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domingo, 4 de fevereiro de 2018

O que diz a CASA-CE sobre o OGE

POLÍTICA      DESTAQUE
Redacção F8
4 de fevereiro de 2018


"Em sentido geral,aapreciação do GRupo Parlamentar da CASA-CE é que, a proposta do Orçamento Geral do Estado, para além da tentativa da estabilização macroeconómica, não tem opções claras, que possam levar o país à saída da crise, ao crescimento económico e ao desenvolvimento social.
A grande opção deste OGE é o pagamento da dívida pública, que corresponde a 52,38% das despesas", diz a CASA~CE em comunicado que a seguir transcrevemos.

O Grupo Parlamentar da CASA-CE considera necessário que se esclareça a Assembleia Nacional e o público em geral, o montante da dívida pública governamental e das empresas públicas, a sua composição e, a identificação dos credores.

O Grupo Parlamentar da CASA-CE reitera a sua afirmação, da necessidade de se fazer ma auditoria à divida pública, antes do seu pagamento.

A proposta do OGE elenca um conjunto de Programas Económico-Financeiros, através dos quais o Executivo visa resolver a situação de crise do país. 
Porém, esses Programas, que parecem ser a aposta do Executivo, não têm suporte nos números do OGE. 
Estes são exíguos, mais ou menos distribuídos de forma equitativa, que não viabilizarão qualquer dos Programas.

As verbas atribuídas aos sectores da saúde e da educação são insuficientes, e muito pior as atribuídas ao sector produtivo, mormente a agricultura.

Hoje, está patente, que em 42 anos de governação, o país nunca teve um projecto económico-financeiro estratégico, coerente, articulado, exequível e credível. 
Tudo não passou de propaganda, de meras palavras, sustentadas pela alta do preço do petróleo. 
Tanto é assim, que a economia afundou-se, tão logo se deu o colapso do preço do crude no mercado internacional. 
Hoje é evidente, que alguns dirigentes e quadros do MPLA delapidaram o erário público, ao ponto de quase não haver dinheiro para relançar a economia. 
E qual é a solução que este OGE propõe? 
A desvalorização da moeda nacional, a redução dos subsídios, o aumento dos impostos, o congelamento do aumento dos salários, a suspensão de direitos e regalias, ou seja, a miseração dos pobres.

Desde 2014 ao presente, nenhum resultado positivo na diversificação da economia. 
As sucessivas desvalorizações da moeda, impostas ou não pelo FMI, não resolveram nada. Por isso, recomendamos, que em lugar de continuarem com a mesma terapia, de procurarem sempre restabelecer a economia através de cortes nos rendimentos dos mais desfavorecidos, tratem de equilibrá-la pela via do aumento da produção de bens e serviços. Esse é o desafio, e não as engenharias monetárias e financeiras.

A presente proposta de OGE 2018, é uma proposta para ganhar tempo, na espectativa de melhores dias, que o MPLA chama de orçamento de transição e, como tal, não resolve a situação de crise económica que afecta os angolanos e o país.

Analisada a proposta de lei que aprova o OGE para o exercício económico 2018, constatamos que enferma dos mesmos vícios das suas predecessoras, conflituando com a Constituição e a lei.

II-PROPOSTAS DE CORRECÇÃO À LEI

1- O Grupo Parlamentar da CASA-CE não concorda com as disposições das alíneas e), f) e g) do Artigo 3º e propõe a sua exclusão, pelos motivos seguintes:

a) O OGE é anual, um período curto, no qual, se as previsões tiverem sido bem feitas, não haverá necessidade de mudar projectos já inscritos no PIP, por outros.

b) O OGE é uma lei, aprovada pela Assembleia Nacional, cujas normas devem ser rigorosamente respeitadas, não sendo admissível que estas sejam revertidas, pela concessão ao Titular do Poder Executivo, da competência de o fazer. 
A Constituição da República atribui à Assembleia Nacional a competência de, através do OGE, aprovar as receitas para cobrir as despesas das diversas unidades orçamentais.

c) Havendo ao longo do ano, arrecadação significativa de receitas imprevistas, deve caber a Assembleia Nacional, a competência de as alocar.

2-Propõe-se a supressão do Fundo de Equilíbrio, referido no Artigo 7º. 
O ponto de vista do Grupo Parlamentar da CASA-CE é que, se o objectivo é garantir a justa repartição da riqueza e do rendimento nacional, como reza o Artigo, não é necessário criar-se o fundo, que apenas propicia a corrupção. 
Faça-se a alocação directa das receitas às despesas e, desta forma, atinge-se o mesmo objectivo.

