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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Repatriamento de capitais é uma questão muita mais complexa do que parece, mas, não é impossível!- Francisco Sebastião

CLUKE K   Fonte: Club-k.net    dezembro 19, 2017

Lisboa - Na sequência da abordagem anterior, acerca, dos benefícios e malefícios que podem advir da proibição de transferências de numerário para paraísos fiscais, foi-nos, recentemente, lançado o desafio de debitar infinitesimais considerações, num quadro exclusivamente académico-científico, e, despidos de quaisquer paixões clubistas ou ideológicas, a respeito da moratória dada, na pessoa do Presidente da República, para o repatriamento de capitais angolanos no estrangeiro, que foi, sem margem para dúvidas, o momento zen da sua intervenção no encerramento daquela jornada partidária, para o gáudio dos militantes e milhares de angolanos que acompanhavam a transmissão do referido certame.
Fonte: Club-k.net

As reacções vieram de quase todos os quadrantes da sociedade, enquadrando-se, indubitavelmente, o presente texto, no movimento ora descrito. 
Nesta perspectiva, procuraremos, no presente exercício, e a benefício de inventário, antecipar os principais obstáculos, de ordem jurídico-prática, que o Estado angolano terá pela frente na implementação da medida que é o sound bit do momento.

A título prévio, importa sublinhar que, a literatura financeira não conceptualiza, o entendimento de repatriamento de capitais.

Contudo, de um modo geral, e recorrendo a uma linguagem coloquial, definiríamos, o repatriamento de capitais como, um instrumento jurídico-tributário ao dispor dos Estados com a finalidade de promover o repatriamento voluntário de capitais nacionais detidos no estrangeiro a troco de determinadas concessões, como a exclusão das responsabilidades criminal, contra-ordenacional e civil. 
Em última análise, este expediente, visa, garantir a efectiva tributação de rendimentos gerados no seu território e transferidos para o exterior de forma ilícita. 
Subentende-se da noção transcrita que, regime regra, este expediente, contempla unicamente rendimentos obtidos de forma lícita, mas, transferidos de forma ilícita, isto é, fora dos canais legais. 
Mas nada obsta a que, os Estados contemplem neste regime de regularização excepcional tributária fundos que, para além da sua transferência ilícita, tenham, de igual modo, sido obtidos de modo ilícito, tratando-se, no final do dia, de uma questão de política legislativa. Como primeira nota, fica, desde já, a ideia de que não se trata de repatriar todo e qualquer capital sediado no exterior, mas, apenas aqueles cuja transferência ou proveniência fora resultado de violação de preceitos legais, até porque, o justo não pode pagar pelo pecador.

Como segunda nota, ressalva-se a ideia de o repatriamento ser, regra geral, um processo que assenta na voluntas das entidades visadas.

Na sequência, é legítimo questionar quais os procedimentos a accionar em caso de recusa do repatriamento voluntário de capitais. 
Parece que é aqui onde a porca torce o rabo, como veremos, a questão é muito mais complexa do que parece. 
Convém, no entanto, lembrar os termos da advertência do mais alto mandatário da nação “o executivo vai, no início do ano, estabelecer um período de graça durante o qual todos aqueles cidadãos angolanos que repatriarem capitais do estrangeiro para Angola e os investirem na economia, em empresas geradoras de bens, de serviço e de emprego, não serão molestados, não serão interrogados das razões de terem tido o dinheiro lá fora, não serão processados judicialmente”.

Resulta da citação acima que, em caso de recusa, os sujeitos visados serão submetidos a moléstia, e interrogatórios ou processados judicialmente. 
Quanto a moléstia e interrogatório, em relação a este último, no sentido aí empregue, julgamos, dever-se interpretar cum grano salis, na medida em que, são incompatíveis com o quadro jurídico-constitucional vigente na República de Angola.

Acreditamos mesmos, terem sido proferidas no calor do evento, tal como creditamos, ao Presidente da República a inabalável convicção de que o processo eleitoral findo constituiu, finalmente, o marco do projecto de construção de uma Angola próspera e justa, onde o respeito pela dignidade do ser humano, se elevou, definitivamente, como limite e fundamento, da actuação do Estado, sob pena, de reeditarmos o regime ora finado do qual fomos cúmplices, directa ou indirectamente, e que hoje tanto nos enoja.

Quais são, então, à luz das regras do Estado de Direito e da experiência internacional, os mecanismos a que o Estado pode lançar mão em caso de recusa de repatriamento voluntário de capitais?

Não há, uma resposta unívoca para todas as situações. 
Por isso, importa aqui destrinçar duas hipóteses:

A primeira situação diz respeito aos capitais obtidos licitamente, mas, transferidos ilicitamente. 
Aqui, o que o Estado reclama, é o exercício das prerrogativas de tributar tais rendimentos. Em caso de recusa voluntária, não se aplica aqui, em rigor, o mecanismo de “repatriamento forçado de capitais” por, o Estado não dispor de competência e de mecanismos à luz do Direito, quer interno, quer internacional, para o fazer sem, contudo, tal significar a perda do legítimo direito de reclamar e reaver os valores a que teria direito se, aquando das referidas transferências a tributação tivesse sido efectivamente concretizada.

Neste entretanto, restará, ao Estado, como alternativa, accionar, partindo do pressuposto de que o processo de liquidação (no sentido do apuramento) dos respectivos impostos já fora efectuado, os mecanismos de execução fiscais, quer internamente, nos casos de o contribuinte dispor de bens ou valores no país, quer externamente, na ausência de qualquer património no país, admitindo, neste último caso, a existência acordos de assistência de cobrança de devidas com as administrações tributárias congéneres.

Na circunstância pregressa, a legitimidade do Estado está limitada ao quinhão do valor global expatriado correspondente aos valores dos impostos devidamente apurados,(liquidado) e não pagos. 
Acrescidos, portanto, de multas e juros de mora correspondentes. 
Assim, torna-se líquido dizer que, a pretensão do Estado de proceder ao repatriamento numa perspectiva global dos valores depositados no estrangeiro, esbarraria sempre nos bloqueios que os tribunais estrangeiros oporiam a tal pretensão por ser, manifesta, a falta de legitimidade.

