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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

SAD do Benfica informa CMVM da acusação no caso e-toupeira e diz que reagirá

BENFICA
E-Toupeira
04 Setembro 2018 às 23:47

Benfica SAD comunicou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que teve conhecimento da acusação do Ministério Público no caso e-toupeira por comunicado.

A Benfica SAD comunicou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que teve conhecimento da acusação do Ministério Público no caso e-toupeira por comunicado e que espera os termos da acusação para reagir. 
"A Sociedade considera que não existem factos que justifiquem qualquer acusação no âmbito deste processo e informa que irá reagir, logo que tenha conhecimento dos termos concretos da acusação", refere a nota da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Benfica à CMVM.

A SAD encarnada refere que a decisão do Ministério Público (MP) foi divulgada através de um comunicado disponibilizado no sítio na Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), "sem notificação e o conhecimento do conteúdo pelas partes envolvidas".

A reação do Benfica surge poucas horas depois de o MP ter divulgado uma nota com a acusação a dois funcionários judiciais (José Nogueira da Silva e Júlio Loureiro), à SAD do Benfica e a um seu colaborador (Paulo Gonçalves) de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática.

O MP "requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS", conhecido por e-toupeira.

"A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva)", adianta a PGDL.

Este processo envolve o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, que foi constituído arguido.

Em causa estão os crimes de corrupção passiva (e pena acessória de proibição do exercício de função), corrupção ativa e oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória relativa ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva)".

Favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática são os outros crimes imputados aos acusados.

Em comunicado publicado na página do clube, a SAD do Benfica reiterou hoje a inexistência de factos que justifiquem a acusação no caso e-toupeira e prometeu reagir para "desmontar" as "absurdas e injustificadas imputações".

Benfica reage à acusação do MP, estranha ausência de notificação e atira: "Absurda"

BENFICA
E-Toupeira
04 Setembro 2018 às 20:35

Ministério Público (MP) acusou dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e um seu colaborador de vários crimes.

O Ministério Público (MP) acusou dois funcionários judiciais (Júlio Loureiro e José Nogueira Silva) a SAD do Benfica e um seu colaborador (Paulo Gonçalves) de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática, no caso "e-toupeira". 
O clube da Luz reagiu através de uma nota à Comunicação Social colocada no site oficial. "Absurda e injustificada acusação", surge em título.

Eis a nota na íntegra:
"A Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, tendo tomado conhecimento, através de um comunicado da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, do requerimento do Ministério Público com a dedução da acusação em que constitui como arguida a SAD do Benfica, enquanto pessoa coletiva, no âmbito de um inquérito sobre violação do segredo de justiça, esclarece:
1. Lamentamos o insólito e lamentável facto de ser emitido um Comunicado da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa a enunciar o termo da acusação, sem notificação e o conhecimento do conteúdo pelas partes envolvidas.
2. Mantemos a firmeza e clareza da nossa posição, anunciada logo que foi dado conhecimento público desta situação, quanto à inexistência de factos que justifiquem qualquer acusação no âmbito deste processo.
3. Informamos que iremos reagir, logo que tenhamos conhecimento dos termos concretos da acusação, com total rigor e firmeza no sentido de desmontar as absurdas e injustificadas imputações do Ministério Público, o que será feito, estamos certos, ao longo deste processo.
4. Por fim, repetimos e reafirmamos perante todos os milhões de Sócios, adeptos e simpatizantes do Sport Lisboa e Benfica a nossa total convicção de que no fim a Lei prevalecerá e será provado que nenhum elemento da Administração da SAD do Sport Lisboa e Benfica teve qualquer tipo de contacto ou conhecimento sobre os factos imputados neste processo. Factos que versam afinal sobre uma matéria sobre a qual, se alguém tem sido vítima, trata-se precisamente do Benfica. Vítima de violação sistemática do segredo de justiça e de arbitrariedade de decisões que merecem da nossa parte o mais forte repúdio e resposta compatível nas instâncias legais.
Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD
Lisboa, 4 de setembro de 2018

Federação instaura processo de inquérito ao Benfica

BENFICA
E-Toupeira
05 Setembro 2018 às 15:09
Decisão do Presidente do Conselho de Disciplina

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu a instauração de um processo de inquérito ao Benfica, na sequência da acusação aos encarnados no processo e-Toupeira.

"Instaurado processo de inquérito, por decisão do Presidente do Conselho de Disciplina, de 5 de setembro de 2018, com base em comunicado de autoridade judiciária e notícias na comunicação social.

O processo foi enviado, hoje, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, mantendo-se em segredo até ao fim do inquérito."