3-O Grupo Parlamentar da CASA-CE não concorda com o disposto no ponto 4 do Artigo 9º, em que se autoriza o Presidente da República a cativar até 100% das dotações orçamentais de projectos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de apoio ao desenvolvimento, porque isso, mais uma vez, significa desrespeitar e usurpar os poderes da Assembleia Nacional.

4-Que neste Artigo 9º, se introduza uma norma que permita às empresas estrangeiras, com moeda externa própria, não proveniente das reservas do Estado, a poderem pagar os seus funcionários em divisas.

5-O Regime Especial de Execução e Controlo Orçamental previsto no ponto 20 do Artigo 9º, deve ser aprovado e tutelado pela Assembleia Nacional e não pelo Titular do Poder Executivo.

6-No ponto 2 do Artigo 11º, o Grupo Parlamentar da CASA-CE propõe que a autorização para dispôr da receita tributária petrolífera que venha a ser arrecadada em excesso sobre a receita prevista em face dos pressupostos orçamentais estabelecidos, seja dada à Assembleia Nacional, a quem compete, constitucionalmente, alocar as verbas para o pagamento das despesas.

7-O Grupo Parlamentar da CASA-CE concorda com a criação do Regime Especial e de Cobertura, de Execução e de Prestação de Contas das Despesas Especiais, afectas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam funções de segurança interna e externa do Estado. 
Porém, a posição Grupo do Parlamentar da CASA-CE é que esse Regime Especial deve ser aprovado e tutelado pela Assembleia Nacional, quem, nos termos da Constituição, controla e fiscaliza, em paralelo com o Tribunal de Contas, a execução do OGE.

8- O Grupo Parlamentar da CASA-CE não concorda com o disposto no Artigo 16º, sobre a concessão de 28 autorizações legislativas ao Presidente da República, através da lei de aprovação do OGE. 
Essas autorizações devem ser concedidas casuisticamente, cumprindo sempre os requisitos estabelecidos na lei, para a concessão desse tipo de autorizações legislativas.

Por outro lado, é inadmissível pretender corrigir leis aprovadas pela Assembleia Nacional, com Decretos Legislativos Presidenciais, como se verifica nas alíneas a), b), c), g) e h) do nº 1 do Artigo 16º, bem como da alínea h) do nº 2, do mesmo Artigo. 
Isso, é no mínimo ilegal, senão mesmo inconstitucional.

9-Não faz sentido o conteúdo do ponto 6 do Artigo 17º, sobre a atribuição gratuita de combustível a vários destinatários, no quadro da supressão e restrições de direitos e regalias que se pretende. 
Propõe-se a sua retirada da lei que aprova o OGE 2018.

III – PROPOSTAS DE CORRECÇÃO DO OGE PROPRIAMENTE DITO

1 – Propomos que do dinheiro previsto para o pagamento da dívida pública, se deduzam verbas para custear despesas respeitantes à inscrição, na Caixa de Segurança Social das FAA, de cerca de vinte mil (20.000) oficiais das Forças Armadas, aposentados, que aguardam por essa inscrição, já autorizada, há mais de cinco (5) anos, com todos os constrangimentos daí derivados, para os próprios e suas famílias.

2-Com base em receitas supervenientes, mormente da valorização do preço do crude no mercado internacional, bem como de outras fontes, reforçar as receitas do sector produtivo, que levem à autossuficiência alimentar, ao aumento diversificado das exportações e, à redução das importações, como primeira prioridade, bem como reforçar as receitas do sector da saúde e da educação.

3-Realizar um estudo que analise a possibilidade da redução significativa dos efectivos das forças do Sector de Segurança, em tempo de paz, que cresceriam em situação de guerra.

4-Retirar o apoio financeiro às supostas Associações de Utilidade Pública, a seguir indicadas: Kabuskorp, FESA, Movimento Espontâneo, Amangola, Ajapraz e Fundo Lwini, pelo seu carácter vincadamente partidário.

5-Conservar as verbas de apoio a Taça Zé Dú, mas mudar o nome do evento.

6-Terminar o apoio financeiro à realização do CAMFEU e derivar as verbas daí resultantes para o apoio ao Hospital Pediátrico de Luanda.”

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