OPERAÇÃO FIZZ
LUSA
9 de Janeiro de 2018, 14:24
O Ministério Público entendeu não se verificar o requisito da "boa administração da justiça" e as condições para transmissão do processo.
O juiz titular do caso Operação Fizz concordou com a posição do Ministério Público (MP) em recusar a transferência do processo do antigo vice-Presidente angolano Manuel Vicente para Angola, decisão que foi objecto de recurso para a Relação.
Em resposta à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) refere que, "no essencial, o juiz titular do processo concordou com a posição do Ministério Público, indeferindo a transmissão requerida pelo suspeito", mas esta decisão judicial "foi objecto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa" pela defesa de Manuel Vicente, acusado de corrupção.
A PGR explicou à Lusa que a decisão de rejeitar a transmissão do processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito "não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade".
Baseou-se também na comunicação de que factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia.
A PGR revela ainda que as autoridades angolanas comunicaram que "não era possível saber, com antecedência, se se aplicaria esta ou aquela lei da ordem jurídica angolana, quando questionada genérica e teoricamente se a Lei da Amnistia seria aplicável ao caso concreto".
Na resposta à Lusa, a PGR adianta que o MP concluiu "não existir qualquer garantia de que os factos, em caso de transmissão do processo, fossem objecto de apreciação judicial".
O MP entendeu não se verificar o requisito da "boa administração da justiça" e as condições para transmissão do processo.
O Presidente angolano, João Lourenço, afirmou na segunda-feira que as relações entre Portugal e Angola vão "depender muito" da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou atitude da Justiça portuguesa como "uma ofensa" para o seu país.
"Lamentavelmente [Portugal] não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana.
Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição", enfatizou João Lourenço.
Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária.
A defesa colocou a questão no processo, tendo esta sido rejeitada pelo juiz do processo, o que motivou um recurso para a Relação.
O procedimento de transmissão de processos penais está regulado pelo artigo 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de Agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Na Operação Fizz, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira, quando este era procurador no Departamento Central de Investigação e Acção Penal para obter decisões favoráveis.
O início do julgamento está marcado para 22 de Janeiro, em Lisboa, estando Manuel Vicente pronunciado por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.
O procurador Orlando Figueira, que chegou a estar preso preventivamente, está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção activa em co-autoria, branqueamento também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em co-autoria.
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