Numa segunda ideia, é recuperada a marcação da Assembleia Geral Extraordinária para dia 23 por parte de Jaime Marta Soares, bem como um email do líder da Mesa para pedir o habitual apoio logístico; ao invés, a Direção enviou um novo email aos associados com toda a informação.
“Declaram expressamente que iriam obstaculizar à realização da Assembleia Geral regularmente convocada para o dia 23 de Junho; declararam expressamente que não iriam prestar o apoio logístico solicitado; declararam que solicitaram ao ‘Presidente Demissionário da MAG’ a convocatória de uma Assembleia Geral Eleitoral para a Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal e Disciplinar, e outra para a aprovação de um orçamento e para a discussão da situação do clube, assim reconhecendo que o Presidente da MAG, demissionário ou não, tinha e tem competência para convocar Assembleias Gerais”, argumenta, antes de acusar o Conselho Diretivo de “usurpação de poder” com nomeações ilegais de Comissões.
De acordo com a participação, e ao contrário do Conselho Fiscal e Disciplinar demissionário que pode ser substituído por uma Comissão de Fiscalização, “os membros da MAG continuam em plenas funções até serem substituídos pelos novos eleitos, mesmo que tenham apresentado a sua demissão”.
Assim, e há luz dos regulamentos, “criaram estruturas paralelas no clube, nomeando uma nova mesa da Assembleia Geral e uma Comissão de Fiscalização (A Direção nomeia quem tem o dever de a fiscalizar (!?!)); promoveram a realização de Assembleias Gerais por órgãos inexistentes, paralelos à instituição, sem qualquer competência estatutária; e ‘desconvocaram” publicamente uma Assembleia regularmente convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para dia 23 de junho”, diz.
“Se o resto era gravíssimo, isto é o equivalente a um Golpe de Estado.
Se um Governo encerrar um parlamento, encerrar os tribunais, nomear novos juízes e novos deputados, a que chamamos a isto?
Estamos perante o mais grave ataque de sempre à instituição Sporting Clube de Portugal; estamos perante a mais grave violação de sempre dos estatutos do Sporting Clube de Portugal.
Estamos perante o maior ataque de sempre aos sócios do Sporting Clube de Portugal”, destaca o documento, que utiliza o artigo 20.º dos estatutos para pedir a suspensão da Direção.
“Os factos supra narrados assumem tal gravidade que colocam em causa a própria existência do Sporting Clube de Portugal.
Assim, torna-se imperioso, em alternativa, num prazo máximo de 48 horas: a notificação de nota de culpa ou a instauração de inquérito.
Em qualquer dos casos, devem ser os participados suspensos preventivamente nos termos do artigo 20.º do Regulamento Disciplinar, devendo ser suspensos do exercício das funções sociais e impedida a sua presença nas instalações do clube”, termina a participação de 16 páginas.
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