MUKANDAS Destaque
Redacção F8
23 de março de 2018
O Governo Provincial do Huambo quer, exige, impõe que os órgãos públicos de comunicação social o informem da “pauta diária, para acompanhamento das matérias a serem divulgadas”.
Paul Joseph Goebbels, ministro da propaganda de Hitler, não faria melhor.
Por Orlando Castro
Pelos vistos o ministro da Comunicação Social, Aníbal João da Silva Melo, está de acordo e o seu secretário Celso Domingos José Malavoloneke também.
E se eles estão de acordo é porque receberam ordens superiores (de João Lourenço) para isso.
Os jornalistas em actividade em Angola vão ter de possuir curso superior para acederem à carteira profissional, obrigatória, conforme prevê a lei do Estatuto do Jornalista, aprovada pelo Parlamento.
Não será suficiente, como noutras actividades, ter apenas o cartão de militante do MPLA?
De acordo com o texto da lei, o acesso à profissão de jornalista – e à carteira profissional obrigatória a emitir por esse órgão do MPLA que dá pelo nome de Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) – “requer como habilitações literárias a licenciatura em Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social”.
Em alternativa, licenciaturas noutras áreas do saber, “desde que frequentem com sucesso uma formação especializada em técnicas de Jornalismo com duração não inferior a um semestre”.
E quem dará essa “formação especializada em técnicas de jornalismo”?
Provavelmente os membros do comité da especialidade do MPLA, tipo José Ribeiro, Victor de Carvalho, João Pinto, Luvualu de Carvalho, João Melo, Celso Malavoloneke ou até mesmo (nunca se sabe) Bento Kangamba.
A lei, aprovada no Parlamento a 18 de Novembro refere que “todo o jornalista deve possuir carteira profissional” e que compete à ERCA decidir sobre a sua retirada, em caso de violação das obrigações do jornalista, bem como conduzir as “necessárias averiguações”.
Certamente que não dar conhecimento às estruturas do Governo da “pauta diária, para acompanhamento das matérias a serem divulgadas”, é motivo mais do que suficiente para ficar sem a carteira profissional.
Nós sabemos e humildemente reconhecemos que muitos dos nossos especialistas em comunicação social, de que são paradigmas actuais João Melo, Luís Fernando e Celso Malavoloneke, já eram especialistas no tempo em que Diogo Cão chegou ao país.
Liberdade de acesso às fontes
Este novo estatuto define que é jornalista “aquele que, como ocupação permanente e renumerada, exerce funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões”.
Essa recolha pode ser feita “através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa pela imprensa, agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por outra forma de difusão electrónica”.
O Estatuto do Jornalista refere que além das funções de assessoria, uma prática relativamente comum actualmente, são incompatíveis com actividade de jornalista funções como “membro de órgão de soberania do Estado, órgão da administração central e local do Estado e de direcção de partidos políticos”.
A “liberdade de acesso às fontes de informação”, o “acesso aos locais públicos, quando no exercício da sua actividade”, a “garantia de sigilo profissional” bem como da “independência e da cláusula de consciência” são alguns dos direitos previstos.
Ficamos a saber que o “copy paste” foi bem feito.
Mas, como as restantes leis, e até a própria Constituição, só é para cumprir quando isso respeita aos “jornalistas” afectos ao regime.
Basta, aliás, ver o que a lei e a Constituição dizem, por exemplo, sobre o direito de manifestação e como é que são interpretadas pelos mercenários do regime.
Também se estabelece que o jornalista não pode ser detido no processo de acesso às fontes e que deve “manter em seu poder o material recolhido e/ou utilizado e não ser obrigado a exibir os elementos recolhidos”, em ambos os casos “salvo nos termos da lei”.
Se nos fiarmos nisto é certo e sabido que vamos dar com os costados nas choldras do regime.
Isto se acreditarmos que Angola é o que não é: um Estado de Direito Democrático.
“Sem prejuízo do disposto na lei processual penal ou em legislação especial, o jornalista não é obrigado a revelar as suas fontes de informação, não podendo o seu silêncio ser causa de qualquer sanção directa ou indirecta”, lê-se sobre o sigilo profissional.
Não há comparação entre o que se perde por fracassar e o que se perde por não tentar. Mesmo fracassando, continuamos a tentar ser livres.
Pelos vistos é uma missão impossível.
Isto porque o actual Executivo diz que, agora, os jacarés vão ser vegetarianos mas, na verdade, continua a alimentá-los com carne… não vá algum gostar de comer vegetais.
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