Providência cautelar dá razão a Jaime Marta Soares, pois considera que a única Assembleia Geral legal é que se realiza dia 23
Ao que o DN apurou, o tribunal decretou ilegal a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, liderada por Elsa Judas e, por isso, salienta que é ilegal a Assembleia Geral que estava agendada para o próximo domingo no Pavilhão João Rocha.
Na decisão pode, inclusivamente, ler-se: "A nomeação da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral foi ilegal, sendo esse órgão inexistente à luz dos Estatutos do Clube, mantendo-se em funções a Mesa da Assembleia Geral e o respectivo Presidente eleitos pelos sócios, sendo esses órgãos sociais ocupados pelas pessoas identificadas no ponto 5 dos factos indiciariamente provados.
Sendo ilegal a nomeação da 'Comissão Transitória', e sendo esse órgão juridicamente inexistente, as deliberações de convocação das Assembleias Gerais designadas para os dias 17 de Junho e 21 de Julho de 2018 são claramente inválidas, uma vez que as Assembleias Gerais foram convocadas por um órgão nomeado ilegalmente que não tinha qualquer legitimidade para essa convocação.
Além da convocação, as referidas Assembleias Gerais também serão presididas e dirigidas por quem não tem qualquer legitimidade para o efeito."
O juiz que analisou a providência vai ainda mais longe: "Mais oficie o órgão de polícia criminal competente que deverá providenciar pelo cumprimento integral da presente providência cautelar, impedindo a realização das Assembleias Gerais acima referidas, incluindo a Assembleia-Geral agendada para o próximo dia 17 de Junho de 2018, utilizando as medidas coercivas que entenda adequadas e necessárias para o efeito."
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