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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

OS ABUSOS DO BFA DE ISABEL DOS SANTOS

Ana Silva
1 de Outubro de 2017 
em defesa da democracia, contra a corrupção

A história que se vai contar é uma história de abuso dos mais pobres pelos mais poderosos. 
É uma história da prepotência ilegal de um banco, o Banco de Fomento de Angola (BFA), sobre dois cidadãos trabalhadores angolanos.

José Manuel Barros e José Joaquim Hombo de Barros possuem contas na agência de Cabinda do BFA. 
Nessas contas, depositavam o seu dinheiro, confiando que aí estaria seguro. 
Pois a verdade é que o dinheiro não ficou seguro e que os dois clientes foram alvo de uma bizarra actuação por parte da instituição bancária.

As histórias de José Manuel Barros e de José Joaquim Hombo de Barros são semelhantes.

A 8 de Abril de 2011, o BFA creditou na conta de José Manuel Barros a quantia de 23 mil e 142 dólares. 
Este assumiu que se tratava da indemnização que lhe era devida pela empresa onde trabalhara, a Hull Blyth, de propriedade britânica e que se anuncia como “uma das maiores agências de navegação estabelecidas e confiáveis de África, operando continuamente na região há 170 anos”. 
Assim sendo, José Manuel Barros levantou o dinheiro a 11 de Abril de 2011, isto é, três dias depois.

Estranhamente, a 21 de Abril de 2011, metade dessa verba, 11 mil e 571 dólares, surge anulada no extracto de conta. 
Por alguma razão, o banco, mais de dez dias depois de ter feito a transferência para a conta de José, anula metade do valor da operação. 
Subsequentemente, e por esse motivo, a conta fica a descoberto no valor de 10 mil e 849 dólares, uma vez que José, entretanto, já tinha levantado o dinheiro todo.

José Joaquim Hombo de Barros sofreu uma situação idêntica, depois de ter recebido uma compensação de 35 mil e 630 dólares.

Desde essa data, ambos foram alvo da maior das confusões. 
As suas contas bancárias ficaram com saldo negativo. 
Quando se dirigiram ao banco para perguntar porque lhes tinha sido retirado o dinheiro da conta, responderam-lhes que tinha havido um engano na transferência, e que por isso parte dela teve de ser anulada. 
A realidade é que os dois trabalhadores afirmam desconhecer até hoje o valor da indemnização da Hull Blyth, e o facto é que o BFA não lhes deu qualquer comprovativo ou fundamento documental para a anulação. 
Pelo contrário, o banco exigiu que os trabalhadores formalizassem um empréstimo bancário no valor do saldo a descoberto, apresentando toda a documentação necessária para que o mesmo fosse aprovado.

José Manuel e José Joaquim, sentindo-se coagidos, recusaram-se a assinar qualquer pedido de empréstimo, e afirmaram que não percebiam como lhes colocavam dinheiro na conta e depois o retiravam sem qualquer fundamento. 
Contudo, depois disso viram todos os movimentos bancários congelados e os funcionários do BFA literalmente perseguiram os dois cidadãos, até estes regularizarem a sua conta bancária. 
Por exemplo, sem qualquer mandado do tribunal, o gerente de uma agência local do BFA, ou um funcionário por este indicado, acompanhava os dois cidadãos ao banco BIC, para lhes retirar dinheiro da conta que aí possuíam, já como funcionários da Capital (2012-13) e Maersk (2013-16), para regularizar a dívida. 
Actualmente, o saldo negativo já foi totalmente pago por José Manuel e José Joaquim, embora ambos aleguem que tudo se passou de modo abusivo, uma vez que sem qualquer documento, carta ou declaração, o BFA conseguiu que levantassem os valores dos seus salários do BIC e, também com procedimentos estranhos, obrigou-os a entregar o dinheiro.

A 21 de Março passado, para proteger os interesses dos trabalhadores, o escritório de advogados de David Mendes teve uma reunião com o coordenador e a directora-adjunta da direcção jurídica do BFA, respectivamente Wilson Velosa e Manuela Correia. 
Um mês após o encontro, a 24 de Abril, os referidos juristas manifestaram, por escrito, a posição formal do banco. 
O escritório de advogados parece ter concordado com a posição do banco, segundo a qual a dívida de José Manuel e de José Joaquim resultava da utilização de valores creditados indevidamente, e que, face ao facto de naquele momento a dívida estar regularizada, o assunto estaria encerrado.

Quem não se conforma com tal posição são os dois cidadãos angolanos, que lhes viram, sem fundamento realmente apresentado, ser retirado dinheiro das contas e que depois foram coagidos a “pagar voluntariamente” uma dívida que nunca assumiram como sua.

A advogada Mónica Domingos, que agora defende os ex-trabalhadores da Hull Blyth, denuncia que “os fundos eram extraídos do banco BIC pelo gerente do BFA [de uma das agências em Cabinda] em mãos, que entregava o remanescente aos utentes das contas. Não havia qualquer protocolo entre o BIC e o BFA”.

“O BFA deveria ter informado os seus clientes, por escrito, do descoberto ou creditação indevida e tinham de negociar as modalidades de pagamento”, diz Mónica Domingos.

“A gerência do BFA cometeu fraude, pois deveria ter formalizado os termos das obrigações da dívida e não o fez”, argumenta a advogada.

Obviamente que esta história está mal contada pelo BFA. 
Mesmo que tivesse havido um erro por parte do banco, e não é claro que isso tenha acontecido, o banco não podia fazer-se pagar sem qualquer título formal, que não existe.

Estamos perante um comportamento abusivo por parte do banco, o qual deveria merecer uma investigação do Banco Nacional de Angola. 
Mas já sabemos que a supervisão não se aplica ao BFA, por razões óbvias.

Os cidadãos vão continuar à mercê dos desvarios dos mais fortes.

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