POLÍTICA Destaque
Redacção F8
2 de março de 2018
O julgamento do jornalista Rafael Marques por (supostos) “crimes de injúrias e ultraje a órgão de soberania”, devido a um artigo publicado em 2016, arranca segunda-feira, pelas 9 horas.
De acordo com o que é esperado nesta, mais uma, farsa escrita pelos artistas do MPLA de José Eduardo dos Santos, a palhaçada promete honrar os pergaminhos de um regime que ainda vive nos tempos do partido único.
As organizações da sociedade civil angolana já convocaram para esse dia uma manifestação de apoio a Rafael Marques e ao jornalista Mariano Brás – também visado no processo -, apelando ao “respeito pela liberdade de imprensa e expressão”.
Na origem do julgamento está uma publicação de Rafael Marques no portal de investigação jornalística MakaAngola, em Outubro de 2016, que levanta suspeitas de corrupção contra o então Procurador-Geral da República de Angola, general João Maria de Sousa.
O artigo do jornalista e activista denuncia o negócio ilícito, realizado pelo ex-PGR de Angola, envolvendo um terreno de três hectares em Porto Amboim, província do Cuanza Sul, para construção de um condomínio residencial.
“Ao longo do exercício da função de Procurador-Geral da República, o general João Maria Moreira de Sousa tem demonstrado desrespeito pela Constituição, envolvendo-se numa série de negócios”, referia a notícia, acrescentando que esse “comportamento” tem contado “com o apadrinhamento do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que lhe apara o jogo”.
Aquando da publicação do texto, José Eduardo dos Santos era ainda Presidente da República, cargo em que foi substituído por João Lourenço, na sequência da vitória do MPLA em Agosto de 2017.
A notícia, que – como muitas outras – apresenta duras críticas ao regime angolano, resultou numa queixa do ex-PGR e mais tarde na acusação formal do Ministério Público (MP), a 21 de Junho de 2017.
A acusação do MP refere que no decurso das diligências realizadas foi possível apurar, junto do departamento do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) no Cuanza Sul, que o ofendido “efectivamente requereu e lhe foi deferido o título de concessão do direito de superfície” do terreno em causa a 25 de Maio de 2011, mas que o perdeu a favor do Estado um ano depois por “falta de pagamento dos emolumentos”.
O MP refere também a “violação” de princípios da “ética e da deontologia profissional”, que se traduzem em “responsabilidade civil, disciplinar e/ou criminal”.
Ou seja, Rafael Marques tinha razão.
A notícia em causa aludia a uma eventual violação do “princípio da dedicação exclusiva” estabelecido pela Constituição angolana e que impediria que os magistrados judiciais e do MP exerçam outras funções públicas ou privadas, excepto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica.
Diz o Artigo 187 (Estatuto) da Constituição no seu ponto 4: “Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às mesmas incompatibilidades e impedimentos dos magistrados judiciais de grau 67 correspondente, usufruindo de estatuto remuneratório adequado à função e à exclusividade do seu exercício.”
A acusação, que visa ainda o director do jornal angolano “O Crime”, Mariano Lourenço, que (tal como também aqui foi feito pelo Folha 8) republicou a notícia em causa, refere a “violação” de princípios da “ética e da deontologia profissional”, que se traduzem em “responsabilidade civil, disciplinar e/ou criminal”.
O presidente da Câmara dos Representantes dos EUA, Paul Ryan, apelou na plataforma digital Twitter que fosse retirada a acusação contra os dois jornalistas.
“A liberdade de expressão é uma forma básica de controlo da corrupção.
Deixem cair a acusação contra Rafael Marques de Morais e Mariano Brás Lourenço”, escreveu Paul Ryan a 26 de Junho de 2017.
Poucos dias antes, a 7 de Junho, Rafael Marques foi homenageado em Washington pela sua luta contra a corrupção numa cerimónia do National Endowment for Democracy, palco em que discursou Paul Ryan.
Folha 8 com Lusa
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