, do   MPLA, ao longo destes 43 anos, vai, sempre, em sentido contrário ao texto.
Finalmente, importa rememorar, em função da masturbação da tribo política, o tema da actualidade, que é a realização de eleições autárquicas serem gerais ou graduais.  gradualismo atenta contra o art.º23.º CRA, pois retira a uns angolanos o direito de votar. 
É que a eleição autárquica não é um acto de expressão da materialidade local, mas da liberdade espiritual individual, num país que não só textualiza como cumpre a democracia.
Mas o MPLA não pode assumir-se neste aspecto, das autarquias, como virgem inocente. Não é. 
Pois conhece-a de ginjeira, ao ponto de a ter incluído na LCRPA de 1975, no art.º51.º “As autarquias locais têm personalidade jurídica e gozam de autonomia administrativa e financeira”.
E, ao longo dos anos, mesmo em tempo de partido único, o MPLA ensaiou este modelo, que foi um dos balões para a chacina de 1977, face às eleições realizadas no Rangel, Cazenga e Sambizanga, coordenadas pelo Ministério da Administração Interna, liderada pelo ministro Alves Bernardo Nito Alves.
Depois adoptou, a nível do poder executivo, uma gestão vertical do poder central ao comunal. 
O ministério do Comércio, tinha, por exemplo, ministro, delegado provincial, municipal e comunal.
A nível legislativo, como prova de descentralização e desconcentração, existiam a nível das províncias, deputados provinciais e Assembleias Populares Provinciais, extintas somente em 1991.
Importa por isso, na abordagem deste tema, por parte dos representantes do Titular do Poder Executivo, honestidade intelectual, ao invés de andarem ressabiados, por haver uma oposição à tese de gradualismo, estudarem
os próprios textos, igual trabalho a ser feito pela oposição.
Se levantarmos a âncora da verdade, veremos não haver nenhum município, absolutamente
nenhum, incluindo Alvalade, Miramar, Talatona, que forneça luz e água, 24 horas, aos seus munícipes, logo, todos os municípios, quanto às condições estão iguais.
Daí não pegar a tese de gradualismo, que atenta contra o princípio de igualdade e liberdade, pois todos os municípios, foram e são durante 43 anos, magistralmente geridos, no patamar da incompetência e roubalheira.
O segundo presidente do MPLA, Mário Pinto de Andrade
Urge pois saber de todos: partido no poder e oposição, se verdadeira e honestamente, em nome da Mãe Angola, querem alternância democrática de poder ou lançar as sementes do ódio, para o despoletar de uma revolução violenta. 
Manter a actual Constituição, as leis, os tribunais e as liberdades e a maioria dos autóctones angolanos, aprisionadas numa cela partidocrata é um alimento a o imprevisível. 

sábado, 10 de março de 2018

Isabel (ao contrário de outros) atira a pedra mas não esconde a mão

POLÍTICA       Destaque
Redacção F8
10 de março de 2018
“No âmbito da Conferência de Imprensa do passado dia 28 de Fevereiro, relativa à apresentação de resultados da Sonangol, foram feitas acusações graves, pelo actual presidente do CA daquela empresa, à minha gestão e pessoa. 
É com o objectivo de repor a verdade que crio este site onde reúno todos os factos que contrariam as acusações proferidas”, explica Isabel dos Santos a propósito do lançamento do site Factos-Sonangol.
Por Óscar Cabinda

Não será com certeza um xeque-mate a Carlos Saturnino, PCA da Sonangol, mas andará muito perto disso. 
Acresce que, de forma indirecta, é também um demolidor ataque ao Presidente João Lourenço.

Desde que foi exonerada da Sonangol, por decisão do Presidente da República, Isabel dos Santos tem sido visada regularmente por várias notícias (muitas cirurgicamente implantadas e outras em que o gato se escondeu mas deixou o rabo de fora) sobre alegadas irregularidades nos 17 meses de administração na petrolífera.

