BENFICA
E-Toupeira
DN/Lusa
06 Setembro 2018 17:02
Benfica defende que Luís Filipe Vieira não tem ligação às alegadas ofertas de Paulo Gonçalves |
Encarnados sustentam que a acusação do processo 'e-toupeira' não apresenta qualquer facto ou prova concreta sobre os crimes imputados, baseando-se num conjunto de deduções genéricas
"Inexiste qualquer facto, circunstância de tempo, lugar e modo, bem como prova concreta, que fixem uma qualquer conexão entre os factos imputados a qualquer dos arguidos, sejam os funcionários judiciais ou o Dr. Paulo Gonçalves e o Conselho de Administração da SAD do SLB [Sport Lisboa e Benfica], bem como em que momento, circunstância, de que forma e que uso foi dado por um qualquer elemento da SAD à informação que supostamente teria tido acesso", disse à agência Lusa fonte da defesa da SAD do Benfica.
O Ministério Público (MP) acusou a SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de vinte e oito crimes de falsidade informática.
A mesma fonte diz que na acusação se reconhece que os diretores de primeira linha do clube "estão tacitamente autorizados a pedir bilhetes e oferta de produtos de merchandising, sem necessidade de prévia autorização e registo por parte do presidente da SAD", Luís Filipe Vieira.
Para fundamentar a corrupção ativa, a defesa da SAD explica que o MP concluiu, "por mera dedução, que as eventuais ofertas feitas a arguidos seriam com conhecimento e autorização da SAD e como contrapartida sobre informações, mas em nenhum momento se consegue provar de que modo e em que circunstâncias a SAD teria acesso" a essas informações.
A acusação considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios a dois funcionários judiciais, por parte do assessor jurídico do clube, Paulo Gonçalves.
A defesa da Benfica SAD sublinha que em nenhum momento se prova que Luís Filipe Vieira tivesse conhecimento de tais factos, explicando que Paulo Gonçalves enviava a listagem de convites para os jogos à funcionária responsável, com conhecimento do presidente do Benfica.
"Limitando-se a acusação a relatar que numa das vezes vinha incluído o nome de um dos funcionários judiciais e que o presidente teria respondido com um 'OK' a essa listagem genérica.
Perante centenas, senão milhares de emails enviados com os mais diversos nomes de convidados, imputar ao presidente do SLB e à SAD o conhecimento por esta circunstância de um eventual ato de corrupção, é absolutamente chocante e demonstra a fragilidade e falta de sustentabilidade desta concreta acusação", entende a fonte da defesa da Benfica SAD.
Quanto ao crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem imputado à SAD benfiquista (através da alegada obtenção de informações dos dois funcionários judiciais), "sem provar em que momento, circunstância, qual o uso e vantagem adviria dela, é inaceitável e incompreensível" acusa a fonte da defesa do clube, acrescentando que, "interpretar daí que surgiriam ganhos para a competições desportivas mais incompreensível ainda é".
Acusação "persecutória"
Em relação aos 28 crimes de falsidade informática em concurso aparente com os funcionários judiciais, estes "carecem também de qualquer elemento probatório concreto que o prove".
"Quem, onde e em que circunstâncias alguém da SAD teria conhecimento dessa prática. Não deixando de ser no mínimo caricato ver a instituição que foi a maior vítima em Portugal do roubo e divulgação de sua correspondência privada, ver-se agora acusada sobre um conjunto de situações em que nenhum nexo concreto é provado de em que circunstâncias e como a SAD do SLB teria conhecimento de tais atos", salientou a fonte da SAD do Benfica.
As medidas acessórias propostas pelo Ministério Público de eventual suspensão de 6 meses a 3 anos da participação do Benfica em competições oficiais, são, segundo a mesma fonte, "todas infundadas, desproporcionais e carecem de devido fundamento e enquadramento legal, dando a esta acusação um sentido persecutório difícil de se aceitar e entender".
A fonte da defesa da SAD benfiquista concluiu que, "por esse conjunto de questões, foi de todo impossível ao Ministério Público constituir arguido o presidente ou qualquer administrador da SAD, pelo simples facto de não existir nenhuma prova ou elemento concreto que o sustentasse".
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