Caderno de encargos não fixa mais de 10 anos para o hub ficar em Lisboa
19/1/2015, 22:56David Dinis
Caderno de encargos fixa nove critérios para a escolha de quem fica com a TAP. Hub fica garantido em Lisboa, sem limite, diz o Governo.
Preço de uma segunda fase fica já com um limite mínimo.
O Governo publicou já o caderno de encargos para a privatização da TAP, determinando desde já que quem comprar os 61% agora à venda da empresa terá que manter, no mínimo, o preço de compra das ações se quiser no futuro ficar com o resto da empresa: “O preço de exercício da opção de venda e da opção de compra (…) por parte, respetivamente, do Estado e do adquirente, corresponde, no mínimo, ao preço no âmbito da venda direta de referência, devendo os critérios e fórmulas de majoração do preço de exercício constar das propostas no âmbito do processo de venda direta”, diz a resolução aprovada em Conselho de Ministros.
Na prática, a cláusula evita que a segunda fase de venda seja menos rentável para o Estado se, até lá, a TAP por alguma razão desvalorizar.
O documento, de mais de 30 páginas, obriga o comprador a respeitar o acordo assinado agora com os sindicatos, que prevê a extensão para lá do prazo legal do contrato coletivo em vigor na TAP, também a não fazer despedimentos coletivos.
Sendo genérico na proteção do hub em Lisboa, o centro operacional da companhia (“contribuição para o crescimento da economia nacional, incluindo no que respeita à manutenção e ao desenvolvimento do atual hub nacional”, lê-se no documento), ontem à noite, no Prós & Contras da RTP, o secretário de Estado Sérgio Monteiro garantiu que a intenção é mais precisa: quem comprar a TAP terá que dar garantias explícitas de preservação da TAP em Portugal.
“A obrigação de manter o hub sede e direção é garantia que não tem prazo e que se mantém independentemente do prazo de dez anos, pedido pelos sindicatos (e fixado no caderno de encargos). É para se manter durante a vida.”
O Governo tem ainda uma arma a usar neste campo: o caderno de encargos coloca este ponto como fator de avaliação das propostas.
Cada candidato terá também ainda de apresentar garantias financeiras não só para a compra, como um “compromisso das atuais entidades financiadoras do Grupo TAP no sentido da manutenção em vigor dos seus financiamentos” ou, em alternativa, um “compromisso expresso de outras instituições financeiras quanto à atribuição do financiamento à TAP – SGPS, S.A., e ou à TAP, S.A., para o refinanciamento da respetiva dívida financeira”.
A proposta financeira é, de resto, o primeiro de nove critérios de escolha do vencedor.
Os restantes incluem um reforço do capital da empresa, um projeto estratégico para a empresa, o assegurar das obrigações de serviço público (como ligação às Regiões Autónomas, diáspora e PALOP e a experiência técnica no setor da aviação, idoneidade e capacidade financeira e outras garantias.
A decisão do Governo foi de manter todas as opções em aberto “até à liquidação física das compras e vendas a realizar” no âmbito da privatização, o que poderá ficar para mais tarde no ano.
Neste documento não há ainda prazos para a apresentação de propostas (será fixado mais tarde pela ministra das Finanças), abrindo-se espaço até a uma “eventual prorrogação”.
Para já, “os interessados no processo de venda direta de referência participam em sessões convocadas pela PARPÚBLICA”, segundo diz a resolução.
Os outros fatores para a escolha do Executivo incluem, claro, o preço, também a “fórmula que considera adequada para o cálculo do preço de exercício da opção de venda e da opção de compra”, o plano de capitalização que é proposto e uma proposta vinculativa de projeto estratégico para a TAP.
À partida, tudo será feito com base numa só proposta dos candidatos, mas é reservada ao Governo a opção de “determinar que se realize uma fase de negociações com um ou mais proponentes, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais”. Para os trabalhadores fica reservado, como já se sabia, 5% do capital da empresa, sendo-lhes concedido “um desconto de 5% sobre o preço por ação da venda direta de referência”.
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