BENFICA
E-Toupeira
Marco Gonçalves / Pedro Miguel Azevedo
05 Setembro 2018 às 09:04
Acusação foi deduzida também contra Paulo Gonçalves e os funcionários judiciais José Nogueira da Silva e Júlio Loureiro.
MP fala em "vantagens ilícitas" para a SAD por acessos a casos em segredo
Apenas uma semana depois de ter sido notificada como arguida no processo e-Toupeira, a SAD do Benfica foi ontem formalmente acusada pelo Ministério Público (MP), juntamente com o assessor jurídico Paulo Gonçalves e os funcionários judiciais José Nogueira da Silva e Júlio Loureiro.
Em causa estão os crimes de corrupção passiva e ativa, favorecimento pessoal, violação de segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem.
O Ministério Público quer levar a SAD a julgamento na sequência dos factos apurados na investigação e-Toupeira, que desde março já tinha Paulo Gonçalves e José Nogueira da Silva como arguidos, e em despacho revelado ontem pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa esclarece a intenção de ver o Benfica punido por comportamentos ocorridos em 2016/17 e 2017/18 e "suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva", o que, de acordo com o artigo 4.º da lei n.º 13/2017, publicada em Diário da República, em maio de 2017, e que define as penas acessórias, pode levar a que a SAD da Luz incorra numa "suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos", somando-se ainda a possibilidade de ficar proibida de aceder a benefícios e incentivos da parte do Estado durante um período de um a cinco anos.
De acordo com o despacho revelado, o MP considera ter ficado "suficientemente indiciado" que José Nogueira da Silva e Júlio Loureiro acederam a vários processos a decorrer em diversos tribunais, "transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD", no caso Paulo Gonçalves, e fazendo-o segundo "solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade [a SAD do Benfica]", falando ainda em "vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD".
A investigação considera que estes funcionários judiciais procederam a estes acessos indevidos, com credenciais de terceiros, no sentido de consultar casos sobre elementos da própria SAD assim como de clubes rivais, a troco de contrapartidas, como a oferta de bilhetes ou camisolas do clube.
Tais atos, defende o MP, "puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais".
Em caso de responsabilização criminal da SAD, o artigo 90.º do Código Penal prevê diversas penas como multa, admoestação, caução de boa conduta, vigilância judiciária, injunção judiciária, proibição de celebrar contratos, interdição do exercício de atividade ou até a dissolução, algo que levaria à "morte" da sociedade encarnada, ainda que para tal teria de se provar que esta foi "criada com a intenção exclusiva ou predominante de praticar crimes".
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