OPERAÇÃO MARQUÊS
Sónia Simões e Sara Antunes de Oliveira
7/9/2018, 20:50
O empesário Carlos Silva é acusado de crimes de corrupção, branqueamento e fraude fiscal |
Aquele que o Ministério Público diz ser um testa de ferro de Sócrates revela que começou a ser investigado ilegalmente dez anos antes de ser aberto o inquérito e pede para não ser julgado.
A defesa de Carlos Silva aproveitou o requerimento de abertura de instrução do processo da Operação Marquês para arrasar a investigação.
Ao longo de 250 páginas, a advogada Paula Lourenço afirma que aquele que é visto como o testa de ferro de José Sócrates foi investigado ilegalmente ao longo de uma década e que as provas então recolhidas devem ser consideradas nulas, derrubando assim o despacho de acusação que o quer levar a tribunal pelos crimes de corrupção, branqueamento, falsificação de documento e fraude fiscal.
O arguido descobriu pela consulta dos autos ter sido investigado durante mais de uma década em processos administrativos que devassaram por completo a sua vida pessoal, societária e financeira, fazendo tábua rasa das exigências legais prescritas no Código de Processo Penal para a derrogação do sigilo fiscal e bancário”, afirma a advogada.
Os chamados processos administrativos, um dos quais conduziu ao inquérito crime que terminou com 28 arguidos, entre eles o ex-primeiro-ministro, são ações de prevenção que mal detetem vestígios de crimes devem ser comunicadas para ser aberto um inquérito crime.
Mas a advogada afirma mesmo, e socorre-se de uma inspeção feita ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que ao abrigo destes processos são feitas verdadeiras investigações e obtidas provas que só podiam ser conseguidas com autorização de um juiz, ou seja, no âmbito de uma investigação criminal.
Concretiza a defesa que, pelo menos, a 7 de fevereiro de 2012 havia notícia do crime, porque nesta data há um relatório da Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária que contém uma análise da informação económico-financeira que podia, eventualmente, corresponder a um crime de fraude fiscal e de branqueamento de capitais.
Neste caso, constatou-se que o empréstimo de Silva a Rui Pedro Soares, no valor de 600 mil euros, não se destinava à Codecity Informação e Comunicação, mas sim à SAD do Belenenses e do Beira Mar.
“Aqui devia o MP ter aberto o inquérito e encerrado a ação de prevenção”, conclui.
No entanto o inquérito só foi aberto mais de um ano depois.
No entanto, a advogada revela que o seu cliente era investigado pelo menos desde 2002, e que os inspetores tributários consultaram as suas declarações de IRS e “exploraram” minuciosamente as declarações de IRC das suas empresas.
Conseguia-se assim, com a atuação dos inspetores “fazer entrar pela janela (quebra do sigilo fiscal e bancário) aquilo que o legislador do Código do Processo Penal e da Constituição da República Portuguesa proibia que entrasse pela porta”.
A advogada considera que foi uma forma de o DCIAP contornar a lei.
“Foram recolhidas provas nestes processos administrativos que migraram para o processo-crime” assentando a acusação em “elementos de prova feridos de nulidade” ou que constituem mesmo “prova proibida”, acusa a advogada.
Uma constatação que também se pode ler nas conclusões de uma Inspeção dos Serviços do DCIAP realizado entre setembro de 2013 e março de 2014.
Esse documento, citado no requerimento, descreve “práticas ilegais relativamente aos processos administrativos”.
Muitos destes procedimentos “não são” arquivados, “mantendo-se a fiscalização das atividades dos visados numa “atitude ilegítima”, conclui a inspeção.
A inspeção reconhece “falhas graves na abertura destes procedimentos, na sua tramitação e acompanhamento efetivo, com intervenção de pessoas não qualificadas ou sequer formadas para o efeito”.
Mais.
Paula Lourenço considera ainda que foram também violadas as regras relativas à distribuição do processo de inquérito no DCIAP e quanto à delegação de competência para a investigação na Inspeção Tributária de Finanças de Braga.
O inspetor Paulo Silva, da Autoridade Tributária de Braga, que foi fundamental na investigação, começou a colaborar em março de 2005 com o DCIAP e coordenou uma equipa que chegou a ter 50 elementos, primeiro na Operação Furação, depois pelo BPN, Monte Branco até chegarem ao Marquês.
Mas aos olhos da defesa de Carlos Silva, a Autoridade Tributária nem sequer tinha competência para investigar os crimes de branqueamento aqui investigados.
E todos os elementos no âmbito do processo administrativo que foram depois transportados para a investigação policial não podem ser validados, porque devia ter sido a Unidade de Informação Financeira da PJ a coadjuvar o Ministério Público.
“É por demais evidente que nos processos administrativos visando o arguido já se fazia investigação contando com a equipa da AT, servindo os mesmos como incubadora de material”, lê-se.
A defesa considera mesmo que a investigação a Carlos Silva serviu para chegar a Sócrates, porque 38 dias após a abertura do inquérito, mudou por completo o objeto da investigação. Quando foi aberto o inquérito, estava em causa a divergência registada entre os montantes circulados nas contas do arguido entre 2009 e 2012 (20 milhões e euros) e o que ele declarou para efeitos fiscais em 2004 e 2012 (3,8 milhões).
Mas estas suspeitas, diz a defesa, “passaram à prática de crimes de corrupção por parte de José Sócrates”.
Aliás, diz, as suspeitas de fraude fiscal contra Silva nem eram suficientes para serem um crime, uma vez que os valores em causa tinham sido repatriados do estrangeiro no âmbito do regime Excecional de Regularização tributaria.
Logo não lhe podia ser imputado um cirme de fraude fiscal.
Na lista de ilegalidades apontadas, a defesa do empresário revela ainda que no inquérito houve atos de investigação validados pelo juiz de instrução que nem sequer foram pedidos pelo Ministério Público.
E por isso pede que esta acusação caia por terra e o seu cliente não seja pronunciado e levado a julgamento.
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