ECONOMIA
Redacção F8
11 de Abril de 2018
A operação em dois blocos petrolíferos em águas ultraprofundas angolanas, que se encontravam há vários anos em fase de exploração, foi abandonada, conforme decisão das empresas petrolíferas envolvidas, aprovada este mês pelo Governo.
Em causa estão os blocos 38/11 e 39/11, no denominado ‘pré-sal’ angolano, operados pelos noruegueses da Statoil, que não passaram da fase de exploração, após a notificação do grupo empreiteiro à Sonangol com a pretensão de “pôr fim às actividades” naquelas duas áreas, conforme descrevem dois decretos executivos do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos.
Os documentos referem que foram analisados os pressupostos técnicos, legais e contratuais relativos ao processo de abandono, tendo sido determinada a extinção dos dois blocos, com data de 31 de Dezembro de 2016, período em que terminaram as concessões.
Não são adiantados motivos para esta decisão, mas os elevados custos operacionais para a fase seguinte de produção, por serem águas ultraprofundas (mais de 1.000 metros de profundidade), e o baixo preço da cotação do barril de crude não serão alheios a este abandono.
Estas duas concessões foram atribuídas através do concurso realizado pela Sonangol em 2010 e 2011.
Na altura, Carlos Saturnino, desde Novembro último Presidente do Conselho de Administração da Sonangol, foi presidente da comissão de negociação da atribuição destas concessões, segundo informação da petrolífera angolana.
De acordo com dados recolhidos junto da concessionária estatal Sonangol, das oito concessões para blocos em águas ultraprofundas angolanas, apenas um avançou para a fase de produção, caso do bloco 31, operado pela BP.
A exploração dos blocos 38/11 e 39/11 em águas profundas no sul de Angola – que agora revertem para o Estado -, ficou envolvida em várias mudanças no grupo empreiteiro nos últimos anos.
Desde logo, em Maio de 2017, a petrolífera colombiana Ecopetrol cedeu à Statoil a participação que tinha em ambos, precisamente três anos depois de a ter comprado aos noruegueses.
A informação constava de dois decretos executivos, de 4 de Maio e de 9 de Maio, ambos assinados por Botelho de Vasconcelos, à data ministro dos Petróleos de Angola, autorizando a Ecopetrol, através da sua subsidiária na Alemanha (Ecopetrol Germany GmbH), a fazer a cessão do interesse participativo nos dois blocos.
No caso do bloco 38/11, os colombianos vendiam toda a participação de 10% à Statoil, com a petrolífera da Noruega a elevar a 70% a participação neste bloco, cabendo os restantes 30% à concessionária estatal angolana Sonangol.
No caso do bloco 39/11, a Ecopetrol vendeu a participação de 10% entre a Statoil (9,17%) e a Total (0,83%).
Os noruegueses passaram a ter uma posição de 61,67% e a Total 8,33%, cabendo os restantes 30% à Sonangol.
A petrolífera colombiana Ecopetrol justificou em Julho de 2014 a entrada no mercado da prospecção de petróleo em Angola, através da aquisição de duas participações aos noruegueses da Statoil, com o objectivo de diversificar a actividade internacional.
A intenção resultou de um acordo então alcançado com a Statoil, para aquisição de duas participações de 10% nos blocos ‘offshore’ 38 e 39, à petrolífera norueguesa.
Chegou a prometer constituir uma sucursal angolana, mas a baixa da cotação do barril de crude no mercado internacional fez cair o interesse pela prospecção em Angola, actualmente o maior produtor de petróleo em África.
Recorde-se também que em Maio de 2017, a Sonangol, então liderada por Isabel dos Santos, cancelou os concursos públicos de licitação de blocos de duas bacias terrestres do país, atribuídos em 2015, por serem inviáveis com os preços baixos na cotação do barril de crude.
O comunicado da Sonangol, então divulgado pelo Folha 8, dizia:
“A Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública (Sonangol E.P.), na qualidade de Concessionária Nacional dos direitos mineiros para a pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos, vem por este meio informar as empresas qualificadas nos concursos públicos para a licitação de Blocos da Zona Terrestre das Bacias do Kwanza (KON 5, KON 6, KON 8, KON 9 e KON 17) e do Baixo Congo (CON 1, CON 5 e CON 6) o seguinte:
1. Considerando que nos termos do nº 1 do Artigo 7º, do Decreto 48/06, de 1 de Setembro, foi concedido à Sonangol E.P., autorização para abertura de concursos públicos para a licitação de Blocos da Zona Terrestre das Bacias do Kwanza (KON 5, KON 6, KON 8, KON 9 e KON 17) e do Baixo Congo (CON 1, CON 5 e CON 6);
2. Considerando que o objectivo inicial das licitações era de proporcionar aos empresários e empresas angolanas, oportunidades para se desenvolverem com a actividade do Upstream;
3. Considerando que a baixa considerável do preço do barril do petróleo e a situação económico-financeira do país e do mundo influenciaram negativamente a viabilidade das concessões petrolíferas;
4. Considerando o longo período desde o lançamento do concurso;
5. Considerando que, os referidos Termos de Referência publicados não permitirão, a breve trecho, operações rentáveis, não sendo viável qualquer alteração sem que a transparência do processo de licitação seja susceptível de questionamento;
6. Atendendo a que a situação económica actual do sector petrolífero, exigirá a reformulação da análise económica que suportou a elaboração dos Termos de Referência e dos Programas Mínimos de trabalho publicados;
Com a anuência de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Petróleos, a Sonangol E.P., na qualidade de Concessionária Nacional dos direitos mineiros para a pesquisa de hidrocarbonetos líquidos e gasosos, vem pela presente comunicar que estão cancelados os concursos públicos para a licitação de Blocos da Zona Terrestre das Bacias do Kwanza (KON 5, KON 6, KON 8, KON 9 e KON 17) e do Baixo Congo (CON 1, CON 5 e CON 6).”
Folha 8 com Lusa
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