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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Bloco pede demissão de secretário de Estado da Cultura

Secretário de Estado da Cultura
Económico com Lusa 04/02/14 12:53

O Tribunal Administrativo de Lisboa deu luz verde ao leilão da colecção de Miró, mas acusou o Governo de ter cometido uma "ilegalidade".

"O senhor secretário de Estado ou foi cúmplice de desrespeito da lei [Lei de bases do património cultural] ou quebrou a lei e por isso não tem condições para permanecer no governo", firmou hoje aos jornalistas a coordenadora do bloco de esquerda Catarina Martins.

A deputada afirmou que se fosse um privado a querer vender a colecção não o poderia ter feito por causa dos pareceres da Direcção-geral do Património Cultural (DGPC) porque "estaria a incorrer numa pena de prisão".

No caso em questão "o Estado limitou" a decisão da DGPC e causou um "duplo dano a Portugal", por prejudicar o erário público e o interesse da colecção para o país, disse a deputada. 

O Bloco de Esquerda reagia assim à decisão proferida hoje pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, que rejeitou a providência cautelar que visava impedir o leilão da colecção de arte Miró, que acontece hoje e quarta-feira em Londres.

No despacho, o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa indica que "aquilo que se apurou foi que quem adquiriu as 85 obras foram duas sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, concretamente, a Parvalorem, S.A. e a Parups e não o Estado".

No documento, o juiz escreve ainda: conclui-se que "a decisão de alienação das 85 obras de Miró ora em apreço, não foi tomada pelo Estado, mas sim pelo conselho de administração da Parvalorem". 


O Tribunal conclui também que o despacho do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, do final de Janeiro "que declara extintos os procedimentos administrativos de autorização de expedição das obras é manifestamente ilegal, permitindo a concretização da venda das obras, na data anunciada, não obstante a ilicitude da sua expedição, nos termos anteriormente explicitados, ilicitude esta que é reconhecida por este membro do Governo, na medida em que ordena que se proceda em conformidade com uma situação de ilicitude, apontando para a sua censura enquanto contra-ordenação".

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