Situação diametralmente oposta é aquela, em que os fundos não só foram transferidos de modo ilícito como provêm de actividades ilícitas, designadamente, corrupção, branqueamento de capitais, etc.
Sob mira, ficariam todas as fortunas detidas no estrangeiro por cidadãos angolanos e que fossem manifestamente desproporcionais com os rendimentos por eles auferidos, na senda do adágio, quem cabrito vende, e cabras não tem, de algum lado lhe vem.

Contemplar estas situações nos regimes excepcionais de regulação tributária, vulgarmente designados, por repatriamento de capitias, já é, um acto de extrema clemência. 
Em caso de recusa dos visados em repatriarem voluntariamente os capitais o Estado, aqui sim, poderá ingressar na titularidade destes capitais e, consequentemente, proceder ao seu repatriamento compulsivo ao território pátrio.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção é o instrumento de base de que os Estados se socorrem para promover a restituição de activos reputados como produtos dos crimes de corrupção. 
Adentrar nos meandros deste instrumento multilateral seria um exercício maçador para os nossos leitores. 
Em linhas gerias, a promoção, a facilitação e o apoio à cooperação internacional e à assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluindo, a recuperação de activos, através de expedientes como; o embargo preventivo, a apreensão e o confisco, são os objectivos maiores deste instrumento multilateral.

Acontece, porém, que, na prática, este instrumento multilateral, é praticamente ineficaz enquanto não for complementado com outras iniciativas legislativas, quer de carácter interno, quer no domínio do Direito Internacional. 
Em relação a estas últimas, resulta claro, do art.º 59º do instrumento multilateral em pauta que, “Os Estados Partes deverão considerar a celebração de acordos ou outros instrumentos jurídicos, bilaterais e multilaterais, a fim de reforçar a eficácia da cooperação internacional prevista neste capítulo da Convenção ”.

Por isso é que, não obstante a vigência do referido tratado, não é indiferente, a celebração ou a ratificação pelo Estado angolano de outros tratados, à semelhança, do acordo de cooperação jurídica e judiciário celebrado com Portugal.

Nesta conformidade, e na senda do já afirmado noutro lugar conclui-se que, sem a adesão ao Fórum Global de Trocas de Informações, Angola dificilmente levará de vencida esta luta feroz em virtude de não, ter em sua posse, informações relevantes que impulsionem qualquer acção neste sentido. 
A título de exemplo, refira-se, a identidade dos beneficiários, os montantes envolvidos e as coordenadas geográficas dos respectivos custodiantes.

A obtenção destas informações é, condição sine qua no, para o andamento da pretensão de repatriamento, ou seja, é-nos legitimo questionar, com base em que instrumentos jurídico-internacional é que Angola interpelará os Estados onde estão depositados os referidos capitais para efeitos de obtenção de informações se Angola não é parte do Fórum Global de Trocas De Informações?

Ora, não obstante não figurar na lista recente da União Europeia que cataloga os paraísos fiscais, Angola, é, na verdade, para todos os efeitos tido por convenientes, um Estado não cooperante, em razão, de não ter ratificado os instrumentos internacionais que balizam as trocas de informações. 
Escusado será dizer que, no âmbito do Direito Internacional, o princípio da reciprocidade é a bitola que norteia as relações entre os Estados, que é, de resto, um princípio devidamente densificado no âmbito dos instrumentos internacionais que regulam a troca de informações.

Muito telegraficamente, convém referenciarmos que, a circunstância de Angola não constar da lista da União Europeia que cataloga os paraísos fiscais, em nada abona o País, devendo-se tal, única e exclusivamente, à circunstância de, o critério usado pela União Europeia ter sido o de excluir da referida lista todos os países em vias de desenvolvimento, com excepção de Cabo verde que, não obstante ser um país em vias de desenvolvimento, consta da referida lista.

Numa só palavra, não existe qualquer espécie de desoneração de Angola em adoptar os instrumentos previstos no Fórum Global para Troca de Informações. 
Em agravo, está a circunstância de a OCDE e a União Europeia atribuírem equivalência às expressões Estados não cooperantes e paraísos fiscais, conferindo, um tratamento igual para situações desiguais. 
Esta opção, da qual discordamos vigorosamente, atenta contra toda uma cultura dogmática e do entendimento profundamente vulgarizado e enraizado do que são paraísos fiscais. Deixemos estas contas, para outro rosário.

Por outro lado, os processos de repatriamento forçado de capitais, chamemos-lhe assim, pressupõem sempre grandes batalhas judiciais. 
Por conseguinte, o manuseamento e conhecimento dos labirintos por que se cosem os instrumentos jurídicos ao dispor das partes será determinante, como se referem os anglo-saxónicos “ the devil is in the detail”.

O Estado, nesta esteira, precisará de montar uma operação de consultoria jurídica gigantesca, envolvendo, uma miríade de escritório de advogados em face das centenas para não dizer milhares de batalhas processuais que uma operação destas despoleta. 
Até porque, os detentores de tais fortunas, além de contestarem junto dos tribunais dos países onde estão os referidos valores depositados, tudo farão, para apagar quaisquer rastos, isto se não estiverem já a fazê-lo, tarefa facilitada em face da intangibilidade ou da desmaterialização destes activos financeiros.

Fica assim perceptível que, se trata de um processo complexo cuja morosidade, dependerá muito da particularidade de cada sistema jurídico, sem deixar, de referir, a álea a que os litigantes se submetem, daí o jargão, “não te dê Deus seus pleitos, mesmo que tenhas direito”.

