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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Repatriamento de capitais abrange enteados e filhos?

POLÍTICA
Redacção F8
2 de janeiro de 2018

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola disse hoje que já está em preparação a legislação para o repatriamento de capitais de angolanos no estrangeiro, por orientação do Presidente João Lourenço. 
Presume-se que essa lei, ao que parece um verdadeiro “ovo de Colombo”, seja igual para todos e que o exemplo seja dado de forma decrescente da relevância dos seus titulares.

Em causa está um anúncio que o chefe de Estado fez, em Dezembro do ano passado, sobre um período de graça que o Governo vai conceder a todos os angolanos com vista a repatriarem capitais do estrangeiro para Angola, findo o qual poderá partir para a forma coerciva.

Segundo o ministro Francisco Queirós, a legislação sobre o assunto “encerra uma certa complexidade, porque tem a ver com bens de pessoas”. 
Pois tem. 
E com investimentos, e com participações no capital de empresas estrangeiras, e com opções legítimas se se estiver a falar de Angola como um Estado de Direito.

“E esses bens têm que ser, em primeiro lugar, declarados, depois tem que se estudar o mecanismo de repatriamento, tem que ter a devida cautela, sem necessariamente pôr em causa a política que é de grande alcance, repito. 
O diploma legal está a ser preparado com grande cautela”, disse o ministro, em declarações à rádio pública angolana.

Francisco Queirós referiu ainda que, tendo em conta a urgência com que o Presidente da República se referiu ao assunto e a orientação que deu sobre a lei estar pronta no princípio do ano, possivelmente haverá novidades já este mês.

“Eu penso que durante todo este mês, nós poderemos ter novidades acerca desta matéria. Parece-me arriscado falar em datas precisas, porque o assunto reveste-se de alguma complexidade”, reiterou.

“É preciso avaliar todas as componentes do assunto, trata-se de bens que são de pessoas que devem ser repatriados, deve haver declaração destes bens e há outros conjuntos de aspectos que se associam a isso, porque são bens que estão localizados fora do país e o seu repatriamento, nas condições em que se está a referir, tem que ser definido com regras e plasmado num documento legal”, acrescentou.

O Presidente João Lourenço fez o anúncio, enquanto vice-presidente do MPLA, quando discursava num seminário de capacitação dos seus quadros sobre “Os tipos de crimes a que estão sujeitos os titulares de cargos públicos”, promovido pelo grupo parlamentar do partido no poder em Angola desde 1975 e que ao longo de 42 anos nada fez sobre este assunto.

“O executivo vai no início do ano estabelecer um período de graça, durante o qual todos aqueles cidadãos angolanos que repatriarem capitas do estrangeiro para Angola e os investirem na economia, empresas geradoras de bens, de serviços e de empregos, não serão molestados, não serão interrogados das razões de terem tido dinheiro lá fora, não serão processados judicialmente”, garantiu João Lourenço, na altura.

Contudo, alertou que “findo esse prazo, o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse”.

João Lourenço sublinhou que Angola necessita de capitais para se desenvolver, para realizar investimento público em projectos geradores de riqueza, mas sobretudo gerador de empregos para os angolanos e para os jovens.

O chefe de Estado angolano lembrou que o Governo tem vindo a trabalhar para remover factores inibidores do investimento privado estrangeiro, salientando que as expectativas são encorajadoras, mas considerando que os angolanos “detentores de verdadeiras fortunas no estrangeiro” devem ser “os primeiros a vir investir no seu próprio país, se são mesmo verdadeiros patriotas”.

A crónica fuga de capitais

A fuga de capitais de Angola poderá ter representado, anualmente, cerca de 7% do Produto Interno Bruto (PIB), perto dos dois mil milhões de euros, segundo algumas estimativas.

Estes dados foram divulgados já em e 4 de Novembro de 2014 pelo director do Centro de Estudos e Investigação Científica (CEIC) da Universidade Católica de Angola, Alves da Rocha, durante a apresentação do livro “Fuga de Capitais e a política de desenvolvimento a favor dos mais pobres em Angola”.

