Luis Rosa
27/9/2017, 14:11
O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa teve um encontro com Manuel Vicente, então vice-presidente de Angola, a 5 agosto de 2016 no Rio de Janeiro durante uma visita por ocasião dos Jogos Olímpicos.
Já estão marcadas 54 sessões do julgamento que envolve Manuel Vicente e está a provocar polémica com Angola. Serão entre janeiro e maio de 2018. Mas o juiz ainda tem que tomar uma decisão importante.
O caso judicial que está a provocar tensão nas relações entre Portugal e Angola já tem sessões de julgamento marcadas.
O juiz Alfredo Costa, magistrado do Tribunal Judicial de Lisboa a quem foram distribuídos os autos do caso que ficou conhecido como Operação Fizz, marcou a primeira sessão de julgamento para o dia 22 de janeiro de 2018.
Ficaram calendarizadas 54 sessões até ao dia 10 de maio.
A marcação das sessões de julgamento, um procedimento de organização judicial normal, ocorreu esta segunda-feira, quando o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa já se encontrava em Luanda para acompanhar a tomada de posse de João Lourenço como Presidente de Angola
Entretanto, o primeiro-ministro António Costa revelou em entrevista à CMTV que solicitou um parecer à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a imunidade de Manuel Vicente, ex-vice-presidente de Angola.
De acordo com o jornal i, a procuradora-geral Joana Marques Vidal terá solicitado ao Conselho Consultivo da PGR um parecer sobre essa matéria.
As autoridades angolanas e a defesa de Manuel Vicente alegam que o ex-n.º 2 de Angola não pode ser julgado em Portugal por estar protegido por uma imunidade que lhe é conferida pela lei da República de Angola.
O caso que envolve Manuel Vicente, ex-vice-presidente de Angola e ex-presidente da Sonangol, tem como ponto central a alegada corrupção do procurador Orlando Figueira para promover o arquivamento de um inquérito relacionado com suspeitas de branqueamento de capitais do próprio Vicente. Figueira, que desempenhou funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) entre 2008 e 2012, vai ser julgado pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento.
Já Manuel Vicente foi acusado pelo Ministério Público (MP) da alegada prática dos crimes de corrupção, branqueamento de capitais e falsificação de documento por alegadamente ter ordenado, enquanto presidente da Sonangol, pagamentos de cerca de 800 mil euros e a oferta de um emprego no departamento jurídico do BCP (banco participado pela Sonangol) a Orlando Figueira em alegada troca pelo referido arquivamento de um caso aberto no DCIAP contra o próprio Vicente e diversos responsáveis políticos angolanos.
Decisão sobre Manuel Vicente pode ser tomada apenas em janeiro
A luta judicial entre o Ministério Público e a defesa de Manuel Vicente, a cargo do advogado Rui Patrício (do escritório Morais Leitão, Galvão Teles & Associados), contudo, ainda não terminou.
Isto porque o juiz Alfredo Costa ainda não tomou uma decisão sobre os factos imputados ao ex-governante angolano.
Rui Patrício defende desde a fase de investigação que o seu cliente não é arguido no processo por nunca ter sido notificado para prestar declarações nem nunca ter sido notificado da acusação em Angola.
No primeiro caso, o MP optou por não enviar nenhuma carta rogatória a solicitar o auxílio das autoridades angolanas para constituírem o seu vice-presidente da República como suspeito formal, pois a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola informou por ofício que nunca o faria.
Já na segunda situação, a carta rogatória foi expedida com o objetivo de Manuel Vicente ser notificado da acusação mas a PGR de Angola recusou-se a cumprir a diligência.
O advogado da Morais Leitão (e as autoridades angolanas) alega que a lei da República de Angola confere a Manuel Vicente, enquanto vice-presidente de Angola, imunidade penal no que diz respeito ao crime de corrupção e restante ilícitos que lhe são imputados. Imunidade que tem uma validade de cinco anos após a saída do cargo, tal como acontece com o ex-presidente José Eduardo dos Santos, e que é reconhecida, na visão da defesa, pela Convenção da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e por decisões do Tribunal Internacional de Justiça que reconhecem o papel internacional das imunidades a que um titular de cargo político tenha direito por lei nacional.
Por isso mesmo, a defesa de Vicente alega que o processo deve ser separado e, em última instância, deve ser enviado para Angola para aí prosseguir os seus termos.
Foi isso mesmo que requereu na semana passada ao juiz Alfredo Costa.
Em alternativa, alega Rui Patrício, o processo contra Manuel Vicente em Portugal deve ser extinto por falta de competência territorial dos tribunais portugueses.
O MP discorda desta visão e entende que a ação penal contra Manuel Vicente deverá ser exercida em Portugal e pelos tribunais portugueses.
O juiz Alfredo Costa terá agora que tomar uma decisão — que, em última instância e por o juiz não ter prazo para cumprir, poderá ser tomada na primeira sessão de julgamento marcada para o dia 22 de janeiro.
Os cenários possíveis são os seguintes:
Cenário 1: O juiz emite uma declaração de contumácia, tendo em conta que não foi ainda possível notificar Manuel Vicente da acusação nem da sua condição de arguido nos autos. Se isso acontecer, Vicente deverá ser notificado por editais para se apresentar em tribunal num prazo de 30 dias.
Se não o fizer, será declarado contumaz pelo juiz Alfredo Costa e o tribunal poderá emitir mandados de detenção internacional para que seja detido e levado à presença do coletivo de juízes que o julgará.
A concretizar-se esta hipótese, o tribunal teria de aguardar que Manuel Vicente fosse detido antes de iniciar-se o julgamento.
Cenário 2: O juiz dá razão à defesa, o processo contra Manuel Vicente é extinto ou é separado e os autos respeitantes a Vicente são remetidos à fase de inquérito para que o MP procure novamente constitui-lo como arguido.
Resta saber se o juiz tem competência para ordenar a questão de fundo desejada pelo advogado Rui Patrício: a remessa dos autos para Angola para o Estado angolano dar o seguimento que entender aos autos.
Cenário 3: Manuel Vicente comparece em Portugal e poderá requerer a abertura de instrução, sendo obrigatória a separação de processo no que diz respeito à acusação que lhe é imputada.
Logo, os autos, no que diz respeito a Vicente, regressariam à fase de instrução.
No caso de pronúncia, os autos poderiam voltar a ser juntos aos dos restantes arguidos.
Para aumentar a confusão judicial, estão pendentes dois recursos da defesa de Manuel Vicente no Tribunal da Relação de Lisboa — nenhum com efeito suspensivo.
Ambos estão relacionados com a não separação dos factos que dizem respeito a Vicente na fase de instrução criminal do processo liderada pela juíza Ana Cristina Carvalho.
Acrescentada informação às 17h23m sobre a análise pedida pela procuradora-geral Joana Marques Vidal ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
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