SAD do Benfica arrisca castigo até três anos

BENFICA
E-Toupeira
Marco Gonçalves / Pedro Miguel Azevedo
05 Setembro 2018 às 09:04
Acusação foi deduzida também contra Paulo Gonçalves e os funcionários judiciais José Nogueira da Silva e Júlio Loureiro. 
MP fala em "vantagens ilícitas" para a SAD por acessos a casos em segredo

Apenas uma semana depois de ter sido notificada como arguida no processo e-Toupeira, a SAD do Benfica foi ontem formalmente acusada pelo Ministério Público (MP), juntamente com o assessor jurídico Paulo Gonçalves e os funcionários judiciais José Nogueira da Silva e Júlio Loureiro. 
Em causa estão os crimes de corrupção passiva e ativa, favorecimento pessoal, violação de segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem.

O Ministério Público quer levar a SAD a julgamento na sequência dos factos apurados na investigação e-Toupeira, que desde março já tinha Paulo Gonçalves e José Nogueira da Silva como arguidos, e em despacho revelado ontem pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa esclarece a intenção de ver o Benfica punido por comportamentos ocorridos em 2016/17 e 2017/18 e "suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva", o que, de acordo com o artigo 4.º da lei n.º 13/2017, publicada em Diário da República, em maio de 2017, e que define as penas acessórias, pode levar a que a SAD da Luz incorra numa "suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos", somando-se ainda a possibilidade de ficar proibida de aceder a benefícios e incentivos da parte do Estado durante um período de um a cinco anos.

De acordo com o despacho revelado, o MP considera ter ficado "suficientemente indiciado" que José Nogueira da Silva e Júlio Loureiro acederam a vários processos a decorrer em diversos tribunais, "transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD", no caso Paulo Gonçalves, e fazendo-o segundo "solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade [a SAD do Benfica]", falando ainda em "vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD".
A investigação considera que estes funcionários judiciais procederam a estes acessos indevidos, com credenciais de terceiros, no sentido de consultar casos sobre elementos da própria SAD assim como de clubes rivais, a troco de contrapartidas, como a oferta de bilhetes ou camisolas do clube.

Tais atos, defende o MP, "puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais".
Em caso de responsabilização criminal da SAD, o artigo 90.º do Código Penal prevê diversas penas como multa, admoestação, caução de boa conduta, vigilância judiciária, injunção judiciária, proibição de celebrar contratos, interdição do exercício de atividade ou até a dissolução, algo que levaria à "morte" da sociedade encarnada, ainda que para tal teria de se provar que esta foi "criada com a intenção exclusiva ou predominante de praticar crimes".

MP acusa SAD do Benfica, Paulo Gonçalves e mais dois arguidos no caso e-toupeira


BENFICA

E-Toupeira
04 Setembro 2018 às 19:33
Ministério Público (MP) acusou dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e um seu colaborador de vários crimes.

O Ministério Público (MP) acusou dois funcionários judiciais (Júlio Loureiro e José Nogueira Silva) a SAD do Benfica e um seu colaborador (Paulo Gonçalves) de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática, no caso "e-toupeira". Segundo informação hoje disponibilizada no sítio na Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o MP "requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS", conhecido por "e-toupeira".

"A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva)", adianta a PGDL.

Em causa estão os crimes de corrupção passiva (e pena acessória de proibição do exercício de função), corrupção ativa e oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória relativa ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva)".

Favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática são os outros crimes imputados aos acusados.

Segundo a mesma nota, "ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade".

"Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores", acrescenta a PGDL, salientando que as "pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis".

Acresce que "tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD".

"Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018", lê-se na mesma nota, sustentando que, "com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais".

Um dos arguidos (José Silva) mantém-se em prisão preventiva, esclarece a PGDL.

Em 27 de agosto, a Procuradoria-Geral da República confirmou ter constituído a SAD do Benfica como arguida no processo e-toupeira. 
No mesmo dia, o clube considerou esta decisão "ilegal e inconstitucional", anunciando a sua impugnação.

sábado, 1 de setembro de 2018

BENFICA ‘E-Toupeira’
Hugo Franco, Pedro Candeias e Rui Gustavo
01 de Setembro de 2018

 Luís Filipe Vieira e José Eduardo Moniz iam ser ouvidos na qualidade de representantes da SAD do Benfica, a nova arguida do caso "E-Toupeira"

‘E-TOUPEIRA’ Presidente da SAD justificou falta com doença e vice com viagem ao estrangeiro. 
DIAP recusou afastar procurador do caso

Os procuradores do Ministério Público que lideram a investigação do caso ‘E-Toupeira’ foram apanhados de surpresa com a presença dos administradores Domingos Soares Oliveira e Nuno Gaioso Ribeiro nas instalações do DIAP de Lisboa. 
Os dois dirigentes apresentaram-se como representantes da SAD do Benfica, que iria naquela altura ser constituída arguida no processo ‘E-Toupeira’.

