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sábado, 15 de setembro de 2018

Tolerância zero de Jes e Jlo para enganar os matumbos

POLÍTICA     Destaque
Redacção    F8
15 de Setembro de 2018
O Presidente da República, certamente com anuência explícita do Presidente do MPLA e o beneplácito institucional do Titular do Poder Executivo, todos os dias (para além de anunciar obras e projectos com dinheiro que Angola não tem) nos garante que vai acabar com a corrupção, com a cleptocracia, com a bajulação, com o compadrio, com o esclavagismo. 
Ou seja (se cumprisse) que vai acabar com o… MPLA.

Vejamos. 
A Lei da Probidade Pública número 3/10, de 29 de Março, inscrita no Diário da República, I Série nº 57, é um diploma que veio reforçar os mecanismos de combate à cultura da corrupção, por forma a garantir o prestígio do Estado e das suas instituições públicas.

“A lei reflecte a vontade e o esforço do Estado angolano em moralizar o exercício das funções públicas e combater a corrupção”. 
Isto foi dito, publicamente, em Novembro de 2011. 
Não, não foi José Eduardo dos Santos quem disse, nem Isabel dos Santos. 
Foi dito exactamente pelo então magistrado do Ministério Público, Luís de Assunção Pedro da Mota Liz, hoje vice-procurador-geral da República por escolha de João Lourenço.

Continuemos a recordar as afirmações de Mota Liz sobre esta lei de José Eduardo dos Santos. Trata-se de uma norma deontológica que se for integralmente observada não haverá terreno para corrupção no país, asseverou o magistrado, precisando que a lei prescreve princípios e deveres a serem observados pelos servidores públicos na sua prestação.

Mota Liz acrescentou que o diploma estabelece um conjunto de normas que devem pautar a actuação de todos os agentes públicos, destacando-se o da igualdade, da probidade pública, da competência e do respeito pelo património público.

Segundo actual vice-procurador-geral da República, a lei contém igualmente princípios da imparcialidade, da prossecução do interesse público, da responsabilidade e responsabilização do titular, do gestor, do responsável, do funcionário, da urbanidade, da lealdade às instituições, entre outros servidores.

Mota Liz lembrou que a probidade pública, enquanto princípio, estabelece que o agente público pauta-se pela observância de valores de boa administração e honestidade no desempenho da sua função.

Nesta condição, disse, o servidor não pode solicitar, para si ou para terceiros, quaisquer ofertas que ponham em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo, bem como a credibilidade e a autoridade da administração pública.

Em síntese, em matéria de jure, não de facto porque cumprir leis não está no ADN do MPLA, Mota Liz diz-nos que tudo vai ficar na mesma porque não chegam boas leis, são precisas boas instituições e bons servidores da causa pública. 
E isso é tão raro que só mesmo por milagre. 
E quando o “santo” milagreiro é só um, ainda por cima Presidente do MPLA, Presidente da República e Titular do Poder Executivo…

João Lourenço conhecia a Lei da Probidade?
A Lei da Probidade Pública constitui, segundo seu articulado e os devaneios propagandísticos do regime onde estava em posição de destaque João Lourenço, mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção.

Recorde-se que a Assembleia Nacional aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido e apologético destaque propagandístico da imprensa do regime e não só, por unanimidade, a Lei da Probidade Administrativa, que visava moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos.

Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites.

O então presidente da República, do MPLA (partido no poder desde 1975) e chefe do Executivo angolano (para além de outros cargos), José Eduardo dos Santos, quando deu posse ao então novo Governo, entretanto várias vezes remodelado, reafirmou a sua aposta na “tolerância zero” aos actos ilícitos na administração pública. 
O mesmo que há um ano prometeu João Lourenço.

Apesar da unanimidade do Parlamento, e passado todo este tempo, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando chegam notícias sobre a honorabilidade do regime, esperar (sentado) para ver se nos próximos dez ou 20 anos (o optimismos faz parte do nosso ADN) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha-galinhas.

Essa lei “define os deveres e a responsabilidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar-se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”. 
É bonito. 
Digam lá que não parece – em teoria – um Estado de Direito?

Mas alguém acredita? 
Mas alguém está interessado? 
Acreditarão nisso os 68% (68 em cada 100) dos angolanos que são gerados com fome, nascem com fome e morrem pouco depois com fome? 
Ou as 45% das crianças que sofrem de má nutrição crónica, sendo que uma em cada quatro (25%) morre antes de atingir os cinco anos?

Se calhar não acreditam. 
Têm, contudo, de estar caladinhos e nem pecar em pensamentos. 
Mas acreditava o MPLA, já na altura com a presença dirigente de João Lourenço. 
E isso bastava e basta. 
A Lei da Probidade Administrativa foi tão eficaz que Angola subiu meio lugar nos últimos lugares do “ranking” que analisa a corrupção.

O importante é que o MPLA recebe os encómios dos países acocorados perante o petróleo angolano, que preferem negociar com um regime corrupto (mas que tem leis anticorrupção) do que, eventualmente, com um que tenha uma base democrática.

Se calhar, pensam baixinho os angolanos que usam a cabeça e não a barriga para analisar o seu país, para haver probidade seria preciso que o poder judicial fosse independente e que o Presidente da República não fosse – como acontece à luz da Constituição – o “cabeça de lista” (ou seja o deputado colocado no primeiro lugar da lista), eleito pelo circulo nacional nas eleições para a Assembleia Nacional.

Se calhar para haver probidade seria preciso que não fosse o Presidente a nomear o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e os Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos.

Se calhar para haver probidade seria preciso que Angola fosse um Estado de Direito, coisa que manifestamente (ainda) não é.

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