11 de Dezembro de 2017
“João Alfredo Dala foi pessoalmente torturado – até o deixarem mutilado – por alguns dos principais chefes do SIC, durante 15 horas seguidas, para o obrigarem a repetir, em vídeo, uma confissão que lhe tinham preparado.”
Assim sintetiza Maka Angola os abusos a que João Alfredo Dala, cidadão angolano, foi submetido pelas próprias autoridades do país.
Nunca é demais repetir: a tortura é absolutamente proibida em Angola, nos termos da Constituição.
Determina o artigo 36.º, n.º 3, b) que todo o cidadão tem o direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante, e o artigo 60.º prescreve que ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Estas proibições estão sujeitas à injunção do artigo 28.º, n.º 1 da mesma Constituição, isto é, são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas e privadas.
Que não restem dúvidas: a tortura está vedada a todas as instituições do Estado ou privados.
Não há excepções nem razões que justifiquem a tortura, de acordo com a lei fundamental angolana.
E, do ponto de vista criminal, quem a praticar está sujeito a cumprir pena de prisão, uma vez que, no mínimo, a tortura constitui um crime de coacção física, previsto e punido pelo artigo 329.º do Código Penal.
Logo, no caso descrito referente a João Dala, os criminosos são aqueles que os torturaram. E, segundo os relatos, os torturadores são chefes do SIC (Serviço de Investigação Criminal).
João Dala descreve como o director provincial adjunto do SIC, Ngola Kina, e o chefe do gabinete de Operações do SIC, o superintendente Fernando Receado, entre outros, o torturaram de forma bárbara e sádica.
Num Estado de Direito, a primeira coisa que deveria acontecer seria a abertura de um inquérito-crime a estas ocorrências.
O PGR, perante notícia pública de tortura praticada pelas autoridades policiais, só tem de abrir o respectivo processo e investigar.
Aguarda-se que isto mesmo aconteça.
Em simultâneo, é a hierarquia que tem de tomar medidas.
O ministro do Interior, Ângelo Barros da Veiga Tavares, e o director-geral do SIC, comissário-chefe Eugénio Pedro Alexandre, continuam a assistir impavidamente, enquanto as suas polícias maltratam os cidadãos que devem defender.
Esta é a pergunta do dia: por que razão o ministro do Interior e o director-geral do SIC não agem?
Foram eles quem deram as ordens para matar e torturar indiscriminadamente?
Ou estamos num tempo de mudança, ou não estamos.
E a mudança que interessa é aquela que afecta e beneficia os cidadãos, não é a que dá bons títulos nos jornais, porque essa passa depressa.
O que tem vindo a público, através do Maka Angola, é que o o SIC está em roda livre, sem qualquer controlo, nem da hierarquia, nem da tutela.
O ministro do Interior e os chefes do SIC não controlam nada, não mandam.
Deixaram esta polícia entrar na mais perfeita anarquia, funcionando a lei da selva.
Ou então, pior ainda, são mandantes ou cúmplices destes desmandos.
Não se quer acreditar.
No entanto, só existe uma solução para a situação a que chegou a actuação desbragada do SIC: a demissão do ministro do Interior e dos chefes do SIC, e a nomeação de novo ministro e chefes, que sejam simultaneamente eficientes no combate à criminalidade e manutenção da tranquilidade pública, mas respeitadores dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A consciência colectiva do povo angolano face aos seus direitos acordou.
Já não mais será possível adormecê-la.
Demita-se o ministro do Interior.
Demita-se o director-geral do SIC, demitam-se os chefes torturadores do SIC, restaure-se a ordem e a probidade do Ministério e do Serviço de Investigação Criminal.
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