POLÍTICA
Redacção F8
13 de março de 2018
O Presidente angolano, João Lourenço, disse hoje, em Luanda, que pretende tornar a justiça capaz de responder aos grandes desafios do combate à corrupção e à impunidade, e assim contribuir para a moralização do sistema social, político e económico.
Pelas escolhas que já fez (em matéria de justiça) torna-se inequívoco que será uma missão impossível.
João Lourenço, que procedeu hoje à abertura do ano judicial 2018, disse que desta forma também se pretende tornar o mercado nacional mais competitivo para a atracção de investimento privado e estrangeiro, se a justiça for célere, imparcial e eficaz.
O Presidente angolano, João Lourenço, disse hoje, em Luanda, que pretende tornar a justiça capaz de responder aos grandes desafios do combate à corrupção e à impunidade, e assim contribuir para a moralização do sistema social, político e económico.
Pelas escolhas que já fez (em matéria de justiça) torna-se inequívoco que será uma missão impossível.
João Lourenço, que procedeu hoje à abertura do ano judicial 2018, disse que desta forma também se pretende tornar o mercado nacional mais competitivo para a atracção de investimento privado e estrangeiro, se a justiça for célere, imparcial e eficaz.
O Presidente, apesar das boas intenções (as quais atolam todos os cemitérios), está a cometer um erro basilar.
É que só o que existe pode ser célere, imparcial e eficaz.
Ora, se a Justiça (tal como é definida nos Estados de Direito) não existe…
“Pretendemos, por outro lado, garantir o acesso à justiça e ao Direito a todos os cidadãos, independentemente da sua condição social ou económica, para que os seus direitos sejam plenamente respeitados e defendidos”, disse João Lourenço.
João Lourenço continua a idealizar um país que não existe e que, por culpa do seu partido (o MPLA, no poder desde 1975), nunca esteve preocupado com a equidade.
Acresce que as escolhas que fez para o sector da Justiça reflectem mais do mesmo, desde logo porque os protagonistas são os mesmos.
E não é por mudar de rio que o jacaré deixa de ser carnívoro.
O chefe de Estado recordou que estabeleceu como prioridades do seu mandato o combate à corrupção, ao nepotismo e à impunidade, “males que tem causado elevados prejuízos” ao povo angolano e que têm contribuído para “agravar a imagem de Angola no exterior”.
Para além de ter sido conivente (foi alto dirigente do MPLA e até ministro) neste putrefacto estado de coisas, João Lourenço deu guarida a muitos dos que ajudaram a colocar Angola no topo do “ranking” dos países mais corruptos.
E como a corrupção, o nepotismo, a impunidade etc. não se exoneram por decreto presidencial, tudo tenderá a ficar a mesma.
“Nesse sentido, foram tomadas pelo executivo algumas medidas, que embora importantes, se afiguram ainda insuficientes, mas que assinalam de alguma forma clara o caminho sem retorno a seguir, não só pelos servidores públicos, mas pela sociedade no geral”, referiu o ex-ministro da Defesa, vice-presidente do MPLA, Titular do Poder Executivo e Presidente da República.
Entre as medidas até agora tomadas, João Lourenço enumerou a iniciativa do executivo em propor a aprovação da Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior, aplicável ao capital que tenha saído de Angola “sem respeitar as normas e regras vigentes”, e a proposta de Lei da Concorrência, que pretende pôr fim aos monopólios e promover e defender a livre iniciativa, a competitividade e a sã concorrência.
João Lourenço sabe (e isso é catastrófico) que Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior de Angola é uma lei populista e inconsequente que, no máximo, vai parir um rato anão e castrado.
O governo vai, ao que diz, obrigar os angolanos que ao longo dos anos levaram muito e muito dinheiro para o estrangeiro, já quase todo branqueado nas enorme lavandarias europeias, a trazerem para o país todos esses milhões.
Se o fizerem voluntariamente, no espaço de seis meses após a publicação da lei em Diário da República, não terão de explicar a sua origem e até poderão beneficiar de um diploma de beneméritos…
Pode ser dinheiro roubado, pode ter origem em actos de corrupção, de contrabando, de tráfico, de apoio ao terrorismo.