Não deixaremos, entretanto, de tecer breves considerações, a respeito das declarações da euro deputada Ana Gomes que em termos lacónicos asseverou que” Angola pode recorrer à União Europeia para recuperar activos no exterior”, mais concretamente, no âmbito do Gabinete de Recuperação de Activos da União Europeia. 
Parece tratar-se, quanto a nós, de uma afirmação bastante nebulosa. Pontos nodais que esta afirmação levanta:

- Em que termos é que a União Europeia obrigará a um país terceiro, portanto, fora da sua jurisdição, a exemplo de Inglaterra ou Panamá, a repatriar capitais angolanos?

- Existirá efectivamente este gabinete?

-Convém, no entanto, lembrar que, se as coisas fossem tão lineares assim como parecem, isto é, se os mecanismos de troca de informações fossem impecáveis o mundo não seria, volta e meia, confrontando com os escândalos como o do panama papers e paradise Papers.

Em honra da verdade científica, e com vista a comprovação da existência e a compreensão da funcionalidade do referido gabinete, decidimos, então, documentar-nos no terreno. 
Do contacto efectuado junto das representações da União Europeia em Portugal, foi-nos dado a entender que, na estrutura orgânica desta instituição não existe um departamento ou órgão que atenda por este nome, em boa verdade, existe, isto sim, o Gabinete de Recuperação de Activos criado ao abrigo da Lei n.º 45/2011 de 24 de Junho, que funciona na dependência da Polícia Judiciaria Portuguesa. 
Neste organismo, constatamos, uma vez mais, o desconhecimento da existência de um Gabinete supranacional de Recuperação de Activos sob a égide directa da União Europeia. Os Gabinetes de Recuperação de Activos são vistos como instrumento de política criminal e podem ser criados em qualquer país. 
Deixemos o tempo clarificar melhor a informação veiculada pela Ilustre deputada.

Finalmente, é de referir duas questões;

Por um lado, que o processo de repatriamento de capitais não ponha em causa os direitos constituídos à luz da lei da amnistia a bem da previsibilidade e da segurança jurídica. 
Ao contrário do que afirma Rui Verde, no artigo publicado no site Maka Angola, a lei da amnistia deixa incólumes os efeitos de natureza civil e tributária decorrentes dos ilícitos penais amnistiados. 
Assim, a passagem do discurso, referente ao accionamento de mecanismos judiciais contra os visados, deve entender-se como se referindo a processos de natureza civil ou tributária, reservando-se, as acções criminais, só para aquelas situações excluídas da incidência da lei da amnistia, sob pena, de se resvalar para uma deriva autoritária.

Por outro lado, era de todo conveniente que, as verbas resultantes do repatriamento de capitais forçado, engrossassem as reservas internacionais líquidas e não as destinar à realizações de qualquer tipo de despesa, na convicção de que, uma economia como a nossa que, pouca ou nada produz, refém das importações, o relançamento económico será uma miragem enquanto os seus agentes económicos estiverem impossibilitados de interagir com o mercado externo. 
Numa só palavra, sem divisas, e parafraseando o economista e jornalista, Carlos Rosado de Carvalho, não há Messi nem Cristiano Ronaldo que resolva este nó górdio da economia angolana.
Finalizamos como começamos, o repatriamento de capitais é uma questão muito mais complexa do que parece, mas, não é impossível.
Faça-o, senhor Presidente, corriga o que esta mal, melhora o que está bem, fortaleça o Estado Democrático e de Direito, o país agradece!

Post scriptum: 
O que dizer relativamente aos bens sitos no estrangeiro adquiridos na sequência da delapidação do erário público? 
Quanto aos cidadãos alvos (incidência subjectiva), a que se deve a utilização do critério da nacionalidade e não de residente fiscal ou o critério da fonte de obtenção dos rendimentos ou, para sermos mais assertivos, o critério do locus delitus, quando sabemos que, os estrangeiros, para lá do facto de terem sido cúmplices de alguma elite governante, ostentam, nos respectivos países, despudoradamente, a riqueza resultante destes ilícitos, como bem ilustra a investigação sobre quatro ex quadros da Tap acusados de lavarem 24 milhões euros provenientes de Angola? 
E o MPLA? 
Viabilizará, no Parlamento, a aprovação de uma lei que mexa com os interesses das eminências pardas de um passado recente?

*Jurista e consultor financeiro

CASA-CE desafia JLO a provar que o seu dinheiro está no país

CLUBE Fonte: NJ  dezembro 19, 2017

Luanda - O deputado Lindo Bernardo Tito defende que João Lourenço deve vir a público apresentar a sua alegada fortuna, para servir de exemplo para os cidadãos que terão guardado dinheiro no exterior.
Fonte: NJ

A CASA-CE desafia o Presidente da República a ser o primeiro cidadão a provar que não tem dinheiro guardado nos bancos estrangeiros. 
A posição foi manifestada por um deputado da coligação, horas depois de João Lourenço ter dado um "tempo de graça" aos angolanos com elevadas somas monetárias fora do país, capitais alegadamente desviados dos cofres do Estado.

Para Lindo Bernardo Tito (na foto, ao centro), que falava em exclusivo para o Novo Jornal, o "Presidente deve parar de fazer promessas. 
Tem de ir aos actos concretos para que possamos entender melhor a vontade que ele tem de inverter o quadro que ele e o seu partido criaram no passado".

O dirigente da CASA-CE referiu ainda que o Chefe de Estado tinha a oportunidade de dizer no encerramento do seminário da bancada parlamentar do MPLA, subordinada ao tema "Os Tipos de Crimes a que Estão Sujeitos os Titulares de Cargos Públicos", que "eu, Presidente da República, tive alguns rendimentos depositados lá fora, e já os repatriei para o país".

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Isabel dos Santos arrisca-se a 12 anos de cadeia por crime de peculato

*Rafael Marques de Morais
Fonte: Maka Angola
dezembro 18, 2017

Luanda - Ao longo de quase um ano e meio como presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Isabel dos Santos transferiu mais de 135 milhões de dólares da petrolífera nacional para quatro empresas suas, usando o seu banco em Portuga

SAQUE DE 135 MILHÕES DE DÓLARES NA SONANGOL

De acordo com investigações feitas pelo Maka Angola, após ter sido exonerada, a 15 de Novembro passado, no mesmo dia Isabel dos Santos assinou uma ordem de pagamento no valor de 60 milhões de dólares a favor da Matter Business Solutions DMCC, uma empresa sua sedeada no Dubai.