De acordo com uma fonte conhecedora do processo, o MP já tinha notificado duas vezes Luís Filipe Vieira e José Eduardo Moniz, presidente e vice-presidente da SAD e, portanto, os seus representantes naturais. 
O presidente não compareceu e justificou a falta com doença e internamento que o impediram de ver o dérbi com o Sporting ao vivo no Estádio da Luz. José Eduardo Moniz não compareceu porque se encontrava no estrangeiro.

O Expresso sabe que os dois não voltarão a ser chamados, porque o MP aceitou Soares Oliveira e Nuno Gaioso como representantes legais da SAD benfiquista. 
João Correia, advogado do Benfica, confirma que disse “aos procuradores que Luís Filipe Vieira estava internado” e que, por isso, não podia comparecer. 
“O homem estava doente, internado. 
Qualquer cidadão que está doente está dispensado de aparecer no tribunal. 
Vieira não está a fugir à polícia. 
Não é um cidadão como os outros?”

Os dirigentes foram chamados à Justiça porque os procuradores entendem que recolheram indícios suficientes para constituir a SAD encarnada como arguida no processo ‘E-Toupeira’. A investigação está fechada e não deverá haver mais arguidos até à acusação. 
O único dirigente envolvido é Paulo Gonçalves, assessor jurídico, suspeito de corrupção ativa por ter convencido José Augusto Silva, um oficial de justiça e técnico de informática do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), a passar-lhe informação em segredo de justiça sobre processos judiciais que envolviam o Benfica e os seus grandes rivais, FC Porto e Sporting. 
Mais nenhum dirigente deverá ser acusado, porque não ficou demonstrado a quem é que Paulo Gonçalves passou a informação recolhida. 
Mas o MP entende que a SAD do Benfica beneficiou dessa informação e, por isso, decidiu constituí-la arguida.

O Benfica reagiu violentamente, considerando que não existe qualquer indício no processo que demonstre a conclusão dos investigadores. 
A constituição de arguido é “ilegal e inconstitucional”, e como tal o Benfica pediu o afastamento do procurador encarregado da investigação, Válter Alves

PROCURADOR FICA CONTRA VONTADE DO BENFICA
O Expresso sabe que a diretora do DIAP de Lisboa recusou o incidente de suspeição e manteve o procurador à frente da investigação. 
A acusação deverá estar pronta esta semana e, de acordo com fontes ouvidas, pode “haver surpresas”.

Há um mês, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a prisão preventiva de José Augusto Silva, decretada em março de 2017 pelo juiz de instrução criminal. 
De acordo com a investigação, entre julho do ano passado e janeiro deste ano, o técnico de informática do IGFEJ acedeu 385 vezes ao sistema informático do Ministério da Justiça, diariamente e “várias vezes ao dia”, para consultar dez processos relacionados com o clube da Luz e dos rivais.

O suspeito terá entrado com quatro credenciais diferentes: duas de procuradoras do Ministério Público e outras duas de funcionários judiciais. 
E, de acordo com os desembargadores, nada garantia que não voltasse a fazê-lo, inclusivamente com a password ou mesmo a colaboração direta de outros agentes da Justiça. 
Daí a justificação para que continuasse privado de liberdade.

A Justiça suspeita mesmo que haja mais funcionários judiciais envolvidos no esquema de corrupção, falsidade informática e violação do segredo de justiça que alegadamente ajudaria o Benfica a ter informações privilegiadas sobre processos judiciais em curso, como o dos vouchers, o dos e-mails ou o da corrupção no futebol.

Quanto a Paulo Gonçalves, ao consultar os processos de que era alvo o Benfica, poderia “antecipar diligên­cias e impedir o sucesso das mesmas”. 
Já o facto de ter em mãos documentos judiciais sobre os clubes rivais permitia-lhe “obter informações que depois usava consoante as necessidades”, descreve o acórdão da Relação. 
O documento revela ainda que os dois principais arguidos do caso utilizaram intermediários para contactarem entre si, de forma a “melhor esconderem a sua conduta”.

As camisolas do Benfica, os bilhetes para os jogos de futebol na Luz e a promessa de um emprego para o sobrinho de José Augusto Silva no Museu do Benfica — favores que o funcionário judicial receberia como contrapartida por aceder ilegalmente ao Citius — causam estranheza aos desembargadores. 
Mas não à defesa, que argumenta: “É público que os clubes de futebol, e concretamente o Benfica, oferecem milhares de convites às mais diversas entidades e pessoas, sendo maquiavélico concluir-se que os mesmos seriam feitos com intenção criminosa ou de obter vantagens.”

O advogado de José Augusto Silva admite que este acedeu de forma ilegítima aos inquéritos, mas garante que o funcionário do IGFEJ não conseguiu entrar no conteúdo dos processos em segredo de justiça.