Mas tudo isso não conta desde que o regresso se faça de forma voluntária.
Ou seja, o ladrão, o corrupto, o contrabandista, o traficante, o terrorista passará logo à categoria de cidadão impoluto e honorável.
É uma medida populista que, exactamente por isso, merece muito mais aplausos do que críticas.
E como acontece num período de vacas esqueléticas, o branqueamento económico e político ajuda à festa.
Se os angolanos têm fome (e têm mesmo), pouco importa a origem da fuba, do farelo, ou da mandioca que lhe prometem.
O importante é mesmo que a comida chegue.
“Encaramos o sistema de justiça como uma cadeia de instituições que concorrem para a prevenção, a educação e o combate dos crimes de natureza económica e conexos, compreendendo os órgãos de investigação e instrução de processos-crime, a Procuradoria-Geral da República, os tribunais e os estabelecimentos prisionais”, disse João Lourenço.
Atendendo às vezes em que já defendeu estas teses, João Lourenço parece acreditar mesmo (e se é assim é mesmo gravíssimo) que seria possível Angola ser campeã do mundo de basquetebol com atletas que, para além de anões, sejam manetas.
No ano judicial de 2017, João Lourenço destacou a conclusão ao nível do executivo a proposta de Código Penal e de Código do Processo Penal, com o conteúdo do Acórdão do Tribunal Constitucional e com as recomendações das comissões de especialidade do Parlamento.
Segundo o Presidente angolano, uma vez aprovado pela Assembleia Nacional, Angola vai contar pela primeira vez na história, como país independente, com o seu próprio Código Penal, em substituição do secular código de 1886.
Sobre o ano judicial de 2018, o chefe de Estado angolano frisou que o executivo aumentou o orçamento dos órgãos de justiça face a 2017, com o objectivo de os dotar de uma maior capacidade em termos materiais e de recursos humanos.
“Com vista a estar à altura no combate contra o tráfico de drogas, contra o tráfico de moedas contra os crimes violentos de todo o tipo, mas sobretudo contra a corrupção pelo facto de este último se ter tornado no pior mal do país a seguir à guerra”, frisou.
O cenário seria diferente se, com os mesmos actores, Angola fosse o que ainda não conseguiu ser: um Estado de Direito Democrático.
Não sendo, nem sendo previsível que o seja nos próximos anos, a perspectiva dessa malta que tem o dinheiro lá fora é trazer algum, investir, lucrar e manter o avião de regresso pronto a descolar.
Como é possível saber-se se esse dinheiro colocado no estrangeiro é limpo/legal?
Não é possível.
Alguém se atreverá a investigar, por exemplo, se os milhões que a Sonangol canalizou para o Millennium BCP são, ou foram, legais?
Ninguém.
Além disso, durante décadas, o Presidente “escolhido de Deus” (José Eduardo dos Santos) deu cobertura legal às negociatas, estribado que estava nas leis angolanas que mandou fazer à medida e por medida.
E se este e milhentos outros investimentos no estrangeiro foram feitos, hipoteticamente, de forma moral e eticamente criminosa, mas legalmente cobertos, que legitimidade tem João Lourenço para querer que os seus detentores o tragam para Angola?
Vejamos o exemplo da Sonangol, que é uma empresa do Estado.
João Lourenço vai dar ordens a Carlos Saturnino para vender as participações da petrolífera e trazer o dinheiro para Angola?
Como, supostamente, o exemplo deve partir dos altos dignitários do regime, iremos ver o ex-presidente da Sonangol e ex-presidente da República, Manuel Vicente, a ser intimado para vender os seus apartamentos em Lisboa e a trazer o dinheiro para cá?
Não.
Não será nado disso.
Serão apenas os casos dos que desviaram ilegalmente o dinheiro?
Quem vai definir o que foi desviado legal e ilegalmente?
E mesmo que alguém o defina, como contornará a Lei n.º 11/2016, de 20 de Julho, que sabiamente amnistiou todos os crimes onde cabe a matéria de facto inerente a estes crimes?
“São considerados válidos e irreversíveis os efeitos jurídicos dos actos de amnistia praticados ao abrigo de lei competente”, diz o Artigo 62 da Constituição.
Folha 8 com Lusa
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