Entretanto, esta ordem de pagamento chegou ao Banco BIC Portugal no dia seguinte, 16 de Novembro. 
Consta que o banco manifestou reservas em efectuar a transferência, uma vez que Isabel dos Santos já tinha sido demitida. 
A gerência do banco sugeriu então a assinatura retroactiva da ordem de pagamento para 14 de Novembro, e assim procedeu com a transferência. 
Para o efeito, a ordem de pagamento foi assinada por Isabel dos Santos e pelo então administrador financeiro Sarju Raikundala, sem que tivessem cumprido os procedimentos financeiros em curso na Sonangol, não tendo havido tramitação de documentos.

Como suporte para a realização da transferência, foi alegada a necessidade de pagamento de facturação em atraso referente ao processo de diagnóstico e reestruturação da Sonangol, em atraso de 2015.

Já durante a gestão de Isabel dos Santos, a administração da Sonangol abriu uma conta no Banco BIC, em Portugal, do qual é a principal accionista, detendo 42.5 porcento, num valor correspondente a mais de 100 milhões de dólares. 
Após a sua exoneração, procedeu à transferência de 60 milhões de dólares a favor das suas empresas, tendo zerado a conta.

Fonte ligada à teia isabelina de negócios garante que a Matter Business Solutions foi estabelecida devido às dificuldades que Isabel dos Santos experimentava no desvio de fundos da Sonangol para a Wise Solutions, como já o Maka Angola havia denunciado. Servindo de fachada, a Wise Solutions prestava serviços de consultoria no âmbito da reestruturação da Sonangol e suporte operacional nas áreas administrativa, financeira, de sistemas e de tecnologias de informação. 
A Matter Business Solutions, com ficha limpa nos bancos para poder receber transferências da Sonangol sem levantar suspeitas, substituiu a Wise Solutions.

Uma outra empresa de Isabel dos Santos que beneficiou do pote de 135 milhões de dólares da Sonangol foi a Ucall, responsável pela consultoria ao nível dos recursos humanos e testes psicotécnicos e identificação de talentos. 
Inicialmente, a Wise Solutions também recebeu fundos da Sonangol. 
A Born Angola, a empresa que prestava serviços de imagem à Sonangol, também fez parte do “pé de meia”.

Direito à cadeia

Os factos aqui relatados indiciam o cometimento de vários crimes de peculato. 
Trata-se de um crime que configura uma espécie de abuso de confiança e apropriação por uma pessoa de dinheiro que não lhe pertence, quando realizado por empregados públicos. O crime está previsto e é punido nos termos do artigo 313.º do Código Penal. 
De notar que o conceito de empregado público é abrangente, envolvendo nos termos do n.º 3 deste artigo quaisquer pessoas que forem constituídas pelas autoridades públicas como recebedoras e pagadoras de dinheiros do Estado, como é o caso de Isabel dos Santos enquanto presidente do Conselho de Administração de uma empresa pública (a Sonangol), cujos dinheiros pertencem ao Estado. 
As penas de prisão para este crime estão previstas no artigo 437.º, de onde deriva um pena que, em geral, pode ir até aos 12 anos de cadeia, mas em certos termos até aos 20 anos.

Porque é que estes factos indiciam o cometimento do crime de peculato?

Temos Isabel dos Santos enquanto presidente do Conselho de Administração da Sonangol a transferir dinheiro para Isabel dos Santos enquanto dona de outras empresas. 
Tal indicia o desvio de dinheiro público para o bolso privado (peculato).

Poder-se-ão justificar essas transferências como correspondendo ao pagamento de serviços. 

Essa justificação terá de obedecer a quatro requisitos:
a) A contratação dos serviços por parte da Sonangol deve ter sido feita sem a participação de Isabel dos Santos enquanto PCA da Sonangol;
b) Os serviços serem necessários para a Sonangol;
c) O valor dos serviços corresponder ao valor normal de mercado;
d) Os serviços terem sido efectivamente realizados.

Não basta haver facturas ou simples declarações para não haver crime. 
Tem de existir substância, materialidade, e essa substância obedece às regras que acabámos de mencionar.

Dos factos conhecidos até agora, não surge qualquer justificação real para a existência de serviços que justifiquem os pagamentos.

Por isso, antes de tudo, competirá à Procuradoria-Geral da República abrir um inquérito criminal e investigar. 
Investigar como foi feita a adjudicação dos contratos, como foi estabelecido o valor e se os serviços foram efectivamente prestados.

Os montantes envolvidos – mais de 100 milhões de dólares – causam grande alarme social. 
Soma-se o perigo de fuga. 
Esta investigação implica, nos termos da habitual prática jurisprudencial, a decretação de prisão preventiva para Isabel dos Santos, enquanto corre o processo. 
Relativamente ao facto de Isabel dos Santos ter ordenado transferências depois de exonerada, em termos formais ainda o poderia fazer até à tomada de posse de Carlos Saturnino. 
Contudo, em termos substantivos, levanta mais suspeitas do que certezas, e constitui uma circunstância agravante nesta história toda.

Isabel dos Santos usou dinheiro da Unitel para controlar a Zon e criar a Nos com a Sonae

Fonte: PÚBLICO
dezembro 17, 2017


Lisboa - A operadora móvel angolana garantiu financiamentos de 360 milhões de euros a uma sociedade controlada por Isabel dos Santos. Mais de 300 milhões serviram para a empresária comprar acções da Zon e negociar a fusão desta empresa com a Optimus, dando origem à Nos, cujo controlo divide com a Sonae.
Fonte: PÚBLICO

Entre Maio de 2012 e Agosto de 2013 Isabel do Santos recorreu por sete vezes aos cofres da operadora angolana Unitel SA para garantir os financiamentos com que conseguiu construir um pequeno império de telecomunicações em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal, onde divide o controlo da operadora Nos com o grupo Sonae. 
Em causa estão sete empréstimos a dez anos, com um valor global em torno dos 360 milhões de euros.