Até agora Isabel dos Santos tem reagido. 
A partir de agora, tanto quanto parece, deixou de reagir e passou a agir. 
A 11 de Dezembro, Isabel referia-se à situação na Sonangol acusando a actual administração de “despedimentos em massa”, nomeadamente de colaboradores que lhe eram próximos.

Numa publicação com o título “Carta Aberta”, que colocou nas redes sociais, como era hábito desde que foi exonerada, Isabel dos Santos assumia estar a partilhar “uma situação preocupante que tem ocorrido nos últimos dias” na petrolífera.

“Estão a ocorrer despedimentos em massa! 
Os assessores, os directores, e todos colaboradores que foram promovidos ou que entraram para a Sonangol durante a vigência do último Conselho de Administração estão a ser todos despedidos, ou enviados para casa”, afirmava a empresária e filha do actual Presidente… do MPLA.

Denunciava mesmo que estão a ser “conduzidos interrogatórios à porta fechada, com gravadores em cima da mesa, alegando um falso inquérito do Estado e um falso inquérito do Ministério do Interior, intimidando as pessoas para coercivamente responderem às questões”.

“Este procedimento é ilegal. 
Só as autoridades judiciais ou policiais podem fazer interrogatórios. 
É preciso respeitar o direito dos trabalhadores”, escreveu Isabel dos Santos, acrescentando, sobre os colaboradores que estarão a ser despedidos, que muitos “recentemente largaram outros empregos para integrarem a Sonangol, porque acreditaram no país e queriam ajudar Angola a crescer”.

Defendendo em tese que queria que Angola fosse um Estado de Direito, o Presidente João Lourenço praticou no caso da Sonangol (mas não só) a conhecida estratégia do quer, posso e mando, juntando-lhe a informação de que “quem não estiver comigo é contra mim”.

Assim, nomeou para as mesmas funções de Isabel dos Santos o seu homem de confiança, Carlos Saturnino, que, recorde-se, em Dezembro de 2016, tinha sido exonerado do cargo de presidente da Sonangol Pesquisa & Produção por Isabel do Santos e que já em Outubro tinha sido nomeado por João Lourenço para secretário de Estado dos Petróleos.

Embora agora a Sonangol fale de “auditorias normais com o propósito de aferir a situação actual da empresa”, Mateus Benza, porta-voz da empresa, confirmou (em Dezembro) à agência de noticias France Press que foi aberto um inquérito para apurar a veracidade das informações divulgadas por vários meios de comunicação social angolanos que davam conta de transferências de dinheiro da Sonangol para empresas no estrangeiro, alegadamente detidas por Isabel dos Santos.

Em causa estiveram e estão notícias de que a nova administração identificou uma transferência considerada suspeita no valor de 57 milhões de euros para uma conta no Dubai, depois de Isabel dos Santos ter sido exonerada.

A Sonangol quer também respostas sobre alegadas transferências mensais de 10 milhões de euros da petrolífera para uma empresa em Portugal onde Isabel dos Santos é accionista principal.

Isabel dos Santos já desmentiu as notícias que começaram a circular e afirmou que está em curso uma campanha de difamação contra si. 
Que é difamação (ou seja desacreditação), isso é. 
Corresponderá isso a factos provados? 
Ainda não se sabe. 
A actual administração da Sonangol, com a cobertura do Presidente da República, ainda não provou as suas acusações. 
E, convenhamos, já teve tempo para isso.

“É falsa a notícia da existência de transferências realizadas para entidades terceiras depois da exoneração do anterior Conselho de Administração”, disse, diz e garante que dirá, Isabel dos Santos, acrescentando que “é falsa a notícia de transferências mensais de 10 milhões de euros da Sonangol para a Efacec”.

Isabel dos Santos diz ainda que “nunca foram pedidos esclarecimentos sobre estes temas à anterior Administração, não podendo, por isso, a mesma estar em falta com a prestação de qualquer informação”. 
E acrescenta que “a anterior equipa sempre esteve disponível para clarificar as dúvidas que pudessem surgir relacionadas com a sua gestão”.


http://www.factos-sonangol.com/