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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Desvio de milhões das subvenções na Madeira poderá ser absolvido por prescrição

Todos ao representantes dos partidos com assento no parlamento regional respondem em tribunal RUI GAUDÊNCIO

TOLENTINO DE NÓBREGA /http://www.publico.pt/autor/Tolentino-de-nobrega)

Julgamento de líderes parlamentares e deputados regionais começa esta segunda-feira no Tribunal de Contas, no Funchal

Todos os líderes parlamentares e representantes de partidos que tinham assento na Assembleia Regional da Madeira em 2006/2007 começam esta segunda-feira de manhã a ser julgados no Funchal por uso indevido das subvenções parlamentares. Mas poderão ser absolvidos por prescrição pelas responsabilidades financeiras de natureza reintegratória e sancionatória accionado pelo Ministério Público.

Em julgamento está o desvio de 6,5 milhões de euros atribuídos pela Assembleia Legislativa da Madeira para po exclusivo apoio à actividade parlamentar nos anos de 2006 e 2007, mas que têm servido para financiar o funcionamento dos próprios partidos, as suas campanhas eleitorais e até acções de caridade.

No primeiro processo relativo a 2006 que começa a ser julgado na secção regional do Tribunal de Contas, é exigida a devolução de 1,96 milhões de euros, dos quais 1,2 milhões foram indevidamente utilizados pelo PSD. Mas a não ser provado a existência de dolo, o processo corre o risco de prescrever para os 12 deputados demandados, suspeitos de crime de peculato.

De acordo com a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, é de dez anos o prazo da prescrição do procedimento por responsabilidades financeiras reintegratórias - aquelas em que se prova ter existido dolo e por isso se obriga à devolução da verba em causa - de cinco anos por responsabilidades sancionatórias - em que, por não ter havido dolo, só há lugar a multa. O prazo da prescrição conta-se a partir da data da infracção ou, não sendo possível determiná-la, desde o último dia da respectiva gerência.

A prescrição tem sido o desfecho de inúmeros processos instruídos na secção regional do TC contra titulares de órgãos de governo próprio da Madeira, que também têm visto ser relevada a sua responsabilidade com o pagamento de multa e, quando não foi provado dolo dos responsáveis, a reposição foi convertida em pagamento de multa de montante inferior.

Em Julho do ano passado, Rui Adriano Freitas, ex- secretário regional dos Assuntos Sociais, e Marcelino Andrade, médico pessoal de Jardim, foram absolvidos, com outros 12 demandados, de responsabilidades financeiras tanto de natureza reintegratória como sancionatória, por prescrição dos processos.

O Ministério Público tinha deduzido uma acusação considerando "ilegal e sem contraprestação efectiva para aquele serviço de saúde o pagamento das remunerações ao referido médico, entre Julho de 1998 e Outubro de 2009, num total de 397 mil euros, recebidas a coberto da figura de destacamento". Considerava que Rui Adriano deveria ser condenado a repor essa verba mais juros, solidariamente com 13 elementos da administração hospitalar e do Serviço Regional de Saúde, por uma "infracção dolosa de natureza reintegratória", solicitando ainda o pagamento de uma multa, por "infracção dolosa, na forma continuada, sancionatória". A sentença concluiu que, "quando a auditoria se iniciou, em Julho de 2011, já todos os prazos de prescrição estariam esgotados".

   Sobre as contas dos partidos relativas a 2006, ano a que respeita o processo agora em julgamento, o Tribunal Constitucional, no seu acórdão n° 515/2009, deixou bem claro que a lei “não consente que o saldo do montante da subvenção atribuída exclusivamente para a actividade parlamentar, não absorvida pelo pagamento ao quadro de pessoal dos gabinetes dos grupos ou representações parlamentares, possa ser legitimamente gasto em despesas estranhas a esses gabinetes, como sejam, por exemplo, o pagamento de cartazes anunciando comícios partidários, pagamento a funcionários do partido, ofertas a quem participe ou compareça a comícios ou festas partidárias” e “até a compra de viatura particular”.

   Mas os partidos, incluindo os da oposição que neste caso se aliaram ao PSD, o maior beneficiário da subvenção, sempre recusaram apresentar a documentação comprovativa das verbas que continuaram a utilizar para fins diversos, incluindo as propagandeadas acções de caridade como as do “CDS solidário”.


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