Foi a Unitel SA, líder das comunicações móveis em Angola que viabilizou, através de linhas de crédito no valor de 177,8 milhões euros, os sucessivos investimentos com que empresária conseguiu, ao longo de 2012, construir uma posição de controlo na Zon Multimédia e depois, no Verão de 2013, concretizar a fusão entre esta empresa e a Optimus, da Sonaecom (dona do PÚBLICO), com recurso a um outro empréstimo de 145 milhões de euros.

Como mostram os vários contratos entre a Unitel SA e a Unitel International Holdings (que difere da primeira porque se trata de uma sociedade de direito holandês exclusivamente controlada por Isabel dos Santos) a que o PÚBLICO teve acesso, quatro dos financiamentos acordados entre Maio e Outubro 2012 tiveram como finalidade específica a compra de pelo menos 58 milhões de acções da Zon. 
Foi nesse ano que a filha do ex-presidente de Angola anunciou a compra das participações da Telefónica, da Cinveste e da Caixa Geral de Depósitos na empresa que nasceu da antiga PT Multimédia, passando a controlar 28,8% do capital.

Os investimentos não se limitaram a Portugal: em Julho de 2012 outra linha de crédito de 35 milhões de dólares (cerca de 29 milhões de euros) serviu para comprar o capital da empresa cabo verdiana T+ (hoje, a Unitel T+) e, em Abril de 2013, mais oito milhões de dólares (6,7 milhões de euros) permitiram criar em São Tomé e Príncipe a nova operadora móvel Unitel STP.

O PÚBLICO perguntou à empresária Isabel dos Santos, através da Unitel International, se algum dos sete empréstimos já foi reembolsado, mas não obteve resposta. 
Perante a mesma questão, fonte oficial da Unitel SA afirmou que “todos os empréstimos e transacções financeiras são legítimos e legais e reflectidos nos relatórios de contas da Unitel e encontram-se devidamente auditados pelo auditor externo PwC”.

Os documentos mostram que a sociedade controlada por Isabel dos Santos que é a tomadora dos empréstimos chamava-se inicialmente Jadeium e depois passou a designar-se Unitel International Holdings (que é uma das sociedades que aparece na estrutura accionista da ZOPT, o veículo que controla a Nos). 
Quanto à entidade financiadora, nunca há alterações, é sempre a mesma, a Unitel SA, onde Isabel dos Santos tem 25% do capital e está em aparente igualdade de circunstâncias com a Sonangol, a Geni (veículo de que se diz reunir outros investidores angolanos, mas também que está ligado ao general Leopoldino do Nascimento “Dino”) e a PT Ventures (sociedade da empresa brasileira Oi, que antes pertencia à Portugal Telecom), que também têm posições de 25%.

Porém, olhando para os diversos acordos de crédito a que o PÚBLICO teve acesso, é difícil dizer onde acaba a Unitel SA e começa o universo empresarial de Isabel dos Santos. 
Se dúvidas restassem quanto ao ascendente da empresária sobre a maior operadora móvel do mercado angolano, onde exerce o cargo de presidente do conselho de administração, como foi confirmado ao PÚBLICO por fonte oficial da empresa, os contratos das sete linhas de financiamento obtidas entre 2012 e 2013 são reveladores. 
Isabel dos Santos tanto assina em representação da entidade que pede emprestado (primeiro a Jadeium e depois a Unitel International Holdings), como do lado da entidade que financia (a Unitel SA).

A validar os financiamentos do lado desta empresa surgem ainda os administradores Amílcar Safeca e Miguel Martins (actual presidente da Nowo, a antiga Cabovisão, que já pertenceu à Altice, hoje dona da PT Portugal). 
Contudo, a assinatura deste gestor, que foi administrador delegado e presidente executivo da Unitel SA até deixar a empresa para assumir o cargo de vice-presidente do conselho e administrador com o pelouro tecnológico na Nos já não aparece no contrato de 145 milhões de euros, com data de 28 de Agosto, destinado à concretização da fusão Zon/Optimus. Neste documento surgem apenas as assinaturas de Safeca (que também é presidente do conselho fiscal do BFA, banco controlado pela empresária angolana) e de Isabel dos Santos (na dupla condição de representante da Unitel SA e da Unitel International).

Transacções “irregulares”

Se a Unitel SA atesta, na resposta enviada ao PÚBLICO, que “todos os empréstimos e transacções financeiras são legítimos e legais”, este entendimento está nos antípodas do que defende a operadora brasileira Oi, que em 2014 herdou os investimentos da antiga Portugal Telecom em África, assim como o conflito com os restantes sócios angolanos da Unitel SA, que desde 2011 não paga dividendos à PT Ventures.

“Na visão da PT Ventures os empréstimos feitos à Unitel International Holdings BV, parte relacionada de um dos accionistas da Unitel, não contaram com as devidas aprovaçlões societárias, sendo portanto transacções irregulares”, disse ao PÚBLICO fonte oficial da empresa. 
E é precisamente porque que considera que os empréstimos feitos pela Unitel SA a Isabel dos Santos são “irregulares”, que a PT Ventures sustenta que “deveriam ser desfeitos”. Além do mais, a sociedade defende que estes financiamentos “foram feitos em condições muito mais vantajosas que aquelas praticadas no mercado”.

A Oi (através da PT Ventures) tem a correr desde 2015 na Câmara de Comércio Internacional de Paris um processo arbitral contra os outros sócios angolanos da Unitel SA que deverá começar a ser julgada no início de Fevereiro e em que reclama cerca de 2800 milhões de euros de indemnização (dos quais mais de 600 milhões referentes aos dividendos não pagos desde 2011).