Os restantes arguidos no caso são Júlio Loureiro (outro oficial de justiça), Óscar Cruz (empresário de futebol) e José Ribeiro (funcionário judicial aposentado).

Benfica explica ausência de Vieira e Moniz no DIAP

BENFICA
01 de Setembro de 2018
12:55
Águias publicaram comunicado no seu site oficial

O Benfica reagiu em comunicado emitido no seu site oficial à notícia este sábado publicada pelo 'Expresso', que dava conta da impossibilidade de o Ministério Público em ouvir Luís Filipe Vieira e José Eduardo Moniz a propósito do processo E-Toupeira e da alegada surpresa pela presença de Domingos Soares Oliveira e Nuno Gaioso Ribeiro nas instalações do DIAP, falando mesmo de uma "notícia intencionalmente falsa".

O clube da Luz garante que "em nenhum momento" Vieira e Moniz procuraram "criar qualquer expediente para evitar estar presente no ato processual de constituição da SAD do SLB como arguida", deixando ainda claro que as autoridades sabiam antecipadamente que seriam Domingos Soares Oliveira e Nuno Gaioso Ribeiro a representar a SAD do Benfica naquele ato.

Leia o comunicado na íntegra

"A propósito da notícia hoje publicada pelo jornal "Expresso" sob o título "MP quis ouvir Vieira e Moniz mas não conseguiu", a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD esclarece:

1. Ao contrário do que a notícia indicia em nenhum momento o Presidente do Sport Lisboa e Benfica, Luís Filipe Vieira, ou um dos vice-presidentes do Clube e vogal da SAD, José Eduardo Moniz, procurou criar qualquer expediente para evitar estar presente no ato processual de constituição da SAD do SLB como arguida no âmbito do conhecido processo "E-Toupeira". 

2. Mais, como foi explicado pelo Dr. João Correia ao jornal "Expresso" quando contactado telefonicamente sobre este assunto, e que o jornal intencionalmente omitiu, foi em requerimento, face ao problema de saúde do Presidente, dada a possibilidade de adiar este procedimento para momento que garantisse a presença do Presidente do SLB enquanto Presidente do Conselho de Administração da SAD, e que tal foi considerado desnecessário pelos responsáveis do processo.

3. Inclusive também o próprio vogal do Conselho de Administração da SAD do SLB, José Eduardo Moniz, teve a preocupação de atempadamente e previamente informar e enviar documentação com comprovativos da viagem e estadias da sua deslocação profissional ao Brasil, para o Procurador do Ministério Público responsável do processo.

4. A notícia hoje publicada é também intencionalmente falsa e induz em erro quanto à representação estatutária, quando descreve que José Eduardo Moniz seria o natural representante da SAD após o seu Presidente, descrevendo-o como vice-presidente da SAD, quando na realidade é um dos quatro vogais do Conselho da Administração da respetiva SAD, tal como os dois representantes da SAD que estiveram presentes no ato do Ministério Público. 
E é sim um dos 6 vice-presidentes do Sport Lisboa e Benfica a exemplo de um dos elementos que estiveram presentes no ato no Ministério Público, função que neste caso não estava em causa, porque a entidade focada neste processo é a SAD.

5. Outra informação inventada desta falsa notícia é quando refere que, e passamos a citar, "os procuradores do Ministério Público que lideram a investigação do caso 'E-Toupeira' foram apanhados de surpresa com a presença dos administradores Domingos Soares Oliveira e Nuno Gaioso Ribeiro nas instalações do DIAP de Lisboa". 
Acontece que o procurador responsável pelo processo teve prévio conhecimento dos representantes legais da SAD do SLB nesse ato e inclusive emitiu competente despacho nesse sentido. 
Prova-se assim estarmos perante mais uma informação falsa bem demonstrativa de toda a falta de rigor com que esta notícia foi intencionalmente feita.

6. Por fim e de enorme gravidade registamos que a referida notícia, ao invocar "fonte conhecedora do processo" para descrever factos relacionados e do conhecimento dos procuradores do Ministério Público que lideram a investigação do caso "E-Toupeira", a serem verdadeiras essas imputações, prova por si estarmos mais uma vez perante a prática reiterada do crime de violação do segredo de justiça, o que seria demasiado grave, repita-se, porque indiciaria ter origem precisamente em quem tem a responsabilidade judicial de investigar um processo por esse preciso tipo de crime, e que, pior, estaria eventualmente a transmitir informação falsa sobre situações concretas, conforme já foi exposto.

7. Nesse sentido, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD deu indicações para se avançar de imediato com a competente queixa e exposição legal junto da Procuradoria-Geral da República considerando ser inadmissível qualquer tipo de omissão e ausência de investigação perante esta situação.

Lisboa, 1 de setembro de 2018"