Powered By Blogger

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

… e esses malditos bancos querem ficar com o kumbu

POLÍTICA   Destaque
Redacção    F8   
25 de Setembro de 2018
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Francisco Queirós, lamentou hoje a falta de colaboração de alguns bancos onde se encontram domiciliados capitais de origem ilícita, alegando que criam “alguma resistência em largar mão desses capitais”. Justificação oriunda de “ordens superiores”? 
Pedido feito pelo ministro das Finanças?

A posição foi expressa por Francisco Queirós ao discursar, hoje, em Luanda, na abertura da Conferência sobre a Perda e Recuperação dos Bens e Produtos Provenientes da Criminalidade Organizada, Económico-Financeira e Corrupção.

Francisco Queirós considerou “incoerente” a atitude dessas instituições financeiras “dos chamados paraísos fiscais ou mesmo das grandes capitais financeiras internacionais, cujos Governos ostentam um discurso de combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e a outras práticas conexas, mas na prática dificultam as operações de regresso dos activos aos países de origem”.

Sendo certo que não deve, embora possa, ser João Lourenço a dizer que alguns falhanços só acontecem por culpa dos outros, lá têm os ministros de dar explicações. 
Não sendo já culpa de Jonas Savimbi, se calhar não seria mau culpar Isabel dos Santos…

Segundo o ministro, com essa atitude essas instituições financeiras contribuem “para a perda de muitos milhares de milhões de dólares, provenientes principalmente dos países em desenvolvimento”. 
Tem razão. 
Mas com esse “bloqueio” deve haver muito boa gente do MPLA a respirar melhor, esperançados que o segredo continue a ser a alma do negócio, mesmo que ilícito, ilegal ou criminoso.

Em declarações aos jornalistas, o ministro não avançou nomes, mas sublinhou a necessidade de “haver colaboração dos países onde estão domiciliados esses bens”. 
Mas será que o Governo e o MPLA querem mesmo saber toda a verdade? 
Se calhar dava jeito ser uma espécie de verdade por medida e à medida.

“Claro que se está a falar de bens ilicitamente transferidos, não dos outros. 
Aí, onde houver ilicitude na transferência de bens, os países, as instituições financeiras, mais concretamente, os bancos, onde estejam filiados esses capitais, devem cooperar, não só ao nível dos acordos de cooperação bilateral que possam existir, mas também ao nível dos instrumentos de regulação dessa matéria ao nível internacional que existem”, salientou Francisco Queirós.

De acordo com o titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos, “o que se verifica é que algumas instituições fazem alguma resistência em largar mão desses capitais, alegando que têm despesas com ele”. 
Só por isso?

“Enfim, e é isso que é preciso acautelar nesta colaboração internacional sobre repatriamento de capitais”, exortou.

Angola aprovou recentemente a Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros, instrumento legal que estabelece os termos e as condições de repatriamento de capitais domiciliados no exterior do país, os efeitos jurídicos de natureza fiscal ou cambial do repatriamento voluntário dos referidos recursos e o regime sancionatório do repatriamento coercivo dos activos ilicitamente transferidos e mantidos no exterior do país.

O ministro disse que este diploma legal tem um período de seis meses, que ainda não foi ultrapassado, para que todos “aqueles que se sintam incluídos”, possam de forma voluntária repatriar para o país os capitais domiciliados no estrangeiro.

Mais uns meses… pelo menos
Os cidadãos e empresas angolanas têm até final de Dezembro para repatriar voluntariamente, sem perguntas ou investigações das autoridades (impunidade total), os recursos financeiros ilicitamente retirados de Angola, podendo até receber incentivos estatais (benefícios ao infractor), segundo a legislação que já entrou em vigor.

Em causa está a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros, publicada em Diário da República a 26 de Junho, prevendo um prazo de 180 dias, a contar daquela data, para o repatriamento voluntário desses recursos financeiros.

De acordo com a lei, entre esses recursos, sem um tecto mínimo, contrariamente à primeira versão da proposta do Governo de 100.000 dólares, contam-se “depósitos bancários, à ordem, a prazo ou na forma de certificados de depósito ou de aforro, em contas domiciliadas em instituições financeiras bancárias no estrangeiro”.

Esta lei, uma das propostas de campanha de João Lourenço, é aplicável às pessoas singulares residentes nacionais e às pessoas colectivas com sede ou domicílio em território angolano e que sejam titulares de recursos financeiros domiciliados no exterior do país.

Visa, lê-se, o “estabelecimento dos termos e das condições de repatriamento dos recursos financeiros domiciliados no exterior do país, os efeitos jurídicos de natureza fiscal cambial ou criminal do repatriamento voluntário”, além do “regime sancionatório do repatriamento coercivo dos recursos ilícitos mantidos no exterior”.

Contudo, não é aplicável às pessoas singulares residentes nacionais que à data anterior à entrada em vigor da lei “tenham sido condenadas judicialmente ou que estejam na condição de indiciadas em inquérito policial”, ou que sejam réus em processo pela prática de crimes relacionados com os recursos ilicitamente detidos ou expatriados para o estrangeiro.

Nomeadamente, crimes relacionados com terrorismo, tráfico de pessoas e de órgãos, escravidão, tráfico de droga ou contrabando, entre outros.

“O repatriamento de recursos financeiros é considerado voluntário quando for efectuado durante o período da entrada em vigor da presente lei”, define ainda a nova legislação, sobre o prazo de 180 dias.

A partir do final de Dezembro, o repatriamento passa a ser feito de forma “coerciva”, como prevê a lei, “no caso, exclusivamente, dos recursos financeiros provenientes de operações comprovadamente ilícitas”.