O PÚBLICO também perguntou à Sonangol se tomou parte no processo de decisão da Unitel SA que autorizou a realização dos empréstimos, mas não obteve resposta em tempo útil.

Nos sete contratos consultados pelo PÚBLICO, o prazo do empréstimo é sempre o mesmo – 10 anos – e a taxa de juro usada é a Libor a três meses. 
Só no caso do financiamento dos 145 milhões destinados a concretizar a fusão Zon/Optimus é que é aplicado um spread – de 2% – sobre a taxa de juro.

Tal como é explicado neste contrato de 28 de Agosto de 2013, o empréstimo de 145 milhões de euros surge como “uma compensação” para a Sonaecom pelo facto de os 81,1% da Optimus com que a Sonaecom contribuiu para o aumento de capital da ZOPT (a sociedade destinada a controlar a nova operadora de telecomunicações resultante da fusão) valerem mais do que os 28,8% da Zon que foram transferidos pela Unitel International (18,81%) e pela Kento, as duas sociedades controladas por Isabel dos Santos.

A Unitel International esclarece que ficou acordado entre as partes que “a ZOPT deveria pagar à Sonaecom o montante correspondente que tinha sido registado nas contas da ZOPT como empréstimos accionistas – suprimentos” e que “a Kento ou o tomador do empréstimo [Unitel International] deveriam adquirir 50% desse empréstimo accionista no prazo de cinco dias úteis a contar da data do registo da fusão”.

O registo da fusão aconteceu a 27 de Agosto de 2013, o contrato de financiamento de 145 milhões de euros tem data de 28 de Agosto e, a 30 de Agosto, a Sonaecom anunciou ao mercado que a Kento e a Unitel International adquiriram 50% dos suprimentos da Sonaecom à ZOPT, permitindo-lhe receber 119,5 milhões de euros. 
Com estas transacções nascia assim uma nova era das telecomunicações em Portugal, criando-se uma nova gigante capaz de disputar o mercado em pé de igualdade com a PT.

Dividendos por expatriar

A nova marca comercial da Zon Optimus, a Nos, só seria anunciada em Maio de 2014, mais ou menos na altura em que a PT Portugal foi transferida para a Oi no âmbito de um aumento de capital destinado a concretizar uma “combinação de negócios” desenhada por Zeinal Bava, antigo presidente da PT e da Oi. 
Nesta data ainda estava longe de se saber que a Rioforte (a holding não financeira do antigo Grupo Espírito Santo) havia de falhar o reembolso de um empréstimo obrigacionista de 900 milhões de euros à PT, mas já eram patentes os problemas entre a antiga incumbente portuguesa e os seus parceiros angolanos.

Em Fevereiro de 2014, o antigo presidente da PT Henrique Granadeiro veio, numa entrevista à Reuters, chamar a atenção para o facto de a PT não receber dividendos da Unitel SA desde 2011: “Enfrentamos desafios para obter o pagamento de dividendos da Unitel e exercer os nossos direitos enquanto accionistas”. 
No relatório sobre o exercício fiscal de 2013 que em 2014 enviou à Securities and Exchange Commission (SEC), a PT já reconhecia que tinha dividendos por receber da Unitel SA no valor de 245 milhões de euros.

Actualmente, segundo as contas da Oi (que herdou os activos da PT em África), a conta já ronda os 665 milhões de euros, e os dividendos referem-se “aos resultados transitados de 2005 e às reservas livres de 2006 a 2009, bem como aos exercícios fiscais de 2011, 2012, 2013 e 2014”.

Na quarta-feira, numa nota enviada às redacções depois de o PÚBLICO noticiar que Isabel dos Santos transferiu 238 milhões de euros de uma conta do BPI horas antes da entrada em vigor de uma ordem judicial de congelamento de bens pedida pela Oi, a Unitel remeteu a questão dos dividendos para um plano burocrático.“

O pagamento dos dividendos no exterior, por razões macroeconómicas de Angola, nomeadamente falta de divisas, não foi possível até a data, pois é necessária a sua conversão em dólares ou euros, para devida exportação”.

Segundo a empresa, “cabe ao investidor estrangeiro, neste caso a PT Ventures, tratar das formalidades da licença de exportação do seu dividendo, e proceder ao licenciamento do mesmo junto do BNA [Banco Nacional de Angola] obtendo o BAPIC (boletim de autorização de pagamento de capitais)”. 
A Unitel assegura que “os dividendos da PT Ventures estão já licenciados pelo BNA e têm os BAPIC emitidos, não havendo apenas disponibilidade cambial no mercado de divisas” para expatriar “mais de 600 milhões de dólares”.

Nestas explicações, a empresa liderada por Isabel dos Santos não faz referência ao facto de a divergência com a PT Ventures ser muito anterior à crise cambial angolana. 
Num comunicado de Novembro de 2014, em que acusou a PT violação do acordo parassocial e de quebrar a confiança entre as accionistas, a Unitel já notava que a sua assembleia-geral tinha deliberado, “em Outubro de 2012, suspender os direitos de accionista da PT”.

Os 12 grandes passos na criação do grupo Unitel International

20 de Dezembro de 2009

Isabel dos Santos (através da Kento) estreia-se nas telecomunicações em Portugal com a aquisição de 10% do capital da Zon Multimédia (4,53% através de acções próprias da Zon, 2,5% da CGD, 2,97% da Cinveste) e um investimento de 160 milhões de euros.

8 de Maio de 2012

A Zon anunciou que a Jadeium (depois rebaptizada como Unitel International) comprou a posição de 4,9% da empresa espanhola Telefónica no seu capital. Nessa mesma data a Jadeium acordou com a Unitel SA um financiamento de 39,5 milhões de euros com o objectivo de compra de 15,5 milhões de acções da Zon Multimédia. 
Com esta aquisição, Isabel dos Santos converteu-se na maior accionista da empresa, com 14,9%.

5 de Junho de 2012

A Jadeium volta a reforçar na Nos, com a compra dos 2,82% que ainda restavam à Cinveste.