A análise contida nesta publicação, não oficial, baseia-se em estatísticas e estudos internacionais, apontando para uma fuga ilícita de capitais que em Angola poderá ter variado entre os 384 milhões de euros e os dois mil milhões de euros, anualmente, entre 2001 e 2010.

“Isto tem reflexos. 
Se é capital que sai, vai alimentar outras economias, vai gerar empregos noutros países. Quando nós também precisamos de investimento, de gerar emprego e distribuir melhor e mais rendimento a quem de facto está em níveis de sobrevivência”, afirmou Alves da Rocha.

O livro, que contou com contributos do português Paulo de Morais, presidente da Frente Cívica e regular colaborador do Folha 8, sobre a situação em Portugal, resultou de uma conferência internacional realizada em Junho de 2013, em Luanda, tendo então o ministério das Finanças estimado em apenas 17,5 milhões de dólares (14 milhões de euros) a fuga de capitais em Angola.

Números muito distantes dos que constam da publicação então apresentada pela Universidade Católica de Angola, sessão em que não marcou presença qualquer representante do Executivo angolano. 
Pois. 
Onde andava o MPLA? 
Onde andava José Eduardo dos Santos? 
Onde andava João Lourenço?

Para Alves da Rocha, a “fraqueza dos bancos” e “algum laxismo” na aplicação da lei, como na fiscalização da saída de passageiros – e dinheiro – pelo aeroporto internacional de Luanda, mas também uma retribuição de juros superior em depósitos em dólares feitos nos paraísos fiscais, ajudam a explicar a situação.

No caso de Angola, se a fuga de capitais fosse travada, permitiria uma redução directa anual de 2,11% na taxa de pobreza, recorda o docente.

“Só por esta razão e não por outras, como a criação de emprego ou o crescimento do PIB”, sublinhou o director do CEIC.

A publicação reúne artigos de investigação de nove académicos, entre angolanos, africanos, europeus e sul-americanos, e discute temas como a fuga de capitais e a redução da pobreza, o papel e a participação dos bancos na fuga de capitais, a corrupção, além do regime jurídico angolano em matéria de fuga de capitais.

Nos últimos 25 anos, estes investigadores estimam que África perdeu anualmente 22,5 mil milhões de dólares (18 mil milhões de euros) em fuga ilícita de capitais, superior ao PIB de 60% das economias subsaarianas.

À espera do exemplo presidencial

João Lourenço tenta convencer-nos que é diferente, que com ele tudo será diferente, que tem as mãos limpas. 
Mas onde andou nas últimas décadas o general João Lourenço? 
Só chegou agora?

Não. 
Sempre foi um homem do sistema, do regime. 
1984 – 1987: 1º Secretário do Comité Provincial do MPLA e Governador Provincial do Moxico; ~
1987 – 1990: 1º Secretário do Comité Provincial do MPLA e Governador Provincial de Benguela; 
1984 – 1992: Deputado na Assembleia do Povo; 
1990 – 1992: Chefe da Direcção Politica Nacional das FAPLA; 
1992 –1997: Secretário da Informação do MPLA; 
1993 – 1998: Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA; 
1998 – 2003: Secretário-geral do MPLA; 
1998 –2003: Presidente da Comissão Constitucional; Membro da Comissão Permanente; Presidente da Bancada Parlamentar; 
2003 – 2014: 1º Vice-presidente da Assembleia Nacional.

Além disso, alguém conhece a declaração de rendimentos de João Lourenço, bem como do seu património, incluindo rendimentos brutos, descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no país ou no estrangeiro, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes?

Alguém conhece a descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no país ou no estrangeiro?

Alguém conhece a declaração de cargos sociais que exerce ou tenha exercido no país ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público?

Isto é o essencial. 
O acessório é tudo o resto. 
E até agora João Lourenço só deu a conhecer o… resto.

Apesar da unanimidade do Parlamento quanto à Lei da Probidade, e passado todo este tempo, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando chegam notícias sobre a honorabilidade das novas figuras da outra face do mesmo disco do regime. 
Esperar (sentado) para ver se nos próximos dez ou 20 anos (o optimismos faz parte do nosso ADN) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha-galinhas.

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