O processo de repatriamento decorre sob supervisão do Banco Nacional de Angola e obriga a que seja “assegurado sigilo bancário e fiscal sobre as informações prestadas e os valores repatriados”.

No caso do repatriamento voluntário, essa condição produz a “extinção de quaisquer obrigações fiscais e cambiais exigíveis em relação àqueles recursos financeiros”, bem como a “exclusão de toda e qualquer responsabilidade por eventuais infracções fiscais, cambiais e criminais desde que conexas com os referidos recursos”.

A legislação define que os recursos repatriados voluntariamente “são aplicados em programas de desenvolvimento económico e social, direccionados pelo Estado”, em condições ainda a definir pelo Titular do Poder Executivo, Presidente da República e Presidente do MPLA.

Está também previsto, como forma de incentivo ao repatriamento voluntário, que o Estado pode conceder incentivos, de acordo com a legislação, como a sua aplicação num “organismo de investimento colectivo fechado, tendo como participantes o Estado e os titulares dos recursos financeiros repatriados, com capital garantido e capitalização ou remuneração mínima garantida sob gestão de entidade gestora de organismos de investimento colectivo autorizada”.

Em alternativa, pode ainda ser investido em títulos do Tesouro em moeda estrangeira, “ao portador e livremente transaccionáveis, com a maturidade nunca inferior a 5 anos”, como forma de incentivar o repatriamento destes capitais.

Agora é só esperar… sentados
Convenhamos que é uma lei, mais uma, populista e inconsequente que, no máximo, vai parir um rato anão e castrado que nem os chineses vão querer.

Esta ideia de João Lourenço é, no contexto de um país rico que ao longo de quase 43 anos não produziu riquezas mas apenas alguns milionários, motivo de satisfação, sobretudo dos 20 milhões de pobres que os sucessivos desgovernos do MPLA geraram.

O governo pretende obrigar os angolanos que ao longo dos anos levaram muito e muito dinheiro para o estrangeiro, já quase todo branqueado nas enorme lavandarias europeias, a trazerem para o país todos esses milhões. 
Se o fizerem voluntariamente não terão de explicar a sua origem e até poderão beneficiar de um diploma de beneméritos… 
Não está mal.

Pode ser dinheiro roubado, pode ter origem em actos de corrupção, de contrabando, de tráfico, de apoio ao terrorismo. 
Mas tudo isso não conta desde que o regresso se faça de forma voluntária. 
Ou seja, o ladrão, o corrupto, o contrabandista, o traficante, o terrorista passará logo à categoria de cidadão impoluto e honorável. 
É o MPLA no seu… melhor.

É uma medida populista que, exactamente por isso, merece muito mais aplausos do que críticas. 
E como acontece num período de vacas esqueléticas, o branqueamento económico e político ajuda à festa.

Se os angolanos têm fome (e têm mesmo), pouco importa a origem da fuba, do farelo, ou da mandioca que lhes prometem. 
O importante é mesmo que a comida chegue.

Do ponto de vista desses “patriotas” que estejam interessados em fazer retornar as pipas de dólares, até pode ser um bom negócio. 
É que, para além do perdão criminal, os investimentos que fizerem em Angola poderão ser mais rentáveis do que os feitos, por exemplo, na Europa. 
Além disso, como são todos bons conhecedores do ADN do MPLA (que para além de estar no poder há quase 43 anos por lá quer continuar mais 57), sabem que em caso de crise podem voltar a fazer a viagem em sentido contrário.

O cenário seria diferente se, com os mesmos actores, Angola fosse o que ainda não conseguiu ser: um Estado de Direito Democrático. 
Não sendo, nem sendo previsível que o seja nos próximos anos, a perspectiva dessa malta que tem o dinheiro lá fora é trazer algum, investir, lucrar e manter o avião de regresso pronto a descolar.

Como é possível saber-se se esse dinheiro colocado no estrangeiro é limpo/legal? 
Não é possível. 
Alguém se atreverá a investigar, por exemplo, se os milhões que a Sonangol canalizou para o Millennium BCP são, ou foram, legais? 
Ninguém. 
Além disso, durante décadas, o Presidente “escolhido por Deus” (José Eduardo dos Santos) deu cobertura legal às negociatas, estribado que estava nas leis angolanas que mandou fazer à medida e por medida.

E se este e milhentos outros investimentos no estrangeiro foram feitos, hipoteticamente, de forma moral e eticamente criminosa, mas legalmente cobertos, que legitimidade tem João Lourenço para querer que os seus detentores o tragam para Angola?

Regressando ao exemplo da Sonangol, que é uma empresa do Estado, João Lourenço vai dar ordens a Carlos Saturnino para vender as participações da petrolífera e trazer o dinheiro para Angola?

Como, supostamente, o exemplo deve partir dos altos dignitários do regime, iremos ver o ex-presidente da Sonangol e ex-vice-presidente da República, Manuel Vicente, a ser intimado para vender os seus apartamentos em Lisboa e a trazer o dinheiro para cá?

Não. 
Não será nado disso. 
Serão apenas os casos dos que desviaram ilegalmente o dinheiro? 
Quem vai definir o que foi desviado legal e ilegalmente? 
E mesmo que alguém o defina, como contornará a Lei n.º 11/2016, de 20 de Julho, que sabiamente amnistiou todos os crimes onde cabe a matéria de facto inerente a estes crimes? 
“São considerados válidos e irreversíveis os efeitos jurídicos dos actos de amnistia praticados ao abrigo de lei competente”, diz o Artigo 62 da Constituição.

Folha 8 com Lusa

Sem comentários:

Enviar um comentário