12 de Junho de 2012

A Unitel SA empresta 22,6 milhões de euros à Jadeium, que define como alvo do financiamento a aquisição de 8 milhões de títulos da Zon.

13 de Junho de 2012

A CGD anuncia que acordou vender a sua posição de 10,88% na Zon à Jadeium. 
Com o conjunto das participações detidas pela Jadeium e pela Kento, Isabel dos Santos passou a controlar 28,8% do capital e votos da empresa de telecomunicações.

26 de Junho de 2012

A Jadeium recorre a nova linha da Unitel, de 88 milhões de euros, com o objectivo de comprar 33 milhões de acções da Zon.

20 de Julho de 2012

Isabel dos Santos entra em Cabo Verde, com a compra da T + Telecomunicações (hoje, Unitel T+). 
Para realizar esta operação, que ficou concluída em Outubro desse ano, a Jadeium pediu emprestados 33 milhões de dólares (cerca de 28 milhões de euros) à Unitel SA.

26 de Outubro de 2012

A Jadeium recorre a nova linha de financiamento da Unitel, no montante de 27,7 milhões de euros, para adquirir uma quantidade não especificada de acções da Zon.

24 de Abril de 2013

São Tomé e Príncipe entre na rota de investimento de Isabel dos Santos. 
Já com a Jadeium transformada em Unitel International Holdings, a empresária contrata uma linha de 8 milhões de dólares (6,7 milhões de euros) à Unitel SA. 
O objectivo: desenvolver a Unitel STP, uma nova operadora móvel.

27 de Agosto de 2013

É efectuado o registo comercial da fusão entre a Zon e a Optimus. 
A Sonaecom subscreve o aumento de capital em espécie da ZOPT, de 50 mil para 716 milhões de euros, transferindo para essa sociedade 81,807% do capital da Optimus. 
Isabel dos Santos transfere 28,81% da Zon Multimédia para a ZOPT. 
Esta, controlada em partes iguais pelo grupo Sonae e pela empresária angolana, passa a deter mais de 50% da Zon Optimus (futura Nos).

28 de Agosto de 2013

A Unitel International Holdings pede emprestados 145 milhões de euros à Unitel SA para poder concretizar o aumento de capital da ZOPT e a operação de fusão entre a Optimus e a Zon.

30 de Agosto de 2013

A Sonaecom anuncia ao mercado que a Kento e a Unitel International adquiriram 50% dos suprimentos da Sonaecom à ZOPT. 
Como resultado, a Sonaecom recebeu um total de 119,5 milhões de euros por parte das empresas de Isabel dos Santos.Unitel SA e 

Unitel International Holdings próximas, mas diferentes

Há 17 anos, em Dezembro de 2000, a Portugal Telecom, presidida por Murteira Nabo, anunciava um investimento de cerca de 160 milhões de euros, a realizar em parceria com a recém-criada Unitel SA, para pôr em marcha a rede de telefonia móvel GSM em Angola. 
A empresa portuguesa explicava que seria a parceira estratégica da Unitel SA e que lhe garantiria todo o seu know-how no sector. 
Além da PT e da Sonangol, viriam depois a alinhar no capital desta nova empresa, a Vidatel, uma sociedade de Isabel dos Santos, e a Geni, uma sociedade de cujos accionistas não são identificados, cada um com 25% do capital.

Entre 2012 e 2013, já quando a relação dos sócios angolanos com o parceiro português tinha entrado em rota de colisão, entrou em cena uma nova Unitel: a Unitel International Holdings.

Enquanto a Unitel SA é detida por quatro accionistas, a Unitel International Holdings, que antes se chamava Jadeium, é uma sociedade de direito holandês controlada exclusivamente por Isabel dos Santos. 
Foi através desta sociedade – que tem metade do capital da ZOPT, o veículo que controla a Nos – que a empresária entrou nas telecomunicações em Cabo Verde e em São Tomé e Príncipe. 
Em Outubro de 2012 concluiu a compra da operadora móvel cabo-verdiana T+, que transformou em Unitel T+ e que é descrita como “pertencente ao grupo Unitel Internacional”, e em 2013 anunciou a criação da Unitel STP, uma operadora móvel são-tomense que entrou em operações em 2014.

Isabel transferiu 57 milhões de euros da Sonangol para a conta da sua empresa privada

*Paulo Alves
Fonte: Club-k.net
dezembro 17, 2017

Washington – O novo conselho de administração da Sonangol revela-se empenhado em resgatar 57 milhões de euros que a sua antiga PCA, Isabel José dos Santos transferiu “injustificadamente” para uma conta offshore no Dubai, pertencente a sua empresa privada Esperanza. A operação foi feita a partir de uma conta da petrolífera estatal no Banco BIC de Portugal, dias depois de ela ter sido exonerada pelo Chefe de Estado angolano, João Lourenço.
*Paulo Alves

Fonte: Club-k.net

Nova administração quer o dinheiro de volta 

A Sonangol escreveu a Isabel dos Santos para que ela justificasse as razões que a levaram a fazer a transferencia, mas até ao momento ela não respondeu. Paralelamente, e na ausência de uma resposta, direção da petrolífera estatal envidou por outras démarches que foi escrever para o PCA do BIC de Portugal e ao Governador do Banco Central de Portugal. 

Na Carta, a estas duas entidades, segundo soube o Club-K, o PCA da Sonangol, Carlos Saturnino Guerra Sousa e Oliveira solicitou esclarecimentos tendo questionado como as autoridades reguladoras de Portugal autorizaram a transferência de Isabel dos Santos para uma conta no Dubai, numa altura em que ela já estava desprovida de competência para movimentar as contas da empresa por conta da sua exoneração do cargo. 

Há cerca de 14 dias, uma delegação da Sonangol, chefiada pelo PCA, Carlos Saturnino deslocou-se a Lisboa para contactos físico com às autoridades tendo em conta que transferência - dos 57 milhões de euros - é considerada ilegal e o processo do seu resgate iniciará em Portugal. 
A delegação regressou à Luanda, na passada terça-feira (12). 

