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Isabel Paulo
12.07.2018 às 7H55
Por mais que o repita, o sócio Bruno de Carvalho só poderá recandidatar-se se não for expulso ou suspenso temporariamente até um mês antes das eleições, algo que só por milagre não acontecerá |
Anúncio de recandidatura do destituído ex-presidente do Sporting afigura-se mera manifestação de intenção.
Comissão de Fiscalização deverá confirmar a suspensão, até agora provisória, de Bruno de Carvalho por tempo mais ou menos prolongado, o que o inibe de ir a votos a 8 de setembro.
Carlos Vieira, seu ex-braço-direito, também será suspenso de sócio e impedido de concorrer à presidência do Sporting, sabe a Tribuna Expresso
As anunciadas candidaturas de Bruno de Carvalho e do seu antigo vice-presidente, Carlos Vieira, à liderança do Sporting Clube de Portugal deverão cair por terra na próxima semana, após a Comissão de Fiscalização confirmar a suspensão, por tempo ainda indeterminado, dos dois sócios leoninos.
Segundo apurou a Tribuna Expresso junto de fonte do processo, a ação disciplinar em curso a BdC e restantes membros do destituído Conselho Diretivo do Sporting ficará concluída, em princípio, até 21 de julho, após serem ouvidos pela Comissão de Fiscalização - audição a iniciar esta semana.
Apesar do presidente deposto ter respondido à nota de culpa já fora do prazo limite de contestação ao processo disciplinar interposto a pedido de um grupo de sócios, a 8 de junho, a Comissão de Fiscalização mostrou-se “disponível para ouvir a defesa” de todos os sócios alvos de suspensão provisória.
Os processados incorrem em sanções que vão da simples admoestação à expulsão de sócio do Sporting Clube de Portugal, passando pela suspensão temporária variável de um mês a oito anos.
Embora “exista sensibilidade para evitar a expulsão dos visados”, fonte próxima da Comissão adianta à Tribuna Expresso que dificilmente “irão escapar a uma sanção significativa”, face às razões invocadas no requerimento que ditou a abertura do processo disciplinar.
Refira-se que constam da nota de culpa ilícitos disciplinares graves, como a própria subsistência do clube, um caso de usurpação de funções, desconvocação da Assembleia Geral de 23 de junho à revelia de decisões judiciais e a nomeação de uma nova Mesa da Assembleia Geral.
Mesmo que a Comissão de Fiscalização opte pela suspensão menos pesada - um mês, o que é pouco crível -, BdC e Carlos Vieira ficariam igualmente impedidos de se candidatarem, uma vez que o prazo para apresentação de listas de candidatura termina a 8 de agosto, um mês antes do ato eleitoral.
Ou seja, as prometidas candidaturas só por milagre não irão passar de um jogo de enganos.
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