Das constatações, a Sonangol concluiu que a operação dos “57 milhões de euros” foi feita por Isabel dos Santos, feita num dia em que a mesma ficou no seu gabinete até as 22h e foi assessorada pelo ex-administrador Sarju Raikundalia e por um financeiro Alcides Andrade. 
Este último é um ex-quadro da ESSO levado a Sonangol pelas mãos do ex-administrador Edson de Brito Rodrigues dos Santos.

O novo conselho de administração da Sonangol descobriu também que desde que foi nomeada pelo seu pai, José Eduardo dos Santos, em Junho de 2016, a ex-PCA Isabel dos Santos transferia todos meses 10 milhões de euros da conta da petrolífera estatal, em Angola para um outra da empresa EFACEC, em Portugal. 

A EFACEC é a empresa portuguesa na qual Isabel dos Santos detém 66,1% desde Junho de 2015. 
As transferências foram justificadas, anteriormente por escrito, como destinadas a conclusão de pagamento de uma prestação de serviço que esta empresa terá prestado a Sonangol. 
Contudo, altos funcionários da petrolífera angolana confirmaram á actual administração que de facto a Sonangol tinha dividas com a EFACEC mas que foram todas liquidadas quando ainda era o PCA, Francisco de Lemos José Maria. 

A Sonangol detetou ainda outros excessos de Isabel dos Santos tal como a injustificada quantia de um milhão de dólares gastos, como despesas de pessoal para uma viagem que ela e o seu grupo efectuou à Londres, em suposta missão de serviço. 
Foram também descobertos empréstimos que os antigos administradores Eunice Paula Figueiredo Carvalho e Edson Santos faziam à companhia. 
Tão logo soube da descoberta, a ex-administradora, Eunice Carvalho deu baixa na clinica girassol em Luanda. 

Isabel dos Santos não respondeu ainda de forma oficial a Sonangol, porém, quando soube que estavam a ser realizadas auditorias às contas da empresa, recorreu as redes sócias para insinuar uma suposta perseguição nesta empresa, acompanhada com interrogatórios. 

"Este procedimento é ilegal. 
Só as autoridades judiciais ou policiais podem fazer interrogatórios. 
É preciso respeitar o direito dos trabalhadores", escreveu Isabel dos Santos, acrescentando, sobre os colaboradores que estarão a ser despedidos, que muitos "recentemente largaram outros empregos para integrarem a Sonangol, porque acreditaram no país e queriam ajudar Angola a crescer".

Bloco Democrático defende julgamento em Portugal de Manuel Vicente

Fonte: Lusa
dezembro 14, 2017

Luanda - O partido angolano Bloco Democrático (BD) condenou esta quinta-feira "com veemência" a pretensão das autoridades angolanas de transferir para a Justiça do país o processo que em Portugal envolve o ex-vice-Presidente da República, Manuel Vicente.
Fonte: Lusa

O posicionamento vem expresso num comunicado do BD saído da sétima reunião ordinária do seu Conselho Nacional, enviado hoje à Lusa, no qual o partido acusa o chefe da diplomacia angolana, Manuel Augusto, de "condicionar a normalização das relações entre Angola e Portugal".

"Que a concretizar-se, constituirá um sério precedente para os demais processos desencadeados em tribunais portugueses contra dirigentes angolanos por alegados crimes cometidos em Portugal", lê-se na posição assumida pelo partido, que tem assento no parlamento.

O ministro angolano das Relações Exteriores, Manuel Augusto, defendeu no final de novembro a transferência para Angola do processo que em Portugal envolve o ex-vice-Presidente Manuel Vicente, garantindo que Angola sobreviverá a uma crise de relações com Portugal.

Em causa está o caso "Operação Fizz", processo em que o ex-vice-Presidente de Angola, agora deputado, Manuel Vicente, é suspeito de ter corrompido, em Portugal, Orlando Figueira, quando este era procurador do DCIAP, departamento do Ministério Público, que investiga a criminalidade mais grave, organizada e sofisticada, designadamente de natureza económica.

Com este pedido, realçou o ministro das Relações Exteriores de Angola, o Estado angolano está apenas a fazer recurso a um instrumento judiciário que existe entre os dois países, de cooperação em matéria judicial.

Para aquela força política, que nas eleições de agosto elegeu um deputado, concorrendo coligado com a Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), "tais processos poderão ser pura e simplesmente arquivados" em Angola.

"Ou transformados em processos de 'denúncia caluniosa'" ou ainda beneficiarem de amnistias e indultos, típicos de uma cultura de impunidade e de corrupção governamental generalizada", refere o texto.

No documento, o partido liderado pelo deputado Justino Pinto de Andrade, repudia e condena ainda alegadas "detenções, perseguições religiosas e políticas em Cabinda que têm infernizado a vida da sua população, sobretudo dos jovens sem emprego".

"Pelo simples facto das autoridades policiais impedirem, à força, que os jovens realizem o exercício dos seus direitos de liberdade de expressão, de manifestação e de culto constitucionalmente consagrados", acrescenta o comunicado.

Num olhar à situação política do país, o BD considera que a mesma é caracterizada pela "luta interna aberta, no seio do partido da situação, entre o atual Presidente da República e o Presidente do partido", e que o MPLA "já não consegue impedir que a mesma respingue para a praça pública".

O bloco considera ainda que a ação governativa do novo Presidente angolano, João Lourenço, "tem-se cingido essencialmente" a exonerações e consequentes nomeações de vários conselhos de administração de empresas públicas", o que "pela coragem e determinação demonstradas têm-lhe granjeado certa popularidade".

De acordo com o comunicado do BD, a oposição angolana deve ter um programa patriótico, como denominador comum, que defenda "a revisão da Constituição, referente ao equilíbrio de poderes entre os órgãos de soberania, para acabar com o regime autoritário e de centralismo extremado e que consagre a eleição direta do Presidente da República".